Juiz nega liminar e comércio de Cascavel permanece funcionando

O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, não concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público na semana passada, que pretendia a suspensão do decreto da Prefeitura que passou a permitir o funcionamento de atividades comerciais não essenciais. A decisão foi publicada na manhã desta terça-feira (14) e garante que o comércio de Cascavel continue funcionando, conforme as regras do último decreto da Prefeitura

RECEBA AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS PELO WHATS. ENTRE NO GRUPO

No entendimento do juiz, mesmo diante de toda a gravidade da situação vivenviada em função da pandemia mundial, são tantas as incertezas que a envolvem que os gestores públicos são obrigados a tomar decisões complexas. Mas, entendeu que não foram apresentados pelo Ministério Público elementos suficientes “para indicar que as medidas adotadas pelo Município no decreto questionado sejam ilegais, nem que estejam desamparadas de critérios técnicos ou que o distanciamento delas resultantes não seja o suficiente para contenção do contágio”, escreveu o juiz.

CLIQUE AQUI e veja a decisão. 

Ação Civil Pública

A Ação Civil Pública, com pedido de liminar, foi movida pelos promotores Angelo Mazzuchi e Luciano Machado e protocolada naa quarta-feira (8). Os promotores entendem que o relaxamento de medidas restritivas, a partir da reabertura de estabelecimentos comerciais na última terça-feira (7), serve para contrariar as únicas estratégias que delineiam-se como de grande eficiência para conter a transmissão do novo Coronavírus.

Casos

O último boletim da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado nesta terça-feira, confirma 59 casos de coronavírus na cidades e dois óbitos pela doença. Há 42 pacientes que já são considerados curados da doença. Nove pacientes, sendo seis confirmados e três suspeitos, estão internados em UTI. 

Fonte: Fonte não encontrada

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *