A publicação do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) causou confusão no meio político de Marechal Cândido Rondon. O acórdão liberava a candidatura a vereador do médico Ítalo Fernando Fumagali (PRTB), ao contrário do que aconteceu durante o julgamento em sessão do TRE realizada na última quarta-feira (11).
RECEBA AS PRINCIPAIS NOTÍCIAS PELO WHATS. ENTRE NO GRUPO
Contudo, a Certidão de Julgamento do TRE mantém o que foi decidido durante a sessão, ou seja, pela não aceitação do recurso, o que mantém o registro da candidatura de Fumagali indeferido, conforme decisão inicial do juiz da 121ª Zona Eleitoral, Renato Cigerza. Fumagali ainda pode recorrer ao TSE, em Brasília.
A certidão atesta:
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
CLIQUE AQUI para ver a certidão.
CLIQUE AQUI e veja o acórdão que gerou a confusão.
A sessão
Para quem acompanhou a sessão do TRE, transmitida ao vivo pelo Youtube, e que ainda pode ser assistida na íntegra através deste link, observou que o relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Costa Ritzmann, havia preparado o voto para aceitar o recurso de Fumagali. Mas, no transcorrer da sessão, analisando novamente o processo, ele muda de opinião e é acompanhado pelos demais desembargadores.
Durante o julgamento, o presidente do Tribunal, desembargador Tito Campos de Paula, pergunta ao relator da ação:
– Vai manter o voto dr. Ritzmann?
O relator Carlos Alberto Costa Ritzmann responde:
– Olha, diante deste teor aqui, eu vou encaminhar pelo indeferimento.
É possível ouvir o terceiro desembargador anunciar:
– Eu também vou acompanhar.
Por fim o, o presidente Tito Campos de Paula anuncia a decisão: “Declaro que por unanimidade de votos a corte negou provimento ao número 46 da pauta”.
Veja a sequência no vídeo:
Fonte: Fonte não encontrada
Deixe um comentário