MP manifesta-se pela improcedência de ação que visa cassar candidatura de Marcio Rauber

O Ministério Público Eleitoral de Marechal Cândido Rondon já se manifestou contrário ao pedido de cassação do registro da candidatura da chapa Marcio e Ila. No entendimento do promotor Marcus Vinicius Ferraz Homem Xavier, não houve prática de conduta vedada em ano eleitoral na execução do programa “Remédio em casa”, aplicado pela Prefeitura. 

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A coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli, entrou com a ação acusando Marcio Rauber de se usar do programa para fins eleitorais. Alega que a aplicação do programa aconteceu apenas no ano eleitoral vigente, com um aumento exponencial de atendimentos.

Defesa

Na contestação, a assessoria jurídica de Marcio e Ila apresentou documentos mostrando que o programa começou em maio de 2019 e não no ano eleitoral. Argumentou ainda:

“A entrega de medicamento à pessoas com maior vulnerabilidade de saúde, não pode ser considerado um benefício por parte da administração, justo porque não se trata apenas de um direito do cidadão reconhecido constitucionalmente”.

Além disso, sustentou que neste ano de 2020 o programa foi imprescindível para o atendimento dos pacientes hipertensos, diabéticos, pessoas acima de 60 anos, acamados, cadeirantes e domiciliados, grupo de risco e com alta vulnerabilidade, em face da pandemia.

Ministério Público

O promotor entendeu que os documentos apresentados pela defesa demonstrando que o programa iniciou ainda em meados de 2019 são idôneos e que não identificou que o programa tenha tido finalidade promocional.

“Após análise dos critérios utilizados pelo gestor para a execução do programa, resta afastada a suposta captação ilícita de votos que potencialmente poderia prejudicar a isonomia do pleito eleitoral”, escreveu o promotor.

Sentença

A ação segue agora para a sentença do juiz eleitoral, Renato Cigerza. A expectativa é de que ele possa decidir a questão ainda no decorrer do final de semana. 

Além dessa, uma segunda ação contra Marcio e Ila, também acusando conduta vedada, ainda tramita no Fórum Eleitoral. Ela trata de um incentivo que a Prefeitura passou a conceder para empresa de ônibus que realiza o transporte coletivo urbano em Marechal Cândido Rondon. A coligação de Pedralli acusa que o serviço não existia em 2019 e passou a operar somente agora, no último mês de setembro de 2020 e que poderia influenciar até 53% dos eleitores rondonenses. 

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