Fachin suspende alíquota zero para importação de revólveres e pistolas

Ministro do STF, Edson Fachin

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu, nesta segunda-feira (14), a alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas. A isenção tinha sido definida na última semana pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, mas só passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro.

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Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. Fachin também determinou que a decisão individual seja submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.

A suspensão atende a um pedido do PSB, que contestou o ato do governo em ação apresentada na semana passada. Após a decisão, o advogado Rafael Carneiro, que assinou a ação do partido, afirmou que o decreto colocava em risco a segurança da sociedade.

“O Supremo, mais uma vez, age com celeridade para preservar os valores da nossa Constituição Federal. Essa resolução colocava em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado. Além disso, não havia nenhum interesse social em zerar a alíquota de importação de armas em um país que paga altos impostos sobre outros itens essenciais”, disse.

Na decisão, Fachin diz que “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”.

O ministro afirmou que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro.

O relator também disse considerar a finalidade da isenção é pouco evidente, sendo que “há razões para entender que seus objetivos podem não se coadunar com os mecanismos de legitimação constitucional e a diligência devida”.

Fachin ressaltou que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos.

Fonte: G1

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