Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar o ex-presidente Fernando Collor à prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esteira da Operação Lava Jato. O julgamento atingiu esse placar com o voto da ministra Rosa Weber, declarado nesta quinta-feira (25).
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No entanto, a Corte se dividiu sobre enquadrar o ex-senador por organização criminosa. Quatro magistrados defendem a condenação nos termos da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, enquanto outros quatro ministros propõem que Collor seja sentenciado por associação criminosa – tipificação que implica em pena menos grave.
O crime de organização criminosa, o qual a Procuradoria imputa a Collor, trata da ‘associação de quatro ou mais pessoas, de forma estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter vantagem mediante a prática de infrações penais’. A pena é de três a oito anos de reclusão.
Já o delito de associação criminosa é descrito no Código Penal como a ‘associação de três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes’. A pena é de reclusão de um a três anos.
Fonte: Estadão
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