O Ministério Público de Marechal Cândido Rondon, através do promotor João Eduardo Antunes Mirais, expediu uma recomendação administrativa para que os vereadores que a Câmara revogue a Lei n° 5.189 de 17 de agosto, de 2020, que proibia o SAAE de cobrar tarifa básica de consumo de água.
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O promotor entende que a referida lei “apresentava vício formal e material, sendo incompatível com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 11.445/2007 e a Lei Orgânica do município de Marechal Cândido Rondon”. Por isso, encaminhou a recomendação administrativa tanto para o presidente da Câmara como para os demais vereadores que votaram pela derrubada do veto do prefeito Marcio Rauber e consequentemente, fizeram o projeto virar lei.
O promotor também deu 15 dias de prazo para a Câmara se manifestar, bem como solicitou publicidade à recomendação. O documento foi publicado na íntegra no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (1).
Questão superada
Questionado se a Câmara irá acatar a recomendação do promotor, o presidente Claudinho Kohler disse que já foi encaminhada resposta ao Ministério Público. No entendimento dele, a liminar que a Prefeitura obteve na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), já supera o assunto.
A referida liminar, obtida na semana passada pelo prefeito junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, já determinou a suspensão dos efeitos da Lei n° 5.189.
A Lei
O projeto de lei, de autoria do vereador Josoé Pedralli, foi aprovado ainda no primeiro semestre deste ano na Câmara, por 7 votos contra 6. Porém, foi vetado pelo prefeito. A justificativa do Poder Executivo Municipal foi de que a matéria afronta os princípios da legalidade e da razoabilidade, pois causa impacto financeiro ao Saae, sem apresentar nenhuma estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Contudo, este não foi o entendimento de sete dos 13 vereadores rondonenses, cuja maioria derrubou o veto do prefeito, o que levou a promulgação da lei, que deveria entrar em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial.
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