A prefeitura de Marechal Cândido Rondon emitiu uma nota oficial acerca da decisão judicial que suspende os efeitos do decreto municipal 88/2020, que permitia o funcionamento do comércio local.
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Na nota, a administração observa que as medidas sanitárias restritivas dos decretos anteriores (79 e 81/2020) voltam a vigorar a partir da zero hora desta sexta-feira (3), com o fechamento do comércio.
Ainda na nota, a administração municipal alerta que a ordem judicial deve ser obedecida por todos e que ainda avalia se irá recorrer da decisão. Confira:
NOTA
O município de Marechal Cândido Rondon informa que, nesta manhã, foi publicada a decisão prolatada, nos Autos de Ação Civil Pública nº 0002005-31.2020.8.16.0112, em que o juiz substituto da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Dr. Wesley Porfírio Borel, deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público, determinando a suspensão dos efeitos do decreto municipal nº 88/2020, do município de Marechal Cândido Rondon – PR, a partir da zero hora de sexta-feira, dia 03/04/2020.
Na decisão, o magistrado ainda consigna a necessidade de manutenção das medidas sanitárias restritivas, anteriormente estabelecidas pelos decretos municipais nº 079/2020 e 081/2020.
O município comunica, por fim, que a ordem judicial deve ser respeitada por todos os munícipes e que está avaliando se interporá eventual recurso contra a decisão.
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