Estiagem, pandemia, quebra na safra, combustível caro, inflação. A vida do brasileiro não está fácil. Mais difícil ainda está a vida daqueles que geram empregos. Comércio, Indústria, Prestação de Serviços, todos os setores sofrem com a crise na economia.
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Toda essa situação leva os pequenos, médios e grande empresários a aguardar com grande expectativa a regulamentação do novo Refis Estadual, que tem como o objetivo de viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19.
“Essa é uma preocupação do Governo do Estado com as empresas que estão em dívidas tributárias. Para isso, estamos desenvolvendo todo o procedimento para adesão ao novo Refis que acontecerá em breve, com o objetivo de viabilizar a recuperação dessas empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior.
Regulamentação e funcionamento
O projeto foi aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em dezembro. A regulamentação deve ser feita em até 60 dias após a sanção, ou seja, até o dia 22 de fevereiro.
De acordo com João Arthur Mohr, Gerente de Assuntos Estratégicos do Sistema FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná), “O Refis chega numa hora importante em que os empresários estão mais precisando. Estamos ainda passando por uma pandemia, tem a estiagem e a quebra na safra que deve afetar todos os setores da indústria e comércio. Muitos empresários, grandes, médios ou pequenos, mantiveram, durante a pandemia, as empresas funcionando e para não demitir, mantiveram os empregos arcando com as despesas de salários, mas não puderam pagar os impostos. Então o Refis chega em boa hora e em boas condições”, disse.
Após a regulamentação a Secretaria da Fazenda deverá implantar o novo Refis (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM, ao ICMS, do ITCMD e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa), de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes.
Os créditos tributários de ICM, ICMS e ITCMD decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em parcela única com redução de 80% na multa e nos juros; em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros; em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros; e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.
O gerente de Assuntos Estratégicos do Sistema Fiep Arthur Mohr cita outro detalhe importante do programa. “Para aqueles que possuem precatórios para receber do governo é melhor ainda, pois os parcelamentos também poderão ser quitados parcialmente com até 95% do valor, mediante Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios, sendo realizados em até 60 meses, isso vai fazer com que muitas empresas que possuem precatórios para receber negociem seus débitos com o governo”.
Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de 80% para pagamento em parcela única, 70% nos parcelamentos em até 60 meses e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas. Na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).
A adesão ao parcelamento implica reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Simples Nacional
Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou no ultimo dia 21 o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada.
“A possibilidade de parcelar débitos é importante para as empresas principalmente em momentos excepcionais e de grandes dificuldades, como as geradas pela pandemia do coronavírus nos últimos dois anos. Medidas como essa contribuem para preservar empresas e manter empregos tão importantes para manter a roda da economia girando. A Acic acompanha sempre que esse tipo de instrumento é lançado pelos governos e procura, quando considera necessário, levar orientações para que o empresário encontre a melhor solução diante da realidade de sua empresa” disse o presidente da Acic (Associação Comercial e Industrial de Cascavel) Genesio Pegoraro.
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