Tribunal nega recurso e comércio rondonense continua sem data para reabrir

Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) já julgou e indeferiu o pedido de urgência do recurso apresentado pela prefeitura de Marechal Cândido Rondon para derrubar a liminar da Justiça local que determinou o fechamento do comércio. Ainda resta o julgamento do mérito da questão. 

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O caso foi analisado pelo juiz plantonista do Tribunal, Rodrigo Fernandes Lima Dalledone, que entendeu preliminarmente que o decreto municipal 008/2020 ampliou a noção de essencialidade definida em âmbito Federal e Estadual, para que passasse a englobar o “comércio em geral”. Por isso, decidiu, por hora, manter os efeitos da decisão do Poder Judiciário local até a apreciação do órgão jurisdicional competente. CLIQUE AQUI e veja a decisão.

Por conta disso as lojas rondonenses continuam impedidas de abrir suas portas e sem um prazo estabelecido para reabrir, pelo menos até o julgamento do agravo, que ainda não tem data. 

O decreto 088/2020 da prefeitura de Rondon, permitia a reabertura do comércio local a partir de terça-feira passada (31), desde que atendidas exigências sanitárias. Mas, na quarta-feira (1), o Ministério Público local entrou com uma ação civil pública para suspender o decreto, o que foi acatado na quinta-feira (2), pela Justiça local, determinando novamente o fechamento das empresas a partir de sexta-feira (3). Neste sábado (4), o prefeito Marcio Rauber anunciou o protocolo de um recurso no TJ-PR, que não foi atendido preliminarmente, restando o julgamento do agravo.

O que preocupa o poder público e inclusive era um dos argumentos do recurso, é o fato da liminar não estabelecer um momento para a reabertura das lojas. O município reforçou que a decisão afeta a economia local e que foram adotadas medidas preventivas em âmbito local, iniciadas pelo isolamento social de 10 dias (de 21 a 30 de março).

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