Novo decreto traz restrições para conter avanço de casos de Covid-19

Os estabelecimentos comerciais, de uma forma geral, podem abrir até às 20h, com limitação de 50% da capacidade de público. A determinação vale, também, para as academias de ginástica, shopping centers e casas de eventos.

O Decreto Municipal nº 16.174/21, que será publicado nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial do Município, estabelece novas regras de enfrentamento à pandemia em Cascavel. O documento estabelece horário de funcionamento, ocupação e atendimento das atividades comerciais. Os estabelecimentos comerciais, de uma forma geral, podem abrir até às 20h, com limitação de 50% da capacidade de público. A determinação vale, também, para as academias de ginástica, shopping centers e casas de eventos.

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Pelo decreto, bares e tabacarias poderão funcionar até às 23h, somente em ambiente interno e com 30% da capacidade de lotação, conforme especificado no alvará de funcionamento do estabelecimento ou laudo do corpo de bombeiros.

Eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares (aniversários, casamentos) ou corporativos, em espaços públicos ou privados, podem ser realizados até às 20h, com limitação de 50% da capacidade.

As instituições religiosas devem seguir as normas estabelecidas pela Resolução nº 221/21, da Sesa (Secretaria de Estado da Saúde), mas podem realizar suas celebrações até às 22h.

Aulas presenciais em universidades, cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas estão autorizadas até às 22h, também com limitação em 50%.

Supermercados

Supermercados poderão funcionar de segunda-feira a domingo, sem limitação de horário, mas com restrição de público em 50% da capacidade. O decreto não recomenda a entrada de crianças menores de 12 anos.

Já os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, sorveterias, cafeterias e congêneres poderão permanecer aberto até às 23h, também operando com 50% da capacidade. Esses estabelecimentos, no entanto, poderão operar sem limitação de horário na modalidade de entrega, o chamado delivery.

As pessoas que forem abordadas pelas forças de segurança ou autoridades de trânsito após às 20h, período em que passa a vigorar o toque de recolher imposto pelo Estado, deverão apresentar cupom fiscal ou outro documento com data e hora compatíveis com a circulação.

Veja os detalhes:

Decreto Municipal 16.174/21

Comércio de alimentos – restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food trucks, confeitarias, mercados e afins

Até 23h

Limite de capacidade de 50%

Delivery 24h

Com apresentação do cupom fiscal após 20h

De domingo a domingo

Hipermercados e Supermercados

Permitido 24 horas

Limite de capacidade de 50%

Delivery 24h

Com apresentação do cupom fiscal após 20h

De domingo a domingo

Bares e tabacarias, abertos até 23h

Limite de capacidade de 30%

Proibido o uso de ambientes externos/calçadas

Delivery 24h

Com apresentação do cupom fiscal após 20h

De domingo a domingo

Parques, praças e lago

Abertos até 20h.

Templos religiosos abertos até 22h

Limite de capacidade de 50%

De domingo a domingo

Academias abertas até 22h

Capacidade de 50%

Comprovante de presença é responsabilidade da instituição, após às 20 horas

De domingo a domingo

Universidade – aulas práticas, cursos profissionalizantes e de idiomas

Abertos até 22h

Limite de capacidade de 50%

Comprovante de presença é responsabilidade da instituição, após às 20 horas

De domingo a domingo

Eventos sociais que celebram datas e acontecimentos, abertos

Até 20 horas – Sem pista de dança

Casamentos/ bodas/ batizados e aniversário

Limite de capacidade de 30%

De domingo a domingo

Eventos corporativos, esportivos e culturais

Até 20h seguindo regras de segurança

De domingo a domingo

Clubes de bailes, boates, casas noturnas

fechados até 11/06

Demais atividades não relacionadas podem acontecer entre 6h e 20h respeitando todas as normas sanitárias de prevenção à pandemia da Covid19.

Limite de capacidade de 50%

 

Fonte: Assessoria

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