O juiz da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, Renato Cigerza, concedeu no final do dia de ontem (29), liminar em favor da coligação de Marcio e Ila, que obriga a coligação de Josoé Pedralli a não usar e recolher toda a propaganda que conste Rosane Limberger como candidata a vice-prefeita.
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No início da semana, a coligação “Meu voto de fé”, de Pedralli, resolveu trocar a candidata a vice, em função do indeferimento do registro da de Rosane, indicando a sua filha, Angela Limberger.
Como já era previsto, a troca motivou uma representação com pedido de liminar por conta da propaganda eleitoral, onde constava Rosane como vice. Nesta quarta-feira o juiz eleitoral acatou o pedido por considerar que é irregular qualquer propaganda que Rosane apareça como candidata a vice.
Pelo fato da proximidade do pleito e do curto período em que é permitida a propaganda, o juiz deu prazo de 24 horas para que a coligação “Meu voto de fé” cumpra a decisão, ou seja, pare de usar a propaganda com Rosane e recolha qualquer material neste sentido, sob pena de multa de R$ 100,00 por material físico apreendido, e de R$ 1.000,00 por cada veiculação de propaganda em meio virtual de comunicação.
Anteriormente o mesmo grupo já havia sido algo por ação semelhante, também por propaganda irregular, quando também teve que recolher o material em função da não aceitação do PRTB como partido integrante da coligação “Meu voto de fé”.
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