A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá. O placar sofreu uma reviravolta com a mudança na posição da ministra Cármen Lúcia, que alterou o voto proferido em dezembro de 2018. A decisão do STF representa uma das maiores derrotas da história da Lava Jato.
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“Neste caso o que se discute basicamente é algo que para mim é basilar: todo mundo tem o direito a um julgamento justo e ao devido processo legal e à imparcialidade do julgador”, disse Cármen Lúcia, ao iniciar a leitura do voto.
A ministra buscou delimitar o entendimento à questão específica de Lula na ação do triplex, tentando delimitar os efeitos do julgamento. Um dos temores de investigadores é que a declaração da suspeição de Moro provoque um efeito cascata, contaminando outros processos da operação que também contaram com a atuação do ex-juiz.
Em seu novo voto, Cármen Lúcia criticou a “espetacularização” da condução coercitiva de Lula, determinada por Moro em março de 2016; a quebra do sigilo telefônico de advogados que atuaram na defesa do petista; a divulgação de áudio entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff envolvendo a nomeação do petista para a Casa Civil; e o levantamento do sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci durante a campanha eleitoral de 2018. Para a ministra, esses episódios “maculam” a atuação do ex-juiz federal da Lava Jato.
Antes de Cármen Lúcia, o ministro Kassio Nunes Marques votou para declarar que Moro foi imparcial na condução do processo de Lula, que apontou questões processuais para rejeitar o pedido da defesa. Os advogados de Lula apresentaram um habeas corpus e usaram como argumentos diversas condutas de Moro durante o processo.
“O habeas corpus não é remédio adequado para que avalie a suspeição de um juiz, neste sentido já decidiu este tribunal em inúmeros precedentes. A causa da suspeição deve ser exterior ao processo. As noções de diálogos relacionados à tramitação da própria causa judicial ou de causas similares não devem, em princípio, gerar suspeição”, disse Nunes Marques.
Ele também desconsiderou as mensagens trocadas entre Moro e procuradores da Lava-Jato, obtidas por hackers e depois divulgadas na imprensa, que mostram o ex-juiz orientando a acusação.
“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade. Tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender-se de forma diversas, que resultados de tais crimes seriam utilizáveis, seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, disse Nunes Marques.
Ele comentou ainda:
“Notícias veiculadas em matérias jornalísticas não são provas incontestes, não estão nos autos, não se tem como verificar sua veracidade apenas com base nelas mesmos. Sobre os fatos não se pronunciou a acusação, o MPF aqui atua apenas como fiscal da lei, e nem o juiz contra o qual se arguiu a suspeição, mesmo porque não há neste espaço admiti-lo”.
Fonte: O Gloo
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