O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná concedeu efeito suspensivo à decisão judicial de primeira instância que determinava nova votação no processo disciplinar contra o vereador Nilson Hachmann, na Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.
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A decisão foi tomada pela desembargadora Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes nesta quinta-feira (28), que acatou o pedido formulado pelo advogado Marcio Berti, que atua na defesa do vereador rondonense. Com isso, não acontecerá mais a sessão extraordinária da Câmara do dia 4 de junho.
A mesa da Câmara havia marcado a sessão em atendimento à decisão judicial em primeira instância, que determinava nova votação, com voto aberto, no prazo de 15 dias. Porém como houve recurso da defesa, a Desembargadora do Tribunal de Justiça entendeu que essa votação só pode ocorrer após o julgamento do recurso.
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Entenda
Em 2019 Nilson respondeu por quebra de decoro parlamentar, acusado de utilizar empresas jurídicas em nome de terceiros, mas que seriam de propriedade dele, para participar de processos licitatórios e fazer venda direta à Prefeitura, o que é proibido. Ele sempre negou as acusações e inclusive conquistou no STJ o direito de voltar a ocupar a sua cadeira no Legislativo Municipal, após ficar afastado pro vários meses.
Nilson Hachmann acabou sendo absolvido depois de que a votação secreta do processo na Câmara apontou resultado de 7 votos a favor da cassação e 2 votos contrários, além de 3 votos nulos e um voto em branco. Eram necessários 9 dos 13 votos para que o mandato do vereador fosse cassado.
O Ministério Público do Estado do Paraná entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que fosse revista decisão judicial da época (2019), quando a Justiça local determinou que fosse seguido o que determinava a legislação municipal para casos de cassação, ou seja, que a votação fosse secreta.
No STF o ministro Luiz Fux acolheu a reclamação e devolveu o processo para novo julgamento da Justiça local, que na semana passada determinou a realização de nova votação, agora com voto aberto.
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