Juiz determina que Paranhos retire propaganda irregular

O juiz da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, Marcelo Carneval, determinou a exclusão imediata de propaganda eleitoral ilícita do candidato à reeleição, Leonaldo Paranhos (PSC), veiculadas em suas redes sociais por utilização indevida de prédio público. O prazo para o cumprimento da decisão é de 24 horas. A decisão atende a um pedido do Diretório Municipal do PDT. 

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Na decisão assinada eletronicamente ontem (18), o magistrado cita que o candidato à reeleição praticou propaganda eleitoral ilícita por meio das redes sociais ao utilizar-se de prédio público, notadamente a Escola Municipal Professora Gladis Maria Tibola, para enaltecer a candidatura de sua chapa.

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda de qualquer natureza nos bens que pertencem ao poder público e nos bens de uso comum é proibida. Além de cessar a divulgação da postagem indicada, o juiz proibiu a coligação novamente exibi-las.

A coligação também tem um prazo de 24 horas para a exclusão das postagens nas redes sociais sob pena de multa diária de R$ 5 mil, para caso de descumprimento. Qualquer cidadão pode denúncia a propaganda irregular através de aplicativa disponível (Pardal) no Tribunal Superior Eleitoral ou nos Fóruns Eleitorais. 

CLIQUE AQUI e veja a decisão

Outra decisão

O juiz da 143ª Zona Eleitoral de Cascavel, Marcelo Carneval, também já havia pedido a coligação de Paranhos a retirada imediata de uma placa de propaganda sobre estradas rurais, instalada no Distrito de São João. 

A ação foi proposta pelo Diretório Municipal do PDT, que tem como candidato a prefeito Marcio Pacheco e a vice, Samantha Sitnik.

O secretário de Obras do município, Adelino Ribeiro, também foi representado na ação. O magistrado entendeu que a propaganda institucional que traz a frase “transformação das estradas rurais” e o brasão do município configura uma violação da legislação eleitoral, determinando a retirada da placa sob pena de multa. 

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