Categoria: Justiça

  • Associação repudia decisão de Alexandre de Moraes que impõe à defesa obrigação de intimar testemunhas

    Associação repudia decisão de Alexandre de Moraes que impõe à defesa obrigação de intimar testemunhas

    A Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) divulgou  uma nota pública de repúdio contra uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui exclusivamente à defesa a responsabilidade pela intimação de suas testemunhas no processo penal, com base no artigo 455 do Código de Processo Civil (CPC).

    Segundo o procurador-jurídico nacional da entidade, o advogado Márcio Berti, a medida representa um grave retrocesso institucional, por violar princípios constitucionais como a ampla defesa, o contraditório e a paridade de armas, garantidos pelo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. A Anacrim argumenta que, ao aplicar uma regra do processo civil ao processo penal, o ministro ignora a desigualdade estrutural entre defesa e acusação, favorecendo indevidamente o Estado, que já dispõe de toda a máquina pública para viabilizar a produção de provas.

    “Na prática, a decisão de Moraes retira do juízo criminal o dever de intimar as testemunhas indicadas pela defesa, transferindo tal ônus exclusivamente ao réu e seu defensor, alerta a entidade”, alerta o procurador. Para a Anacrim, isso representa uma supressão de garantias fundamentais, colocando a defesa em posição desvantajosa frente ao Ministério Público, que continua contando com o apoio do aparato estatal para convocar suas testemunhas.

    O procurador alerta ainda para o risco de que esse entendimento seja adotado por outros tribunais e magistrados, especialmente nas instâncias inferiores, contribuindo para uma “involução” do sistema acusatório e uma possível normalização de práticas inquisitórias no processo penal brasileiro. A entidade ressalta que, embora o artigo 455 do CPC tenha aplicação lógica no processo civil — onde, em tese, há equilíbrio entre as partes —, sua transposição ao campo penal desconsidera o papel contra-hegemônico da defesa e compromete o devido processo legal.

    Por fim, a Anacrim reafirma que o direito da defesa de requerer judicialmente a intimação de testemunhas é constitucional e inegociável. A entidade conclama juízes e tribunais de todo o país a rejeitarem esse entendimento, considerado autoritário e incompatível com o processo penal democrático, reafirmando seu compromisso com as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais do réu.

    Fonte: Assessoria

  • Guaranho é condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato de petista em Foz

    Guaranho é condenado a 20 anos de prisão pelo assassinato de petista em Foz

    O ex-policial penal Jorge Guaranho foi condenado nesta quinta-feira (13) a 20 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de Marcelo Arruda, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) em Foz do Iguaçu.

    O crime ocorreu em julho de 2022, durante a festa de 50 anos de Arruda, que tinha temática do PT. Guaranho invadiu o evento e atirou na vítima, que também estava armada e revidou, mas não resistiu aos ferimentos. Toda a confusão foi registrada por câmeras de monitoramento.

    O julgamento, realizado no Tribunal do Júri de Curitiba, durou três dias e contou com depoimentos de testemunhas, peritos e do próprio réu. A defesa alegou legítima defesa, enquanto a acusação sustentou que o crime teve motivação política.

    O júri popular foi presidido pela juíza Mychelle Pacheco Cintra Stadler, magistrada da Vara Privativa do Tribunal do Júri do Foro Central de Curitiba. Na decisão, a juíza ressaltou que Guaranho utilizou arma da União para cometer o crime. Ela destacou também a intolerância política que ele demonstrou com as ações.

    Cabe recurso da decisão.

    Fonte: G1 e RIC

  • Homem que matou companheira no Ano-Novo é denunciado por feminicídio

    Homem que matou companheira no Ano-Novo é denunciado por feminicídio

    O Ministério Público do Paraná (MPPR) apresentou denúncia contra um homem de 52 anos acusado de matar a própria companheira com quatro tiros na madrugada de 1º de janeiro. O crime ocorreu na área rural de Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do estado, e chocou a comunidade local.

    A Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul denunciou o homem por feminicídio, posse e porte ilegal de arma de fogo e munições. Segundo a investigação, o crime foi agravado pelo fato de a vítima ser mãe e responsável por uma filha de apenas três anos, além de ter sido cometido com recurso que dificultou sua defesa.

    Testemunhas relataram que o denunciado era extremamente ciumento e frequentemente ofendia e ameaçava a companheira de morte. O promotor Diego Rinaldi Córdova destaca que o pedido inclui não apenas a condenação pelos crimes, mas também o pagamento de indenização de R$ 100 mil aos herdeiros da vítima e a perda do poder familiar sobre a filha.

    O acusado está preso preventivamente desde a data do crime, por solicitação do MPPR. A denúncia reforça a gravidade do caso e a necessidade de punição exemplar.

    Fonte: MPPR

  • Fórum de Cascavel inaugura instalações novas da 4ª Vara, do Cejusc e reformas prediais

    Fórum de Cascavel inaugura instalações novas da 4ª Vara, do Cejusc e reformas prediais

    O Fórum Trabalhista de Cascavel celebrou a construção das novas instalações da 4ª Vara do Trabalho da cidade e a realização de reformas na estrutura predial em solenidade no último dia 12. Desde a inauguração em 2012, a 4ª Vara funcionava de modo improvisado.

    Neste ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) investiu na ampliação do prédio para construir um espaço adequado para a unidade e para o Centro Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc). Ao todo, foram construídos 796 m² e o valor total da obra é de R$ 3,3 milhões.

    A execução contemplou novos banheiros, sala de perícias, novo balcão de atendimento de acordo com as normas de acessibilidade, sala de acautelamento, remodelação do passeio, reforma do estacionamento existente, instalação de novo sistema de alarme, espaço para vestiários para os trabalhadores terceirizados e melhorias na 1ª Vara do Trabalho.

    A cerimônia de inauguração foi liderada pelo presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff. “Conseguimos oferecer um espaço adequado para receber a população de Cascavel e dos municípios atendidos na região, que recorrem à Justiça do Trabalho para resolver conflitos. Além disso, damos condições melhores de instalações para nossas servidoras, servidores, juízas e juízes”, comentou.

    O juiz da 4ª Vara e diretor do Fórum Trabalhista de Cascavel, Sidnei Cláudio Bueno, disse que os novos espaços devem contribuir para potencializar a força conciliatória da Justiça do Trabalho. No ano passado, 52% dos processos foram finalizados após acordo entre as partes.

    “Isso (novas instalações) vai proporcionar um retorno das pessoas para o Fórum. Desde a pandemia temos trabalho muito no telepresencial. Nossa ideia é trabalhar com os advogados e com a população para retomar o trabalho e as audiências presenciais para que a gente possa facilitar as soluções dos conflitos. As pessoas sentarem em torno de uma mesa, olharem no olho, é o que efetivamente faz com que as pessoas se entendam”, afirmou.

    Estiveram presentes na solenidade procuradora do Município de Cascavel, Hellen Harumi Suzumura; o comandante do Batalhão da Polícia Federal de Fronteira, major Divonsir de Oliveira Santos; o advogado representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Cascavel, Charles Lustosa; a conselheira da Associação da Advocacia Trabalhista do Paraná (AATPR), Suzana Perboni; o coordenador do Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho (Sinjutra), Miguel Sandor Szolosi; o superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Luis Paulo Martin Massoti Winiarski; o presidente do Sindicato dos Contabilistas de Cascavel e Região, William Fischer Silva Junior; presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo de Cascavel e Região, Antonio Vieira Martins; e a presidente do Sindicato dos Professores da Rede Pública do Município de Cascavel, GIlsiane Quelin Peiter.

    Fonte: Assessoria

  • Turismo da Itaipu terá operação especial para o feriadão da Proclamação da República

    Turismo da Itaipu terá operação especial para o feriadão da Proclamação da República

    O Turismo da Itaipu Binacional, operado pelo Itaipu Parquetec, preparou uma operação especial de atendimento aos visitantes para o feriadão da Proclamação da República, entre sexta-feira (15) e domingo (17). Os horários serão estendidos em uma hora e haverá mais saídas para alguns passeios.

    O Itaipu Panorâmica, o passeio mais procurado, terá saídas, em média, a cada 10 e 15 minutos, a partir das 8h30, com a última, às 17h. Já o Itaipu Especial terá nove saídas diárias, também a partir das 8h30, e a última, às 15h30. Para o Itaipu Refúgio Biológico, estão programadas oito saídas diárias, a partir das 8h30 – a última, às 15h30.

    Já o Itaipu Iluminada, às sextas-feiras e sábados, a partir das 19h, terá maior disponibilidade de vagas. As exposições do Ecomuseu acontecem no horário normal, com mostras sobre a região de Foz do Iguaçu: Território de Memórias, Território Ilustrado e Território Revelado e tecnologia imersiva, das 8h30 às 16h.

    Para moradores de Foz do Iguaçu e municípios lindeiros, alguns passeios são gratuitos, como o Itaipu Panorâmica, o Itaipu Iluminada, o Itaipu Refúgio Biológico e as exposições do Ecomuseu. Para isso, é necessário apresentar comprovante de residência recente, em nome do visitante, acompanhado de documento de identificação.

    Menores de 18 anos podem apresentar comprovante em nome dos pais. São aceitos como documentos de comprovação de residência: contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular; declaração de aluguel reconhecido em cartório; Título de Eleitor registrado em município Lindeiro ao Lago de Itaipu; declaração recente de Imposto de Renda; contracheque emitido por órgão público; boletos de pagamento de prestação de serviços com endereço e nome do titular.

    A gratuidade é válida para os municípios de Diamante d’Oeste, Entre Rios do Oeste, Foz do Iguaçu, Guaíra, Itaipulândia, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Mercedes, Missal, Pato Bragado, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, Terra Roxa, e Mundo Novo (MS). Além das cidades vizinhas de Ciudad del Este, Hernandarias, Minga Guazú e Presidente Franco, no Paraguai.

    Para outras informações sobre ingress

    Fonte: Fonte não encontrada

  • Homem é condenado a 20 anos por ter matado a golpes de faca namorado de sua ex-companheira

    Homem é condenado a 20 anos por ter matado a golpes de faca namorado de sua ex-companheira

    O Tribunal do Júri de Toledo,, condenou a 20 anos e 9 dias de reclusão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado. Ele matou a facadas homem que mantinha relacionamento com sua ex-companheira. O crime ocorreu na noite de 14 de maio de 2021, município de Ouro Verde do Oeste, que integra a comarca, onde a vítima exercia o mandato de vereador.

    De acordo com as apurações que embasaram a denúncia criminal, o autor foi até a residência da ex-companheira e, ao encontrá-la com seu atual namorado, desferiu diversos golpes de faca contra os dois, causando a morte dele e ferindo ela. O réu, agora condenado, não aceitava o término do relacionamento que mantinham e, minutos após cometer o homicídio, teria dito: “eu falei que isso não ia ficar assim!”.

    Na sessão de julgamento, ocorrida nesta quinta-feira, 24 de outubro, o Conselho de Sentença acolheu todas as teses apresentadas pelo Ministério Público, condenando o réu por homicídio qualificado por motivo torpe e lesão corporal qualificada pela violência doméstica.

    O acusado, que chegou ao Tribunal do Júri em liberdade, foi imediatamente recolhido à cadeia pública local para início do cumprimento da pena em regime fechado.

    Fonte: MPPR

  • Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01)

    Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (01)

    Com a proximidade do primeiro turno das eleições municipais de 2024, marcado para o próximo domingo (6), inicia-se um período em que os eleitores estão protegidos de prisões. Essa medida permanecerá em vigor até terça-feira (8), 48 horas após a conclusão da votação.

    Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), especificamente no Artigo 236, as únicas exceções para essa proibição são: prisão em flagrante, cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável, ou descumprimento de salvo-conduto.

    Se ocorrer uma detenção nesse intervalo, o indivíduo deverá ser levado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Caso o ato não se enquadre nas exceções citadas, a prisão deverá ser revogada.

    Além disso, o mesmo artigo assegura que mesários e candidatos estão protegidos contra detenções ou prisões, exceto em casos de flagrante, durante um período de 15 dias antes da eleição, que começou a contar a partir de 21 de setembro.

    Fonte: Agência Brasil

  • Servidor que participava irregularmente de campanha política em Campo Bonito é exonerado

    Servidor que participava irregularmente de campanha política em Campo Bonito é exonerado

    Atendendo recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, o Município de Campo Bonito, no Oeste do estado, exonerou um servidor público que participava ativamente da campanha eleitoral para reeleição do atual prefeito.

    A recomendação foi emitida pela Promotoria de Justiça de Guaraniaçu, sede da comarca, após a comprovação de que o servidor, que atuava como controlador interno, estava participando das atividades irregulares.

    Na recomendação, o MPPR destacou que “as Controladorias Gerais dos Municípios são órgãos centrais de controle interno do Poder Executivo e devem ter autonomia funcional para a fiscalização financeira e contábil da Administração.

    Por isso, é vedado ao controlador interno atividades político-partidárias, a fim de garantir a imparcialidade e efetividade do dever de fiscalizar os atos internos, bem como evitar que essa atribuição constitucional possa ter influência política”.

    Além da exoneração e da orientação para que não seja nomeada “pessoa para o cargo de controlador interno em descompasso com as normativas supramencionadas, especialmente no que concerne ao envolvimento em atividades político-partidárias”, o documento recomendou a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar contra o servidor, para apuração das possíveis irregularidades cometidas por ele durante o exercício do cargo.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Acusados de agiotagem e lavagem de dinheiro são condenados e perdem 33 milhões de reais

    Acusados de agiotagem e lavagem de dinheiro são condenados e perdem 33 milhões de reais

    Em Goioerê, três réus (dois homens e uma mulher) denunciados pelo Ministério Público do Paraná por meio da 1a Promotoria de Justiça da comarca foram condenados pelo Judiciário a penas de prisão e perda de bens e valores. A denúncia aponta os crimes de lavagem de dinheiro (para todos os réus), agiotagem e falsidade ideológica (para apenas um deles).

    As penas privativas de liberdade variaram de 3 anos, 4 meses e 15 dias (em regime aberto) a 7 anos, 9 meses e 15 dias (em regime inicial semiaberto). Além disso, foi determinada a perda de bens (seis caminhões, um carro de passeio e duas motocicletas) e de valores (no montante de R$ 33.058.562,00).

    Conforme apurado, o principal réu, já investigado antes por crimes como ameaça, contrabando, receptação, usura e posse irregular de arma de fogo, inclusive com condenações anteriores, praticaria agiotagem, tendo movimentado ao longo dos anos montante milionário em contas bancárias pessoais e de empresas ligadas a ele. As investigações comprovaram ser dinheiro resultante de empréstimos a juros, os quais variavam de 3% a 10% ao mês, dependendo das condições pessoais do tomador do empréstimo, que ofertava um cheque como garantia do pagamento.

    “Os expressivos valores creditados nas contas bancárias do investigado e de suas pessoas jurídicas indicaram, clara e irrefutavelmente, a prática de crimes de agiotagem, receptação (mercadoria de procedência ilícita) e/ou crimes tributários (sonegação fiscal)”, relata o MPPR na denúncia.

    Os outros denunciados (entre eles, a irmã do réu principal), segundo se apurou, auxiliavam na lavagem dos valores, uma vez que tinham vários bens de alto custo – como caminhões – em seus nomes, comprados pelo agiota.

    Fonte: Assessoria

  • Justiça concede reintegração de posse de fazenda com dupla invasão em Guaíra

    Justiça concede reintegração de posse de fazenda com dupla invasão em Guaíra

    O juiz Christian Leandro Pires Camargo Oliveira, da Vara Cível da Comarca de Guaíra, deferiu uma liminar para a reintegração de posse de uma fazenda que sofreu duas invasões. A área em questão, localizada próxima à Eletrosul, foi ocupada há mais de 30 dias por supostos indígenas.

    Preocupados com a presença dos invasores, moradores vizinhos à fazenda também começaram a montar acampamentos na tentativa de conter o avanço dos indígenas. Diante da situação, o assessor jurídico dos proprietários da fazenda entrou com um pedido de reintegração de posse, apresentando três matrículas das áreas ocupadas pelos movimentos.

    O juiz decidiu a favor dos proprietários, afirmando: “DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para o fim de REINTEGRAR as Partes Promoventes IDELMA CEZARIA TRICHES e HENRIQUE FRANÇA TRICHES na posse dos imóveis rurais matriculados sob os números 19.600, 19.601 e 19.602, da Serventia de Registro de Imóveis desta Comarca de Guaíra/PR, localizados neste Município de Guaíra/PR.

    De forma cautelosa, antes de qualquer medida compulsória, determino a intimação dos requeridos para que, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, desocupem voluntariamente os imóveis, sob pena de reintegração compulsória da posse, a ser realizada pelos Srs. Oficiais de Justiça, com as cautelas necessárias e serenidade, sempre pautados no bom senso e na segurança, de tudo certificando-se nos autos.

    Em face da gravidade da medida e ante a possível recalcitrância, autorizo reforço policial para o ato, com a ressalva de que o bom senso, o respeito à integridade física e moral de quem quer que seja e a observância das garantias constitucionais expressas e implícitas devem vigorar em tal conduta.”

    Além disso, o magistrado estipulou uma multa em caso de descumprimento. “No caso de transgressão deste preceito, COMINO a multa diária de R$ 2.000,00 por invasor devidamente identificado”, concluiu.

    Fonte: Portal Guaíra/SouAgro.net