Cascavel tem leis desde 1953. Para organizar o município e a vida dos cidadãos, esta legislação precisa ser constantemente analisada e revista e, em muitos casos, revogada. Um trabalho minucioso está sendo feito desde 2017 pela Comissão Especial de Revisão da Legislação Municipal na Câmara de Cascavel, que agora começa a revisar as leis da década de 80.
Recentemente, a comissão finalizou o trabalho de revisão dos anos 70 e concluiu que das 768 leis analisadas, 505 devem ser revogadas, seja porque se encontram sem eficácia ou com textos obsoletos, implicitamente anulados e em contrariedade com o ordenamento jurídico e, portanto, sem razões para continuar em vigor.
Integram a comissão os vereadores Policial Madril (PSC), Professora Beth Leal (Republicanos), Pedro Sampaio (PSC), Cidão da Telepar (PSB) e Dr. Lauri (PROS), bem como suas assessorias parlamentares. A Comissão ainda tem o apoio técnico de servidores efetivos da Casa Samuel Martins Nascimento, Ivanilsa Moreira, Raquel Rodrigues da Rosa e Giodson Nunes Maciel.
Ao final do trabalho de cada década, a Comissão Especial apresenta um relatório para a Procuradoria Geral do Município, que prepara um parecer dizendo se a prefeitura concorda com a sugestão de revogação. Em caso afirmativo, a Comissão protocola na Secretaria da Câmara um projeto de lei, oficializando a revogação desses dispositivos legais obsoletos.
Como explicam os vereadores, “o objetivo é garantir a efetividade das leis e tornar o acesso mais simplificado. Quando a gente analisa tudo em retrospectiva, vê como cada assunto foi sendo tratado nas últimas décadas e pode perceber as mudanças pelas quais Cascavel passou”.
Histórico
O trabalho de revisão de leis antigas de Cascavel começou em 2017, com a primeira composição da Comissão, que era formada por Mauro Seibert, Pedro Sampaio, Policial Madril, Mazutti e Fernando Hallberg. Naquela fase, foram analisadas normas legais das décadas de 50 e 60.
Foram encontradas então leis que dispunham de doações de terreno, pedra e areia que não se concretizaram por falta de contrapartida, declarações de utilidade pública que não têm mais efeito, licenças-prêmio e criação de órgãos que hoje em dia não são mais feitas por lei específica, além de leis que dispunham sobre ruas e serviços em antigos distritos que não existem mais pois se tornaram municípios vizinhos, como Santa Tereza e Cafelândia.
Como resultado do trabalho, a Comissão elaborou e propôs o Projeto de Lei Ordinária nº 34/2020, que revogou de uma só vez todas as leis obsoletas daquele período. Aprovado em Plenário, o projeto foi sancionado pelo prefeito e se tornou a Lei nº 7.117/2020.
Fonte: Assessoria
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