Por Juliet Manfrin
O setor de fiscalização do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) está analisando se há irregularidades no processo de dispensa de licitação para contratação de empresa de publicidade pela Prefeitura do Município de Santa Tereza do Oeste.
O valor da dispensa é de R$ 120 mil com vigência para seis meses (180 dias), podendo ser prorrogado por mais seis meses. O processo, que não teve sua ata final publicada até o fechamento desta reportagem, não conta com a divulgação das empresas participantes. A primeira colocada teria desistido do contrato, mas não há informações oficiais das outras participantes, nem se a próxima da lista manifestou ou não interesse em assinar contrato.
O problema pode estar justamente na forma da contratação: por dispensa de licitação. Esse mecanismo deve se limitar a aquisição de bens e serviços indispensáveis ao atendimento em situação de emergência, por exemplo, e não a qualquer bem ou serviço nem a qualquer prazo. Em tese, as recomendações dos tribunais são para que, passado o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, os serviços em publicidade sejam contratados por licitação.

Licitação versus dispensa de licitação
Para dar lisura aos processos e transparência à aplicação de recursos públicos, desde o ano de 1993 existe lei que regulamenta as licitações. A nova Lei de Licitações, 14.133 foi sancionada em 2021 e traz mais clareza aos regramentos.
E quando a lei prevê a dispensa de licitação, que é o caso anunciado para contratação da Prefeitura de Santa Tereza do Oeste?
O termo dispensa de licitação corresponde àquilo que deixa de ser exigível; aquilo que não é obrigatório ou compulsório a realização de um processo licitatório.
Durante o período da pandemia houve uma elasticidade que permitiu para algumas contratações, entre elas a de empresas de publicidade, fossem realizadas por dispensa de licitação.
Na época havia o entendimento que o serviço era essencial, considerando a necessidade emergencial de informar a população sobre as ações de combate à covid, formas de proteção e serviços de atendimento.
E o que é um processo licitatório?
Resumidamente, é um procedimento administrativo para a contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes federativos. Seu objetivo principal é a obtenção das propostas mais vantajosas e justas. O processo é mais longo, moroso e as vezes pode se arrastar por meses, até anos.
Em casos de licitação, qualquer empresa que se enquadre às exigências pode participar do certame, enquanto na dispensa de licitação as empresas podem ser convidadas pelo ente público a apresentar suas propostas. Em Santa Tereza do Oeste a prefeitura abriu para todos os interessados, mas no processo ficou cercado por dúvidas.
Prefeitura já havia anunciado licitação
O Município de Santa Tereza publicou no dia 6 de setembro deste ano o Aviso de Abertura de Concorrência nº 006/2022 chamando para uma licitação.
A data de abertura das propostas estava prevista para 24 de outubro, às 9h na própria prefeitura.
Ocorre que em 18 de outubro a prefeitura publicou uma convocação para dispensa emergencial de licitação para contratação de empresa de publicidade. O objetivo: praticamente o mesmo estipulado para o processo licitatório: “contratação de agência de publicidade para divulgar atos da administração municipal e campanhas de saúde”. A justificativa prestada nesta convocação era de que a “dispensa emergencial se faz necessário [sic] porque o processo licitatório deste gênero que estava se arrastando desde meados de 2020 e em 2022, o processo foi anulado devido a erros no julgamento das propostas técnicas avaliadas pela Submissão Técnica”.
O documento da prefeitura segue ainda alertando que “considerando ainda que o novo processo licitatório concorrência 006/2022 já está PUBLICADO previsto para abertura da primeira fase no dia 24/10/2022 às 9h”, até então mantendo a licitação.
O documento previa ainda que, a cotação das empresas participantes do processo para dispensa de licitação, deveria ser entregue até o dia 20 de outubro, ás 10h”, ou seja, quatro dias antes da licitação.
Apenas no dia seguinte à publicação do documento acima mencionado, deu entrada na Prefeitura de Santa Tereza do Oeste um documento do Siapro (Sindicato das Agências de Propaganda do Paraná) apresentando uma série de inconsistências no processo licitatório que ocorreria em poucos dias. O documento contém nove páginas, mesmo assim, apenas um dia depois, em 20 de outubro, data prevista para a entrega das propostas das empresas que participaram da dispensa de licitação e quatro dias antes do que seria a entrega de propostas do processo de licitação, a prefeitura publicou o aviso de suspensão de licitação nº 006/2022 sob a justificativa de que isso ocorria pelo pedido de impugnação e necessidade de retificação e alterações no Edital. “Após serem realizadas as referidas alterações, o aviso de licitação e edital serão republicados com nova data da seção…”, justificou o paço no documento que confirmava a suspensão, mas nele não foram especificadas quais eram os pontos e as necessidades de retificação e as alterações no edital.
O que diz a prefeitura
Por telefone no setor de licitações da prefeitura se chegou a informar, não de modo oficial, que a licitação foi suspensa para que os pontos elencados pelo Sindicato fossem avaliados.
A justificativa também informal, foi de que a decisão para se contratar por dispensa, mesmo tendo uma licitação em curso era de que o Município estava sem empresa de publicidade desde o ano de 2020 com processos que vinham se arrastando até 2022 com pedidos de impugnação ou suspensão e que um processo licitatório é moroso.
Para que as respostas aos questionamentos da reportagem fossem devidamente formalizadas pelo Município, foi solicitado envio formal dos questionamentos. Eles foram destinados por e-mail ao jurídico e à comunicação da prefeitura há uma semana, mas até o fechamento desta reportagem não havia retorno.
Perguntas sem resposta
Entre os questionamentos à prefeitura estava a definição da ordem cronológica da publicação referentes à licitação e dispensa de licitação, o acesso à ata que definiu a empresa vencedora da dispensa de licitação e quem eram as demais participantes antes.
A reportagem também questionou se com a desistência da primeira colocada, qual era a segunda colocada e se ela manifestou interesse em assumir.
A reportagem também questionou porque o Município estava prevendo uma dispensa de licitação para contratação da empresa de publicidade se havia uma licitação em curso.
As perguntas seguem sem resposta.
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