CRM-PR denuncia possíveis irregularidades na compra de imóvel da Associação Médica

Terreno onde está sede da Associação Médica e regional do CRM-PR é alvo de denúncia Crédito: Gilberto Melo

Um ofício assinado pelo Conselho Regional de Medicina no Paraná (CRM-PR) formalizou nesta semana uma denúncia, com um dossiê de 1,7 mil páginas relatando possíveis irregularidades na compra de um imóvel em Cascavel. O documento foi direcionado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) e ao Ministério Público do Estado (MPPR) com possíveis irregularidades cometidas por gestões passadas da autarquia. 

O documento de número 50/2024 foi protocolado pelo vice-presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella, e o tesoureiro Mauricio Natel Benetti e alerta para possíveis problemas “no processo de aquisição do imóvel na cidade de Cascavel, para instalação da Delegacia Regional do CRM-PR”. “Isso porque o imóvel foi adquirido pelo CRM-PR, Autarquia Federal, no ano de 2004, tendo comprado o imóvel que pertencia à Associação Médica de Cascavel, tendo o CRM-PR pago valor expressivo na aquisição do mesmo, porém, apesar da existência de escritura pública de compra e venda, a transação nunca foi registrada na matrícula do imóvel”, afirma o documento.

Um processo administrativo interno avaliou a aquisição e, segundo o CRM, com inúmeros “erros”, entre eles a construção do prédio do CRM-PR em conjunto com o prédio da Associação Médica, que continuaria proprietária de parte do imóvel. “Porém, a construção foi edificada de forma que fisicamente está impedido o desmembramento documental da área, tendo o pedido neste sentido sido negado pela prefeitura de Cascavel.

Com isso, torna-se impossível registrar o imóvel de propriedade do CRM para o próprio, de maneira que segue o mesmo de propriedade formal da Associação Médica. A manutenção do status que não interessa ao CRM, isso porque apesar de ser proprietário de fato do imóvel, não o é de direito posto que não pode registrar o mesmo em seu nome”, alertou o documento.

Para o CRM, a situação também pode gerar prejuízos de ordem tributária, tendo em vista que a “Associação Médica utiliza do imóvel, porém quando do momento de acertar os tributos sobre o mesmo, tais como IPTU, taxa de lixo entre outros, aponta que o proprietário é o CRM”. O Conselho alerta que, para os demais pontos, a AMC usufrui do bem como se fosse inteiramente proprietária. 

Denúncia foi formalizada nesta semana pelo vice-presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella, e o tesoureiro Mauricio Natel Benetti

 

“Construção irregular contígua e indivisível”

O CRM destaca ainda que, ao tentar resolver a situação registral e dominial do imóvel, observou a necessidade de se fazer alterações físicas no layout e estrutura do imóvel. Para a entidade, esse ônus não deveria existir se tivesse ocorrido a efetiva transferência do imóvel antes da construção do prédio.

“Não se compreende a razão que levou aos gestores adquirentes do imóvel há época concordar com tal fato – construção irregular contígua e indivisível – no imóvel de propriedade do CRM para com o imóvel de propriedade da Associação Médica. Apesar disso, é certo que a atitude de tais gestores causaram e ainda causam prejuízo ao CRM, isso porque este ainda não detém a propriedade formal do imóvel que adquiriu e pagou integralmente, imóvel este que é utilizado gratuitamente e de maneira contínua pela Associação Médica de Cascavel, antiga proprietária”, segue a denúncia.

CRM pede aprofundamento nas investigações: possíveis favorecimentos

Para o CRM, é essencial aprofundar investigação quanto a um possível “favorecimento realizado pelos gestores do CRM àquela Associação (…) aparentando haver indícios de algum tipo de favorecimento neste sentido, posto que o CRM adquiriu parte de uma área oriunda de um imóvel maior de propriedade da Associação Médica de Cascavel, realizou o pagamento, concordou com a construção contígua e indivisível de área que é utilizada gratuita e continuamente pela Associação Médica – inclusive no imóvel de propriedade do CRM onde, por exemplo, a Associação Médica utiliza rotineiramente do auditório e outras instalações, sem qualquer pagamento ou contrapartida ao CRM”, destaca o documento.

Junto com o ofício, o CRM entregou ao TCE e ao MPPR o arquivo de cerca de 1,7 mil páginas no qual traz detalhes sobre a aquisição e uso do imóvel.

“O dossiê foi compilado após levantamento administrativo realizado pela atual gestão ao assumir a diretoria do Conselho de Medicina do Paraná, em outubro de 2023”, afirmou o CRM-PR ao reforçar que não cabe ao órgão o julgamento do caso e, por isso, leva o tema ao MPPR e ao TCE-PR para que os órgãos possam intensificar as apurações.

“O imóvel nesses longos anos, desde a data da aquisição documental foi se dilapidando, uma vez que a Associação Médica utilizava do imóvel, mas não faz manutenção, enquanto o CRM, verdadeiro proprietário também não realizava as manutenções necessárias no mesmo, culminando que o prédio se encontra em lamentável situação física, decorrente da falta de manutenção”, descreve o Conselho Regional. 

Para o CRM, “é de se notar que a transação realizada favorece inegavelmente o antigo proprietário, isso porque, obteve a construção contigua em sua área, valorizando-a; além disso, utiliza do imóvel em sua quase integralidade como se seu fosse, mantém os direitos dominiais, pois não houve a transferência da propriedade no registro”. 

Segundo o CRM, quando a AMC é demandada para pagamentos de tributos, tem apontado que o imóvel é de propriedade do CRM, “pugnando pela imunidade e isenção dos tributos; tudo isso com a conivência dos gestores do CRM desde a época da aquisição até a gestão que encerrou em 2023”. 

A Associação Médica de Cascavel foi procurada e até o fechamento desta edição não havia se pronunciado. O espaço segue aberto às manifestações.

 

Fonte: Juliet Manfrin

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