Após diversas decisões contrárias, desde o julgamento irregular das contas da gestão municipal do ano de 2016, julgadas no processo 305306/17 no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE), o ex-prefeito de Nova Prata do Iguaçu, Adroaldo Hoffelder (Sassá), realizou nova tentativa para tentar reverter a decisão.
Entretanto, mesmo que aconteça a reversão, segundo juristas consultados pela redação, ela não teria valor para as eleições municipais de 2024, uma vez que o Tribunal de Contas apenas emite um parecer prévio que precisa ser julgado posteriormente pela Câmara de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu.
O parecer prévio aprovado em 2 de dezembro de 2021, aponta a irregularidade. Porém, quem de fato julgou irregularès as contas foi a Câmara de Vereadores de Nova Prata do Iguaçu em sessão realizada em 29 de fevereiro de 2024 e registrada pelo TCE em 21 de março de 2024.
Mesmo que se consiga a modificação do parecer prévio do TCE, este ainda teria que passar por todos os trâmites legais para que então fosse encaminhado novamente para a Câmara de Vereadores, que poderia avaliar se é cabível nova discussão sobre o tema.
Apesar de Adroaldo, em seu discurso na tribuna da Câmara de Vereadores informar que se tratava de meros erros formais de sua gestão, não foi esse o entendimento do Ministério Público de Contas e nem do TCE.
O Ministério Público de Contas emitiu manifestação em 10 de julho de 2024 pelo não provimento do recurso de Adroaldo, e que o recorrente “limitou a repetir, de maneira substancial, os argumentos aventados em sede de Pedido de Rescisão e de Embargos de Declaração, os quais já foram analisados e rechaçados ao longo do processo”.
Uma das controvérsias foi o pagamento realizado a menor, durante a gestão de Adroaldo, dos repasses ao Regime de Previdência dos servidores públicos – RPPS, onde o valor devido seria de R$ 587.016,12, e que os pagamentos realizados foram de R$ 387.513,97, existindo uma diferença de R$ 199.502,15.
É uma espécie de “pedalada”, deixando a conta para a próxima gestão pagar.
O Ministério Público de Contas ainda ponderou que não foi comprovado o saneamento dessa questão.
Foi realizado o pedido de vista do referido julgamento, que deve voltar a pauta em momento futuro.
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