Nova liminar do TRE volta a liberar divulgação de pesquisa em Cascavel

A polêmica novela envolvendo a pesquisa de intenções de votos para prefeito de Cascavel divulgada pela TV Tarobá na semana passada continua. Além da “guerra de informações” travada pelos candidatos e cabos eleitorais nas redes sociais, um novo capítulo no embate judicial voltou a liberar a divulgação dos números do levantamento feito pelo instituto Opinião Pesquisa e Assessoria. 

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No final do dia desta terça-feira (10), o instituto de pesquisas conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba, com efeito suspensivo da sentença proferida no dia anterior pela juíza eleitoral Anatália Isabel Lima Santos Guedes, que havia impugnado a pesquisa e proibido a continuidade da divulgação dos números. 

Com o efeito suspensivo da sentença, a divulgação dos números da pesquisa volta a estar liberado.

Por outro lado, na mesma decisão, o TRE, através do desembargador Thiago Paiva dos Santos, não aceitou o pedido para que o candidato Evandro Roman removesse de suas redes sociais publicações sobre a impugnação da pesquisa. 

Veja o que escreveu o desembargador em trecho da decisão:

Forte nas razões expostas, DEFIRO a medida liminar, para, na forma do artigo 1.022, §4º, do CPC, atribuir efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto por Opinião Pesquisa e Assessoria Eireli na impugnação de pesquisa nº 0600848-74.2020.6.16.0068. Finalmente, quanto ao pedido de “a intimação do candidato Evandro Roman, em atuação do poder de polícia desde E. Tribunal, para que cesse as alegações falsas em face da empresa Requerente e da emissora de televisão contratante da pesquisa, excluindo a postagem em sua página pessoal de rede social”, tal providência não encontra espaço para discussão no bojo da presente medida, tampouco na representação originária quanto à pesquisa, já que demanda representação própria, submetida ao rito processual respectivo e ao devido contraditório.

Entenda melhor

No dia 30 de outubro o instituto Opinião Pesquisa e Assessoria registrou a pesquisa sob o nº PR-04526/2020, contratada pelo Grupo Tarobá. 

O candidato a prefeito do PDT, Marcio Pacheco, entrou com uma representação eleitoral, com pedido de liminar, para impugnar a pesquisa, alegando irregularidades.

A Justiça Eleitoral de Cascavel concedeu a liminar pleiteada por Pacheco, suspendendo a divulgação dos números.

O instituto de pesquisas entrou com mandado de segurança no TRE, em Curitiba, e conseguiu a suspensão da liminar concedida pelo juízo de Cascavel, liberando a divulgação da pesquisa.

Na quinta-feira (5) a noite a TV Tarobá divulgou os números da pesquisa, o que foi replicado por outros veículos, inclusive pelo Preto no Branco. 

Na segunda-feira (9), a juíza eleitoral de Cascavel Anatália Isabel Lima Santos Guedes julgou o mérito da representação e manteve o mesmo entendimento inicial, quando concedeu a liminar, ou seja, impugnou a pesquisa e determinou a imediata interrupção de sua divulgação, sob pena de multa de R$ 53 mil a R$ 106 mil.

O Instituto Opinião voltou a recorrer ao TRE e, liminarmente, conseguiu um efeito suspensivo da decisão da juíza. Isto novamente libera a divulgação da pesquisa.  

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