Categoria: Câmara dos Deputados

  • Projeto aumenta pena para o crime de charlatanismo

    Projeto aumenta pena para o crime de charlatanismo

    O Projeto de Lei 4168/24 aumenta para até quatro anos de prisão a pena prevista para o crime de charlatanismo. O texto prevê penas ainda maiores se o crime for praticado contra pessoa idosa ou vulnerável, ou por meio de plataformas digitais.

    O crime de charlatanismo envolve práticas fraudulentas que têm como objetivo enganar as vítimas, fazendo-as acreditar em falsos tratamentos, curas ou soluções milagrosas.

    A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Penal .

    O projeto determina que a pena para o charlatanismo passará a ser de um a quatro anos de detenção, se não configurar crime mais grave. Atualmente, a pena prevista é de três meses a um ano e multa.

    Quando a conduta for praticada contra idosos ou vulneráveis, como menores ou pessoas com deficiência, ou ainda por meio de rede social, aplicativos ou jogos on-line, a pena poderá ser até duplicada.

    Soluções milagrosas A autora da proposta, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), lembra que esse tipo de crime praticado contra idosos ou vulneráveis gera danos físicos, emocionais e financeiros profundos. “A gravidade desse delito justifica o aumento da pena em situações em que o autor se aproveita da vulnerabilidade da vítima”, argumenta a autora.

    A deputada lembra ainda que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil terá mais idosos do que crianças até 2030. “[Por isso], é essencial desencorajar condutas que prejudiquem essa parcela da população”, afirma Dayany.

    Próximas etapas A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Casa.

    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto fixa em 30 dias prazo para operadoras reembolsarem despesas médicas feitas fora da rede credenciada

    Projeto fixa em 30 dias prazo para operadoras reembolsarem despesas médicas feitas fora da rede credenciada

    O Projeto de Lei 150/25 estabelece o prazo de 30 dias para que operadoras de planos de saúde reembolsem as despesas realizadas fora da rede credenciada. Em caso de descumprimento, o consumidor receberá o dobro do valor devido, com correção monetária.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 9.656/98 , que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde.

    O texto também proíbe as operadoras de negar a cobertura de tratamentos de saúde prescritos por “profissional de saúde habilitado”. O descumprimento gera multa de até R$ 50 mil, além da obrigação de realizar o tratamento em até 72h, após decisão judicial favorável ao consumidor.

    O autor, deputado Max Lemos (PDT-RJ), acredita que “o projeto fortalece a segurança jurídica e os direitos dos usuários, aumentando a transparência e garantindo que as operadoras de saúde cumpram com os serviços ofertados”.

    A proposta cria um cadastro nacional de operadoras reincidentes, que será administrado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com o objetivo de identificar operadoras com histórico de negativa de cobertura ou descumprimento de prazos de reembolso.

    Próximos passos A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

    Fonte: Agência Câmara

  • Projeto cria programa de reciclagem e abatimento na conta de luz e água

    Projeto cria programa de reciclagem e abatimento na conta de luz e água

    O Projeto de Lei 223/25 cria o programa Recicla Cash, para incentivar a reciclagem de resíduos sólidos urbanos por meio de crédito financeiro e posterior desconto nas contas de luz e água. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Conforme a proposta, o programa terá como finalidades:

    • incentivar a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos;
    • reduzir o descarte irregular de materiais recicláveis no meio ambiente;
    • promover a educação ambiental e o consumo consciente;
    • estimular a participação de cooperativas e catadores de materiais recicláveis na cadeia produtiva; e
    • integrar os setores público e privado na promoção da economia circular.

    Ainda segundo o texto, o programa terá as seguintes etapas:

    • cadastro, quando o consumidor interessado deverá se inscrever em plataforma digital vinculada ao programa, informando os dados pessoais e associando as contas de luz e água;
    • coleta e destinação, quando os resíduos recicláveis deverão ser entregues em pontos de coleta, como cooperativas, ecopontos e estabelecimentos parceiros;
    • registro e conversão, quando o material entregue será pesado e registrado no sistema, gerando pontuação proporcional ao volume e ao tipo de resíduo;
    • crédito financeiro, quando a pontuação acumulada será convertida em valores monetários que proporcionarão descontos nas faturas de água e luz.

    A regulamentação caberá ao governo federal. O programa será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente, em conjunto com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

    A iniciativa poderá contar com o apoio de distribuidoras de energia elétrica, concessionárias de saneamento, cooperativas de reciclagem, estabelecimentos comerciais, bancos e empresas interessadas em fomentar boas práticas.

    “O Brasil gera, anualmente, mais de 82 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos, sendo que apenas 4% são efetivamente reciclados”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), ao defender o programa.

    Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Fonte: Agência Câmara