Seis dos 14 acusados da morte do agente penitenciário Alex Belarmino, em setembro de 2016, foram condenados pelo Tribunal do Júri em Curitiba. A sentença foi proferida no fim da noite de quinta-feira (16), após quatro dias de julgamento.
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De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, os réus Hugo Aparecido da Silva, Alessandro Pereira de Souza, André Demiciano Messias, Jair Santana, Douglas Fernando Cielo e Maicon de Araújo Rufino, foram condenados pela execução do agente. As somas das penas de todos eles juntos ultrapassa os 118 anos de prisão e 1.953 dias-multa.
Já o réu Rafael Willian Kukowitsch foi absolvido pelos jurados. Confira a decisão na íntegra:
Ante o exposto, considerando as alegações das partes em Plenário e o resultado da votação dos quesitos, diante da soberana decisão do Conselho de Sentença (artigo 5º, XXXVIII, c, da Constituição Federal), julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia PARA O FIM DE CONDENAR
i) o acusado HUGO APARECIDO DA SILVA pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II, III, IV e VII (FATO 1), e no artigo 2º, caput, da Lei n.º 12.850/2013 (FATO 5) às penas de 32 (trinta e dois) anos, 05 (cinco) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 463 (quatrocentos e sessenta e três) dias-multa no valor unitário mínimo legal.
ii) o ALESSANDRO PEREIRA DE SOUSA pela prática dos crimes previstos no crime do art. 349 do Código Penal (FATO 1 – desclassificação), e no artigo 2º, §§ 2º e 4º, V, da Lei n.º 12.850/2013 (FATO 5) às penas de 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 10 (dez) dias de reclusão, 02 meses e 15 dias de detenção, e 503 (quinhentos e três) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
iii) o acusado ANDRÉ DEMICIANO MESSIAS pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II, III, IV e VII (FATO 1) e no artigo 250, todos do Código Penal (FATO 4), e no artigo 2º, §§ 2º e 4º, V, da Lei n.º 12.850/2013 (FATO 5) às penas de 32 (trinta e dois) anos e 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 470 (quatrocentos e setenta) dias-multa no valor unitário mínimo legal.
iv) o acusado JAIR SANTANA pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II, III, IV e VII (FATO 1) e no artigo 180, todos do Código Penal (FATO 3), e no artigo 2º, §§ 2º e 4º, V, da Lei n.º 12.850/2013 (FATO 5), na forma do artigo 69 do Código Penal (concurso material) às penas de 31 (trinta e um) anos e 04 (meses) meses de reclusão e 511 (quinhentos e onze) dias-multa no valor unitário mínimo legal.
v) o acusado DOUGLAS FERNANDO CIELO pela prática do crime previsto no artigo 348 do Código Penal, determinando a intimação do MPF para que se manifeste sobre a possibilidade de se aplicar o disposto no art. 76 da Lei 9.099.
vi) o acusado MAICON DE ARAÚJO RUFINO pela prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, II, III, IV e VII (FATO 1), e no artigo 250, todos do Código Penal (FATO 4), às penas de 12 anos e 08 meses de reclusão e 06 dias-multa no valor unitário mínimo legal.
Em vista do veredicto absolutório de RAFAEL WILLIAN KUKOWITSCH, expeça a Secretaria, com urgência, alvará de soltura em seu favor.
Resumo do caso
Alex Belarmino de Souza tinha 36 anos quando foi assassinado. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o agente penitenciário federal foi morto em uma emboscada e recebeu 23 tiros. De acordo com o inquérito aberto para investigar o caso, o agente teve sua morte encomendada por integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios.
O processo foi inicialmente desmembrado por ter recursos de quatro (04) réus pendentes nos Tribunais superiores, e novamente desmembrado para racionalizar as sessões de julgamento. A ação penal, que inicialmente tramitou na 4ª Vara Federal de Cascavel, teve decisão de pronúncia em abril de 2018, seguindo para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Preclusa a decisão de pronúncia, após pedido do magistrado de Cascavel, foi determinada a realização do Tribunal do Júri perante a Subseção Judiciária de Curitiba, em razão da comoção causada pelo crime.
Fonte: Com assessoria
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