O Ministério Público da Comarca de Marechal Cândido Rondon expediu uma recomendação administrativa aos prefeitos de Marechal Rondon, Quatro Pontes, Nova Santa Rosa, Mercedes, Entre Rios do Oeste e Pato Bragado, para que adotem imediatamente providências administrativos para que seus respectivos municípios cumpram integralmente o que determina o Decreto Estadual 4.942/2020. Este decreto impôs quarentena de 14 dias em 134 municípios do Paraná, visando conter a disseminação do novo coronavírus.
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A recomendação é assinada pelo promotor de justiça João Eduardo Antunes Mirais, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Marechal Cândido Rondon. Ele quer que os municípios cooperem com o Estado do Paraná na aplicação do que determina o decreto, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa dos envolvidos caso sejam caracterizados atos de omissão.
Ainda, pela recomendação, o representante do Ministério Público pede que os prefeitos destas cidades se abstenham de incentivar, mesmo que subliminarmente, membros da comunidade local a descumprirem os termos do decreto estadual. Segundo o promotor, tais condutas representam incentivo à desobediência civil generalizada, “o que não é o papel de qualquer gestor, fato que poderá ensejar graves consequências e darão margem à responsabilização nas searas administrativas, civil e penal”, alerta.
O promotor também deu prazo de 24 horas para que os prefeitos deem ampla publicidade e divulgação dos termos observados pelo Ministério Público.
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