O Governo do Estado deverá transferir R$ 8 bilhões aos municípios paranaenses neste ano. O montante é relativo à cota parte das cidades sobre a arrecadação total de ICMS. Neste mês os municípios já receberam cerca de R$ 554 milhões.
Nesta semana, a Secretaria de Estado da Fazenda fez o terceiro repasse do ano aos 399 municípios do Estado. O valor depositado nos cofres das prefeituras na terça-feira (21) foi de R$ 276,9 milhões, incluindo os 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A previsão para 2020 é que as prefeituras disponham de um total de R$ 8 bilhões distribuídos pelos 12 meses, sempre em depósitos semanais, todas as terças-feiras. No ano passado, as administrações municipais dispuseram de R$ 7,7 bilhões e em 2018 de 7,5 bilhões.
CASCAVEL
O município de Cascavel foi contemplado, até o momento, com o repasse de R$ 8,4 milhões de ICMS, em valores líquidos, ou seja, já deduzidos 20,00% para o Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização aos Profissionais da Educação, e eventuais valores dados como garantia.
Além disso, o município já recebeu este ano outros R$ 12,3 milhões do IPVA, R$ 117 mil do Fundo de Exportação e mais R$ 2 mil de royalties de petróleo, totalizando um repasse do Estado de R$ 20.871.951,71
Os valores dos repasses para todos os municípios e por período podem ser consultados AQUI.
CÁLCULO
Como previsto nas Transferências Constitucionais, toda semana o Governo do Estado repassa a parcela das receitas estaduais que cabe aos municípios. Dentre essas receitas, a mais importante é a do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo valor destinado aos municípios corresponde a 25% do valor arrecadado pelo Estado. O repasse é efetuado com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), calculado pela Secretaria da Fazenda.
A composição desses 25% do ICMS distribuídos aos municípios é formada por 75% do Valor Adicionado Fiscal (VAF); 8% pela produção agropecuária; 6% pelo número de habitantes da zona rural do município em relação à população rural do Estado; 2% pelo número de propriedades rurais cadastradas; 2%, como fator de distribuição igualitária; 2% pelo fator área; e, por fim, 5% pelo fator ambiental, ou seja, aos municípios que tenham parte de seu território integrando unidades de conservação ambiental ou tenham mananciais de abastecimento público.
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