O prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, sancionou, na tarde desta quarta-feira (11), a lei que regulamenta o serviço de transporte por aplicativos em Cascavel. O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado em segunda votação pela Câmara de Vereadores no dia 18 de fevereiro e, agora, segue para publicação no Diário Oficial do Município. A nova legislação tem impacto sobre serviços como Uber e 99, por exemplo.
Cassius Clinton Uliano, representante dos motoristas de aplicativos, disse que o texto da lei regulamenta, de forma clara, os deveres dos motoristas e inibe ações de transporte clandestino. Segundo ele, no Detran em Cascavel mais de oito mil motoristas obtiveram liberações para fazer o transporte, mas cadastrados em plataforma de aplicativos são pouco mais de dois mil condutores.
Para prestar o serviço, é necessário que os motoristas estejam cadastrados em empresa de tecnologia credenciada no município. A lei exige ainda certidão negativa de antecedentes criminais, apresentação de comprovante de inscrição como contribuinte individual do INSS, conduzir veículo com no máximo 10 anos e vistoria anual, entre outras obrigações. O veículo deve estar em bom estado de uso e funcionamento, sem oferecer risco à integridade dos ocupantes e de terceiros, usuários do trânsito.
Cadastro e vistoria
Agora, a Secretaria de Finanças irá cadastrar os motoristas de aplicativos e será iniciada a vistoria dos veículos pelo Cettrans/Transitar. “A verificação é de itens básicos de segurança como pneu, freio, luz de freio, luz de ré e cinto de segurança”, explica Uliano.
Além de Uliano, o vereador Rafael Brugnerotto acompanhou a sanção da lei que aconteceu no gabinete do prefeito. O secretário de Finanças, Renato Segalla, e o procurador Luciano Braga Côrtes.
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