A não aceitação da inclusão do PRTB, de Fumagali, na coligação “Meu voto de fé”, do candidato a prefeito Josoé Pedralli, gerou outra consequência. A Justiça Eleitoral acatou pedido de liminar formulada pela coligação “Marechal Rondon cada vez melhor”, do candidato a prefeito Marcio Rauber, e determinou que ela se abstenha de veicular propaganda que conste o faça referência ao PRTB, bem como o recolhimento e retirada do ar de todas as propagandas com a referida sigla.
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A decisão foi publicada na manhã deste sábado (10) e é assinada pelo juiz eleitoral Renato Cigerza. Ele deu prazo de 24 horas a partir da intimação para que a coligação de Pedralli recolha os materiais impressos e retire do ar toda propaganda que conste o PRTB como integrante da coligação.
Em caso de descumprimento da decisão, o juiz estipulou multa de R$ 100 por material físico apreendido e de R$ 1.000 por cada veiculação de propaganda em meio virtual de comunicação.
CLIQUE AQUI e veja a decisão.
Entenda
A coligação “Meu voto de fé” formada por MDB e Cidadania, tentou incluir o PRTB na sua composição partidária fora do prazo legal. O pedido foi indeferido em decisão publicada nesta sexta-feira (9) pela justiça eleitoral.
Por conta disso, a coligação “Meu voto de fé” não pode veicular a sigla PRTB nas suas peças publicitárias.
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