Com a aprovação nesta terça-feira (1º) do Projeto de Lei Ordinária nº 141/2022, está autorizado o Programa de Recuperação Fiscal (Refic) para 2022 e estabelecidas as regras para pagamento de dívidas em atraso com a prefeitura vencidas até 31 de dezembro de 2021.
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De acordo com a lei, no pagamento em cota única será concedido o desconto de 90% sobre juros e multa moratória, parcelamento em até 12 vezes com desconto de 30% sobre juros e multa moratória, parcelamento em até 24 vezes sem desconto do saldo total em parcelas fixas e iguais.
A renegociação está dentro do percentual permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a prefeitura estima uma renúncia de receita de cerca de R$ 4 mi em 2022. A parcela mínima não poderá ser inferior a 1 UFM, que hoje tem o valor de R$ 52,65 e o fisco municipal pode cancelar o acordo caso não ocorra o pagamento da cota única até a data de vencimento, de três parcelas consecutivas ou não e falta de pagamento de uma das parcelas, se todas as demais estiverem pagas.
Fonte: Assessoria
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