O Centro de Operações em Emergências (COE) da Secretaria de Saúde de Cascavel publicou mais um balanço sobre o avanço dos casos suspeitos de coronavírus no município. Até às 11 horas desta quarta-feira (18) estavam confirmados 53 casos em investigação.
São 10 casos a mais do que ontem (17), quando eram 43 situações suspeitas da doença. Não há nenhum caso confirmado no município.
Ontem, o prefeito Leonaldo Paranhos anunciou novas medidas visando a contenção da pandemia no município, conforme divulgou o Preto no Branco. Confira:
Medidas anunciadas:
• Determina, a partir de 18/03/20, a suspensão de eventos abertos ao público, de qualquer natureza, com aglomeração acima de 50 (cinquenta) pessoas;
• Suspende as aulas em escolas e centros municipais de educação infantil da rede pública municipal, facultativamente a partir de 18/03/20, e obrigatoriamente a partir de 20/03/20;
• Determina a Secretaria Municipal de Saúde que adote medidas para realizar a campanha de vacinação contra a influenza em ambientes abertos;
• Autoriza temporariamente as farmácias de manipulação do município de Cascavel, a manipular álcool gel 70% para comercialização na matriz e filiais, dentro do território do município de Cascavel, conforme portaria interna da SESAU;
• Autoriza a prescrição de medicamentos sujeito a controle especial pelos médicos das unidades de saúde pública municipal por meio de receituário de controle especial (C1 e C5), notificação de receita A e notificação de receita B, com quantidades acima do previsto em lei (Portaria Federal 344/98), desde que acompanhadas da respectiva justificativa médica, conforme portaria interna da SESAU;
• Autoriza a cassação de alvarás de funcionamento de estabelecimentos e aplicação de multa na hipótese de aumentarem, de forma injustificada e abusiva, o preço de produtos em razão do período de emergência de saúde pública e combate a COVID-19;
• Requisição administrativa, com hipótese fundamentada, que deverá garantir ao particular o pagamento posterior de indenização com base referencial na tabela SUS, de hospitais privados e profissionais de saúde;
• A Secretaria de Finanças deverá providenciar o contingenciamento do orçamento para que garanta o cumprimento da folha de pagamento do servidores públicos municipais, e pagamento dos fornecedores, prioritariamente dos produtos e serviços da saúde para prevenção e combate a COVID-19;
• Autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a requisitar servidores de outras secretarias ou empresas de serviços terceirizados com contrato vigente, redirecionando os trabalhadores para prestação de serviços na rede de atendimento a saúde;
• Suspende as visitas em Unidades de Pronto Atendimento – UPA, e recomenda-se às instituições de longa permanência de idosos, hospitais públicos e privados, a suspensão das mesmas;
• Autoriza a contratação emergencial de serviços de transporte, como moto táxis, táxis, transporte via aplicativo, para a realização de entrega de remédios ou outros insumos.
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