Acic alerta sobre cuidados para as compras não virarem dor de cabeça

Sede da ACIC

Muitos consumidores esperam avidamente pela Black Friday para comprar produtos há muito desejados por preços com descontos especiais. A edição de 2020 no Brasil será realizada no próximo dia 27 de novembro e algumas lojas anunciam descontos de até 70%. Mas para evitar que o entusiasmo vire dor de cabeça, os clientes precisam adotar alguns cuidados fundamentais.

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O advogado Sandro Dal Bosco, do Departamento Jurídico da Acic, informa sobre algumas atitudes que o consumidor deve ter para evitar prejuízos e frustrações com essa que é uma das mais aguardadas e festejadas promoções do ano. O vice-presidente da Microempresa e especialista em TI, Siro Canabarro, também dá dicas sobre compras seguras na internet, acompanhe:

1 Aumento do preço produto na véspera?

Sandro Dal Bosco – Aumentar o preço num dia e oferecer desconto no dia seguinte para chegar a um mesmo preço, falsificando a existência de uma promoção, é publicidade enganosa. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte: “É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. E o Artigo 67 tem o seguinte teor: “Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena – detenção de três meses a um ano e multa”.

 2 Como se proteger de promoções enganosas?

Sandro Dal Bosco – Uma boa dica é a de fazer pesquisas em sites de proteção ao consumidor como, por exemplo, o ReclameAqui para checar reclamações e respostas do fornecedor. Lembre-se: As ofertas devem apresentar as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; a discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias.

 3 E em caso de arrependimento?

Sandro Dal Bosco – Para as compras feitas pela internet/aplicativos, o consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e/ou devolver o produto e receber o que pagou de volta. O Artigo 5º do Decreto Presidencial diz o seguinte: “O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor”.

4 O que fazer para não cair em fraudes nas compras pela internet?

 Siro Canabarro – São inúmeros os cuidados, mas alguns deles são os seguintes:

– Verificar se está em site seguro. Conferir no endereço se está escrito https antes do endereço.

– Verificar a reputação da loja; checar link e verificar se tem o .com.br

– Checar se o nome da loja está escrito corretamente

– Desconfiar do preço, principalmente quando a promoção parece ser boa demais. Quando o milagre é muito grande, desconfie que pode ser golpe

– Cuidado no que vai clicar, só clique se realmente solicitou aquilo e, mesmo assim, com, bastante atenção

– Não passar código nenhum por áudio; caso instale aplicativo ou fizer compra pela internet digite o código e jamais o passe por recurso de voz; se alguém ligar é golpe e não dê informação nenhuma

– Pesquise a idoneidade da empresa. Confira os dados comerciais da empresa de comércio eletrônico

Fique de olho na certificação digital

Atente à qualidade dos textos

Peça indicações

Use dispositivos seguros

Cuidado com promoções mirabolantes

Guarde comprovantes das compras e, caso precise, procure o Procon

Fonte: Assessoria

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