A juíza eleitoral Anatália Isabel Lima Santos Guedes manteve a decisão que já havia tomado quando concedeu uma liminar que proibia a divulgação da pesquisa registrada no dia 30 de outubro de 2020, sob o nº PR-04526/2020, por entender que há irregularidades. Contudo um mandado de segurança junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu os efeitos da decisão liminar da semana passada e possibilitou a divulgação do resultado, o que foi feito pela Tarobá, que contratou a pesquisa.
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Agora, ao julgar o mérito da representação feita pelo PDT, do candidato Marcio Pacheco, alegando irregularidades na pesquisa, a juíza manteve a decisão inicial que proibia a divulgação do resultado, impugnando a pesquisa. Por conta disso, apesar do resultado já ter sido amplamente difundido, a divulgação passa a ser proibida.
A juíza estabeleceu multa que poder ir de R$ 53.205,00 até R$ 106.410,00 para quem descumprir a decisão.
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