As regionais de Saúde do Oeste, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros encerraram a segunda-feira (6) com mais um ofício do Ministério Público. O motivo é a falta de fiscalização por parte dos municípios, que lutam para manter o comércio aberto, com os cuidados necessários para evitar o contágio do coronavírus.
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Quase uma semana depois do decreto do Governo do Estado determinando o fechamento de atividades não essenciais em sete das 22 regionais de saúde – incluindo as de Cascavel, Foz do Iguaçu e Toledo, o comércio está funcionando normalmente nas cidades do Oeste.
Paralelo à isso, o Ministério Público tem feito inúmeros pedidos para que o Decreto seja cumprido e, assim como nas demais vezes, nesta segunda-feira (6) promotores de diversas comarcas da região encaminharam aos municípios, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Regionais de Saúde, a recomendação do cumprimento do Decreto Estadual 4.942/20, que visa diminuir os casos de coronavírus no Paraná.
No ofício encaminhado ao Comando Regional da Polícia Militar, o MP pede que seja adotada as condutas necessárias para priorizar as fiscalizações pertinentes nos municípios; que que determine a lavratura de Termo Circunstanciado pelo Art; 268, do Código Penal contra estabelecimento comerciais e atividades não essenciais, incluindo religiosas, que descumprirem o decreto nº 4.942/20-PR, encaminhado com prioridade absoluta para a Promotoria de Justiça correspondente ao local do fato; e que determine o imediato fechamento do estabelecimento ou, cessação da atividade e, na hipótese de não ser imediatamente obedecido, que adote as providências pela prática do crime do art. 330, do Código Penal.
Já para as Regionais de Saúde, além dessas recomendações, o MP pede que seja notificada à Vigilância Sanitária Municipal para que adote as condutas necessárias, para efetivar juntamente com a VISA Estadual e a Polícia Militar as fiscalizações pertinentes nos município de abrangência da 10ª Região de Saúde do Paraná.
O Ministério Público estabeleceu a obrigatoriedade do cumprimento imediato da recomendação, devendo ser manifestado acatamento no prazo de 48 horas contados do recebimento das notificações.
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