Por conta de um equívoco de procedimento, a Prefeitura de Marechal Cândido Rondon perdeu pelo menos dois dias no andamento do Mandado de Segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Paraná, visando a reabertura do comércio local. A ação foi movida na última segunda-feira (6), conforme anúncio do próprio prefeito Marcio Rauber.
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A ação foi movida fora do horário do expediente normal e, portanto, distribuída ao Plantão Judiciário. Porém, no entendimento do desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, a Prefeitura “não indicou a existência de risco concreto de perecimento do direito ao se aguardar o horário regular de expediente”.
Por conta disso, o processo agora será distribuído para análise e julgamento de outra desembargadora, Sônia Regina de Castro, que deverá analisar o Mandado de Segurança e se manifestar sobre o caso nas próximas horas.
Confira a manifestação do presidente do Tribunal:
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