O Juiz Alexandre Waltrick Calderari determinou restrições a paciente com coronavírus em Foz do Iguaçu. Ele acatou o pedido do Ministério Público de Foz. No entanto, negou prisão domiciliar, alegando que esta pena só é aplicada a quem é condenado a mais de quatro anos de prisão. A mulher de 33 anos descumpriu período de quarentena enquanto aguardava pelo resultado dos exame de covid-19, que deu positivo.
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Com a decisão, a mulher está impedida de trabalhar e deve se recolher em casa no período noturno. Ela também está proibida de frequentar locais públicos. Além disso, a paciente não pode ter contato com outras pessoas durante todo o período de quarentena estabelecida pelos médicos. O Ministério Público poderá recorrer da decisão em um período de dez dias.
Caso em Cascavel
No município de Cascavel a Secretaria Municipal de Saúde também levou ao conhecimento do Ministério Público a informação de que a paciente do primeiro caso confirmado de coronavírus teria saído do isolamento, descumprindo a recomendação recebida.
O assunto é sério e, justamente pelo caráter de excepcionalidade e urgência, o Código Penal possui dispositivo que trata sobre momentos como esse de pandemia. O advogado, Henrique Salvati Beck Lima, alerta que desrespeitar as decisões preventivas e de contenção configura crime, passível de punição.
“Quem descumprir as medidas que visam evitar a disseminação do novo Coronavírus pode ser responsabilizado pelo cometimento dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência”, explica Henrique.
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Fonte: Rádio Cultura
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