Marcio e Ila respondem a mais duas ações pedindo a cassação da candidatura

Marcio e Ila são alvos de mais duas denúncias de conduta vedada em ano eleitoral

O juiz Renato Cigerza, da 121ª Zona Eleitoral de Marechal Cândido Rondon, tem sob sua mesa mais duas ações movidas pela coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli, pedindo a cassação do registro da candidatura de Marcio Rauber a prefeito e Ilário Hofstaetter a vice-prefeito. As duas denúncias são de prática de conduta vedada em ano eleitoral. 

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Uma das ações diz respeito ao programa “Remédio em Casa”. A coligação de Pedralli acusa Marcio e Ila de implantar o programa de assistência à saúde de forma indevida, para fins eleitorais. Alega que, apesar de ter sido criado em 2019, a aplicação do programa aconteceu apenas no ano eleitoral vigente, com um aumento exponencial de atendimentos. 

A outra ação é sobre um incentivo que a Prefeitura passou a conceder para empresa de ônibus que realiza o transporte coletivo urbano em Marechal Cândido Rondon. A coligação de Pedralli acusa que o serviço não existia em 2019 e passou a operar somente agora, no último mês de setembro de 2020. No entendimento dos denunciantes, o transporte poderia influenciar até 53% dos eleitores de Marechal Cândido Rondon. 

Além da cassação do registro das candidaturas de Marcio e Ila, a coligação “Meu voto de fé”, também pede a aplicação de multa. 

O juiz eleitoral deve aguardar a contestação da defesa, bem como o parecer do Ministério Público, para posteriormente sentenciar as duas ações. Recentemente, em outra denúncia de conduta vedada em ano eleitoral, sobre o repasse de sêmen para fins de inseminação artificial de suínos, o juiz aplicou multa de R$ 5 mil para cada um dos envolvidos: Marcio Rauber, Ilario Hofstaetter, Adriano Backes e a coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”.

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