Justiça diz ‘não’ para possível leilão de áreas de preservação ambiental em Cascavel

Com um déficit de mais de 4 mil vagas em CMEIs e filas nas unidades de pronto-atendimento na área de saúde, a necessidade de novos espaços e claro, da contratação de mais profissionais, a Prefeitura de Cascavel tentou leiloar mais de 133 mil metros quadrados de terrenos públicos que deverem ser usados para o bem da população.

O leilão, anunciado ainda em 2023 e aprovado pela Câmara de Vereadores, foi assunto nesta semana por conta de uma decisão desfavorável do Tribunal de Justiça do Paraná.

A denúncia, entregue pela vereadora Professora Liliam ao Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo) do Ministério Público, alerta para a não realização do processo de desafetação dos terrenos.

Ao todo a Prefeitura pretendia desafetar 58 imóveis públicos porém, deste total, 31 foram negados pelo Tribunal de Justiça.

Além dos imóveis destinados à construção de espaços públicos, chama a atenção a ideia de leiloar três terrenos que juntos, somam uma área de mais de 533 mil metros quadrados. Dois deles, conforme o Ministério Público, são áreas anexas ao Parque Paulo Gorski, ou seja o Lago Municipal, que são inclusive, áreas de preservação ambiental.

Em um vídeo divulgado à imprensa, o promotor público Giovani Ferri, responsável pelo Gaema, afirmou que o Poder Judiciário corrigiu um equívoco. Segundo o promotor, ainda em 2023 a Justiça já havia concedido uma liminar ‘barrando’ a venda, o que foi mantido na decisão da última sexta-feira (18).

Outro ponto citado pelo promotor é em relação à justificativa do Município que apontava a necessidade de arrecadar fundos para o caixa da Prefeitura. “Cascavel é uma das cidades mais ricas do Estado com uma grande arrecadação de recursos. Entendemos ser desnecessária a venda destes bens pertencentes à sociedade, por isso, abrimos esta ação que foi atendida pelo Judiciário”, frisou.

A decisão

Na sentença, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, Eduardo Villa Coimbra Campos acolheu os argumentos do Ministério Público determinando “a total procedência da demanda para condenar o Município de Cascavel/PR à obrigação de não desafetar e alienar os imóveis qualificados como áreas institucionais, bem como os localizados em Unidades de Conservação”.

O documento aponta ainda que a desafetação violava a Lei Federal nº 6.766/1979, que estabelece critérios para o uso de áreas institucionais oriundas de loteamentos urbanos. O juiz salientou ainda que enquanto a legislação permite ao Poder Público a gestão de bens dominicais, as áreas de uso comum do povo, como praças, parques e áreas verdes, devem ser preservadas para o benefício da população. “A destinação pública de tais áreas não pode ser alterada sem justificativa legal e sem o devido estudo técnico que comprove a desnecessidade de sua função original”.

Respostas do Município

Após o fechamento do material impresso, a Prefeitura de Cascavel encaminhou respostas aos questionamentos feitos pelo Preto no Branco. 

Conforme a nota, o Municípior deverá entrar com recusto junto ao Tribunal de Justiça pela possibilidade de reversão da decisão. Questionados sobre o destino dos recursos objetos do leilão, em caso de reversão da decisão, os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Qualificação Urbana, e deverão ser  aplicados conforme ações estabelecidas no artigo 6º, da Lei Municipal nº 7515/2023.

Denúncia no MP

A denúncia encaminhada ao Ministério Público foi feita pela vereadora Professora Liliam, que questionou a legalidade da desafetação justamente das três áreas de preservação ambiental e das 28 que deveriam ter como destino a construção de bens públicos (escolas, praças, unidades de saúde, entre outros).

Conforme a vereadora, a decisão judicial reforça o papel fiscalização de seu mandato e da sua atuação em defesa do patrimônio público. Segundo ela, a aprovação do projeto de Lei nº 71/2023 foi acelerada, sem as devidas discussões e análises técnicas, e contrariava legislações federais que protegem áreas de uso comum e de preservação ambiental.

“A venda indiscriminada de terrenos públicos sem a devida análise do impacto que haveria no planejamento urbano e para a qualidade de vida da nossa cidade é inaceitável”.

A vereadora Professora Liliam foi quem fez a denúncia junto ao Ministério Público

 

Confira os terrenos que constam no projeto inicial:

I – Lote 14-UP, Quadra 20, com 2.214,00 m² (dois mil, duzentos e quatorze metros quadrados), do Loteamento Georgia, com demais características descritas na matricula nº 34.783, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

II – Lote 0A-B2, Quadra 236, com 21.559,47 m² (vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e nove metros e quarenta e sete centímetros quadrados), do Loteamento Gleba Cascavel, com demais características descritas na matricula nº 82.320, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

III – Lote 04, Quadra 04, com 435,00 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), do Loteamento Jardim da Liberdade, com demais características descritas na matricula nº 55.169, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

IV – Lote e Quadra 225-B-UP, com 15.409,17 m² (quinze mil, quatrocentos e nove metros e dezessete centímetros quadrados), do Loteamento Gleba Cascavel, com demais características descritas na matricula nº 82.055, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

V – Lote 01-UP, Quadra 09, com 6.186,50 m² (seis mil, cento e oitenta e seis metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Recanto Tropical, com demais características descritas na matricula nº 83.978, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

VI – Lote 07, Quadra 216-C, com 564 m² (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), do Loteamento Parque Jardim Claudete, com demais características descritas na matricula nº 61.855, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná; (Revogado pela Lei nº 7607/2023)

VII – Lote 03, Quadra 21-E, com 1.233,77 m² (um mil, duzentos e trinta e três metros e setenta e sete centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Veneza, com demais características descritas na matricula nº 43.040, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

VIII – Lote 10, Quadra 13, com 660,00 m² (seissentos e sessenta metros quadrados), do Loteamento Novo Mundo, com demais características descritas na matricula nº 23.223, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

IX – Lote 10, Quadra 46, com 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), do Loteamento Jardim Cataratas, com demais características descritas na matricula nº 30.150, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

X – Lote 02, Quadra 29, com 2.022,22 m² (dois mil e vinte e dois metros e vinte e dois centímetros quadrados), do Loteamento Fechado Treviso, com demais características descritas na matricula nº 64.094, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XI – Lote 12, Quadra 08, com 600,00 m² (seissentos metros quadrados), do Loteamento Parque Residencial Pazzinato, com demais características descritas na matricula nº 25.764, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XII – Lote e Quadra UP-7, com 449,62 m² (quatrocentos e quarenta e nove metros e sessenta e dois centímetros quadrados), do Loteamento Parque Habitacional Floresta, com demais características descritas na matricula nº 37.967, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XIII – Lote 01-UP, Quadra 06, com 4.318,69 m² (quatro mil, trezentos e dezoito metros e sessenta e nove centímetros quadrados), do Loteamento Residencial Belluno, com demais características descritas na matricula nº 53.993, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XIV – Lote UT, Quadra 09, com 437,50 m² (quatrocentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Comercial, com demais características descritas na matricula nº 13.451, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XV – Lote 18, Quadra 14, com 201,00 m² (duzentos e um metros quadrados), do Loteamento Eco Park, com demais características descritas na matricula nº 51.154, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XVI – Lote 19, Quadra 14, com 201,00 m² (duzentos e um metros quadrados), do Loteamento Eco Park, com demais características descritas na matricula nº 51.155, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XVII – Lote 20, Quadra 14, com 201,00 m² (duzentos e um metros quadrados), do Loteamento Eco Park, com demais características descritas na matricula nº 51.156, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XVIII – Lote 02, Quadra 134, com 392,00 m² (trezentos e noventa e dois metros quadrados), do Loteamento São Cristóvão, com demais características descritas na matricula nº 34.572, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XIX – Lote 7U-TP, Quadra 01, com 1.890,36 m² (um mil, oitocentos e noventa metros e trinta e seis centímetros quadrados), do Loteamento Parque Residencial São João, com demais características descritas na matricula nº 32.358, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XX – Lote 01-UP, Quadra 01, com 15.358,55 m² (quinze mil, trezentos e cinquenta e oito metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados), do Loteamento Recanto Tropical III, com demais características descritas na matricula nº 84.012, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXI – Lote 02-UP, Quadra 02, com 15.298,35 m² (quinze mil, duzentos e noventa e oito metros e trinta e cinco centímetros quadrados), do Loteamento Recanto Tropical III, com demais características descritas na matricula nº 84.013, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXII – Lote A-1, Quadra 12, com 3.309,29 m² (três mil, trezentos e nove metros e vinte e nove centímetros quadrados), do Loteamento Recanto Tropical, com demais características descritas na matricula nº 62.876, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXIII – Lote A-2, Quadra 12, com 1.782,69 m² (um mil, setecentos e oitenta e dois metros e sessenta e nove centímetros quadrados), do Loteamento Recanto Tropical, com demais características descritas na matricula nº 62.877, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXIV – Lote 01-UP, Quadra 03, com 252,85 m² (duzentos e cinquenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), do Loteamento Fechado Vila Verde, com demais características descritas na matricula nº 36.882, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXV – Lote 01-UP, Quadra 01, com 267,62 m² (duzentos e sessenta e sete metros e sessenta e dois centímetros quadrados), do Loteamento Fechado Vila Verde, com demais características descritas na matricula nº 36.881, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXVI – Lote 01, Quadra 18, com 1.571,39 m² (um mil, quinhentos e setenta e um metros e trinta e nove centímetros quadrados), do Loteamento Parque Santo Onofre, com demais características descritas na matricula nº 57.911, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXVII – Lote 02, Quadra 18, com 1.261,40 m² (um mil, duzentos e sessenta e um metros e quarenta centímetros quadrados), do Loteamento Parque Santo Onofre, com demais características descritas na matricula nº 57.912, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXVIII – Lote 03-UP, Quadra 01, com 7.415,97 m² (sete mil, quatrocentos e quinze metros e noventa e sete centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Padovani III, com demais características descritas na matricula nº 46.070, do 2º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXIX – Lote e Quadra 30-B2, com 800,00 m² (oitocentos metros quadrados), do Loteamento Gleba Cascavel, com demais características descritas na matricula nº 28.534, do 2º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXX – Lote 08, Quadra 12, com 770,00 m² (setecentos e setenta metros quadrados), do Loteamento Jardim Aeroporto, com demais características descritas na matricula nº 15.813, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXXI – Lote 09, Quadra 12, com 770,00 m² (setecentos e setenta metros quadrados), do Loteamento Jardim Aeroporto, com demais características descritas na matricula nº 16.688, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXXII – Lote 02, Quadra 17, com 770,00 m² (setecentos e setenta metros quadrados), do Loteamento Jardim Aeroporto, com demais características descritas na matricula nº 57.524, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXXIII – Lote 03, Quadra 17, com 770,00 m² (setecentos e setenta metros quadrados), do Loteamento Jardim Aeroporto, com demais características descritas na matricula nº 57.525, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXXIV – Lote 05, Quadra 17, com 770,00 m² (setecentos e setenta metros quadrados), do Loteamento Jardim Aeroporto, com demais características descritas na matricula nº 47.344, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXXV – Lote 05, Quadra 14, com 487,50 m² (quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Marília, com demais características descritas na matricula nº 30.710, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXXVI – Lote 09, Quadra 14, com 487,50 m² (quatrocentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Marília, com demais características descritas na matricula nº 30.714, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXXVII – Lote 10, Quadra 35, com 435,50 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Panorâmico, com demais características descritas na matricula nº 33.578, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXXVIII – Lote 12, Quadra 35, com 435,50 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Panorâmico, com demais características descritas na matricula nº 33.579, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XXXIX – Lote 14, Quadra 35, com 435,50 m² (quatrocentos e trinta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Panorâmico, com demais características descritas na matricula nº 33.580, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XL – Lote 12, Quadra 03, com 422,50 m² (quatrocentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Parque Residencial Jaçanã, com demais características descritas na matricula nº 41.389, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XLI – Lote 13, Quadra 03, com 422,50 m² (quatrocentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Parque Residencial Jaçanã, com demais características descritas na matricula nº 41.390, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XLII – Lote 07, Quadra 06, com 422,50 m² (quatrocentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Urussanga, com demais características descritas na matricula nº 1.868, do 2º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XLIII – Lote 08, Quadra 06, com 422,50 m² (quatrocentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Urussanga, com demais características descritas na matricula nº 23.549, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XLIV – Lote 02, Quadra 22, com 411,07 m² (quatrocentos e onze metros e sete centímetros quadrados), do Loteamento Jardim Universitário, com demais características descritas na matricula nº 12.765, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XLV – Lote 09, Quadra 06, com 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), do Loteamento Jardim Urussanga, com demais características descritas na matricula nº 23.550, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XLVI – Lote 14, Quadra 06, com 390,00 m² (trezentos e noventa metros quadrados), do Loteamento Jardim Urussanga, com demais características descritas na matricula nº 23.551, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XLVII – Lote 02, Quadra 01, com 384,00 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), do Loteamento Capanema, com demais características descritas na matricula nº 3.897, do 2º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XLVIII – Lote 03, Quadra 01, com 384,00 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), do Loteamento Capanema, com demais características descritas na matricula nº 3.898, do 2º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

XLIX – Lote 20AI, Quadra 22, com 16.640,00 m² (dezesseis mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), do Loteamento Pioneiros Catarinenses, com demais características descritas na matricula nº 48.636, do 2º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

L – Lote 39B, Quadra U39B, com 1.500,10 m² (um mil, quinhentos metros e dez centímetros quadrados), do 6º Perímetro do São Francisco ou Lopeí, com demais características descritas na matricula nº 58.367, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

LI – Lote 03, Quadra 138, com 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), do Loteamento Parque Residencial Santa Cruz, com demais características descritas na matricula nº 27.986, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

LII – Lote DEST, Quadra 02, com 14.210,75 m² (quatorze mil, duzentos e dez metros e setenta e cinco centímetros quadrados), do Loteamento Recanto Tropical, com demais características descritas na matricula nº 47.062, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

LIII – Lote e Quadra 5C-1A, com 30.116,53 m² (trinta mil, cento e dezesseis metros e cinquenta e três centímetros quadrados), do Loteamento Gleba Cascavel, com demais características descritas na matricula nº 68.861, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

LIV – Lote e Quadra 04, com 19.261,83 m² (dezenove mil, duzentos e sessenta e um metros e oitenta e três centímetros quadrados), do Loteamento Gleba Cascavel, com demais características descritas na matricula nº 25.356, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

LV – Lote 1B-UP, Quadra 65-A, com 12.850,77 m² (doze mil, oitocentos e cinquenta metros e setenta e sete centímetros quadrados), do Loteamento Gleba Cascavel, com demais características descritas na matricula nº 46.251, do 2º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

LVI – Lote 2-A, Quadra 281, com 484.000,00 m² (quatrocentos e oitenta e quatro mil metros quadrados), do Loteamento Fazenda São Domingos, com demais características descritas na matricula nº 19.794, do 3º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

LVII – Lote UP-03, Quadra 05, com 11.886,85 m² (onze mil, oitocentos e oitenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros quadrados), do Loteamento Rodobens Terra Nova, com demais características descritas na matricula nº 63.948, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

LVIII – Lote UP, Quadra 41, com 10.654,47 m² (dez mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e quarenta e sete centímetros quadrados), do Loteamento FAG, com demais características descritas na matricula nº 56.407, do 1º Serviço de Registro de imóveis de Cascavel – Paraná;

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