Lei Federal garante prazo maior de validade dos receituários médicos

Lei não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)

A Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde de Cascavel informou, nesta segunda-feira (03), que já está em vigor a Lei Federal 14.028 de 27 de julho de 2020.

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A referida lei estabelece que o receituário médico ou odontológico de medicamentos, sujeitos à prescrição e de uso contínuo, será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.

Segundo o texto, a lei não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Fonte: Assessoria

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