Se depender da opinião da Procuradoria Regional Eleitoral, o médico Ítalo Fumagali, não poderá avançar com sua candidatura a vereador em Marechal Cândido Rondon. A procuradora Eloisa Helena Machado manifestou-se contra o recurso movido pela defesa, tentando reformar a sentença do juiz rondonense Renato Cigerza, que indeferiu o requerimento de registro da sua candidatura.
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O indeferimento do registro é por considerar que Fumagali não se filiou ao PRTB em tempo hábil para poder concorrer nesta eleição, que deveria ser até 4 de abril. A defesa recorreu junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba, alegando que apesar de constar que a filiação de Fumagali ocorreu apenas em 6 de agosto, efetivamente o cadastro ocorreu em 3 de abril, apresentando documentos que demonstram isso.
“O que vale é sua ficha de filiação e não o ato eletrônico de informação de dados”, sustenta a defesa.
Mas, a procuradora entendeu que as alegações são contraditórias e não comprovam que Fumagali estava efetivamente vinculado ao PRTB no dia 3 de abril, dando parecer pela manutenção da decisão do juízo local.
“Ante todo o exposto, esta Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento e desprovimento do Recurso Eleitoral, de modo a manter hígida a r. sentença proferida pelo d. 121ª Zona Eleitoral Marechal Cândido Rondon/PR, que indeferiu o Requerimento de Registro de Candidatura de Italo Fernando Fumagali”, escreveu a procuradora.
Mesmo com o parecer contrário, quem decide é o Tribunal Regional Eleitoral, a começar pelo relator Carlos Alberto Costa Ritzmann, o que deve acontecer nos próximos dias. E mesmo que a decisão seja desfavorável, Fumagali ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
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