Como diz o jargão popular, “morreu na casca” mais uma ação que foi movida contra o ex-prefeito Moacir Froehlich (MDB). Nesta segunda-feira (27), a juíza Juliana Cunha de Oliveira Domingues, da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon rejeitou e mandou arquivar uma ação civil pública que foi movida contra ele e o ex-secretário Maninho Genz em janeiro de 2020, ou seja, mais de três anos depois de deixarem o governo.
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Na ação, Moacir e Maninho eram acusados de suposta infração à lei de licitações e prática de improbidade administrativa, com intuito de se beneficiar quando eram prefeito e secretário, na contratação de uma empresa de lavagem de veículos.
Após receber os argumentos dos advogados João Gustavo Bersch e Christian Guenther, que representaram respectivamente os denunciados Moacir e Maninho, a juíza entendeu que não encontrou elementos que apontassem ato de improbidade e rejeitou a ação, determinando o seu arquivamento ainda na fase inicial.
Em nota conjunta, os advogados manifestaram satisfação com a sentença, observando que “o Poder Judiciário acatou as teses defensivas apresentadas em sede de defesa prévia, que esclareceram fático e juridicamente, que as condutas dos denunciados não infringiram a Lei de Improbidade Administrativa”.
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