Categoria: Justiça

  • Sobrinha que levou homem morto a banco é investigada por homicídio

    Sobrinha que levou homem morto a banco é investigada por homicídio

    A mulher que levou um idoso morto a uma agência bancária em busca de um empréstimo vai ser investigada também por homicídio culposo – quando alguém contribui para a morte, porém, sem a intenção de matar – além de vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude. O caso aconteceu no último dia 16, em Bangu, bairro da zona oeste do Rio de Janeiro.

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    Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, levou o tio dela, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, a um ponto de atendimento em uma cadeira de rodas, e tentou fazer com que um documento autorizando o financiamento fosse assinado. Funcionários desconfiaram do estado de saúde do idoso, e equipes de socorro de emergência confirmaram a morte. A mulher foi presa em flagrante.

    O caso estava sendo apurado inicialmente como vilipêndio de cadáver e tentativa de furto mediante fraude, mas a 34ª Delegacia Policial (DP) desmembrou a investigação. O delegado Fabio Souza entendeu que, como cuidadora do idoso, a sobrinha, ao ver que ele não estava bem, deveria ter levado o tio ao hospital, e não a uma agência bancária.

    As informações foram confirmadas com a Polícia Civil pela Agência Brasil . Agentes fazem ainda diligências para a apurar a responsabilidade da sobrinha.

    O caso ganhou notoriedade depois que imagens de Erika e o idoso dentro do banco circularam nas redes sociais. É possível ver que ele está pálido, sem reações e firmeza. Em determinado momento, a sobrinha pega na mão do tio e sugere que ele assine um documento. Ela também insiste em tentar diálogo com Paulo.

    A polícia já obteve acesso também a imagens que mostram o trajeto até a chegada ao banco, além de ter ouvido o motorista do carro de aplicativo que transportou sobrinha e tio.

    Defesa

    A advogada Ana Carla de Souza Corrêa, representante de Érika Souza, disse à Agência Brasil que recebeu a notícia de forma “surpresa, entristecida e indignada”. Ela acrescentou que a capitulação de homicídio culposo foi aceita pelo Ministério Público e faz parte da denúncia contra Érika.

    A advogada afirmou que, em momento oportuno, após parecer da juíza do caso, se manifestará e refutará a capitulação de homicídio culposo.

    A defesa de Érika espera ainda por uma apreciação da Justiça em relação a um pedido de conversão da prisão convertida em domiciliar. Um dos motivos é que Érika tem uma filha de 14 anos com deficiência e precisa de cuidados da mãe. Há também um pedido de habeas corpus para que a cliente responda ao processo em liberdade.

    “Não somente porque é [ré] primária, tem bons antecedentes e residência fixa, assim como, em nenhum momento, ela se tornaria risco para futura aplicação penal se respondesse ao processo em liberdade. Ou seja, ela tem todos os requisitos legais para responder ao processo liberdade”, argumenta.

    “Acreditamos na expectativa de que a senhora Érika tenha o seu direito constitucional garantido”, completa.

    A defesa tem argumentado também que Érika sofre de depressão e não teria percebido que o tio teria morrido no trajeto para o banco.

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que a 1ª Promotoria de Justiça junto à 1ª e à 2ª Varas Criminais de Bangu analisa o caso para a “correta formação da opinio delicti (opinião a respeito de delito), oferecimento de denúncia e manifestação quanto ao pedido de liberdade, o que será feito em perfeita obediência ao prazo estabelecido em lei”.

    Fonte: Agência Brasil

  • TSE pede mais provas em processo que pode cassar senador Jorge Seif

    TSE pede mais provas em processo que pode cassar senador Jorge Seif

    Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30) ampliar a investigação no processo que pode cassar o mandato do senador Jorge Seif (PL-SC) por abuso de poder econômico na campanha de 2022.

    O TSE iniciou o julgamento de um recurso protocolado pela Coligação Bora Trabalhar, formada pelo PSD, Patriota e União Brasil. Em novembro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina rejeitou as acusações contra Seif e manteve o mandato.

    Para as legendas, Seif teve a candidatura beneficiada pelo empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan. De acordo com o processo, foi ofertado ao senador estrutura para realização de viagens em aeronaves da empresa e transmissões nas redes sociais ( lives ), além do envolvimento pessoal de Hang na campanha.

    Os partidos também apontam o suposto financiamento irregular da campanha por meio da participação do senador em uma feira promovida pelo Sindicato de Indústrias de Calçados de São João Batista (SC).

    O uso de um helicóptero cedido pelo empresário Osni Cipriani para deslocamentos aos eventos da campanha também foi citado.

    Ao analisar o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do recurso, determinou que a Havan informe, no prazo de 24 horas, os prefixos de suas aeronaves. Aeroportos de Santa Catarina também deverão enviar ao TSE dados sobre pousos de aviões da empresa e a lista de passageiros. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 20 mil.

    O voto foi acompanhando pelos ministros André Ramos Tavares, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente, Alexandre de Moraes. Raul Araújo foi contra por entender que a investigação do caso não pode ser reaberta.

    Defesa

    No dia 4 de abril, primeiro dia do julgamento, a defesa do senador disse que não ficou provada a prática de abuso de poder econômico e de participação expressiva de Hang na campanha do candidato.

    “A prova que se pretendeu produzir veio negativa. Mas a narrativa segue, e é quase uma desinformação processual”, disse a advogada Maria Claudia Bucchianeri.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

    STJ amplia prazo para vítimas de abuso pedirem indenização na Justiça

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu alterar o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência requererem indenização para reparação por danos psicológicos.

    Conforme decisão da Quarta Turma do STJ, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A questão foi julgada na terça-feira (23).

    Entenda

    A questão foi decidida no caso de uma mulher que entrou com uma ação de danos morais e materiais contra o padrasto. Ela alegou ter sido violentada dos 11 aos 14 anos, mas só entrou com o processo de indenização aos 34, quando passou a ter crises de pânico. Após iniciar sessões de terapia, um laudo psicológico confirmou que as crises eram causadas pelas recordações dos abusos.

    Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a ação ao entender que o prazo para requerer a indenização é de três anos após a vítima atingir a maioridade civil.

    Ao analisar o recurso da vítima, o STJ entendeu que o prazo de prescrição de três anos não pode ser exigido de vítimas de abusos. Para o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida.

    “Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.

    O entendimento foi seguido por unanimidade.

    Fonte: Agência Brasil

  • Aluna de medicina perde vaga na universidade por burlar Lei de Cotas

    Aluna de medicina perde vaga na universidade por burlar Lei de Cotas

    A Justiça Federal do Rio condenou uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados a Unirio. Terá ainda de pagar R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro.

    De acordo com o MPF, em 2017, para ingressar na universidade, a aluna usou o sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna. Segundo o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

    O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer.

    No entanto, com a posterior instalação da comissão na Unirio em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos. Em sua defesa, a estudante alegou não haver previsão de avaliação por banca no edital da universidade.

    Na ação civil pública, o MPF defendeu que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não havendo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.

    Na ação, o Ministério Público Federal informou que a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do Estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças. O O MPF ressalta ainda que o reduzido número de negros e pardos que exercem posições de destaque na sociedade “é resultado da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita”.

    Cotas

    A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. A lei tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda.

    Fonte: Agência Brasil

  • MP denuncia motorista de Porsche por homicídio doloso qualificado

    MP denuncia motorista de Porsche por homicídio doloso qualificado

    O Ministério Público de São Paulo denunciou hoje (29) à Justiça o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo Porsche que provocou um grave acidente em São Paulo no mês passado, matando o motorista de aplicativo, Ornaldo da Silva Viana. O estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha, que estava no banco do passageiro do Porsche, ficou ferido no acidente.

    O motorista do Porsche foi denunciado pelos crimes de homicídio doloso qualificado, com pena de reclusão que pode variar entre 12 e 30 anos, além de lesão corporal gravíssima, que pode elevar a pena total em até um sexto.

    Na semana passada, o inquérito policial foi concluído solicitando a prisão preventiva do empresário. Ele foi indiciado por homicídio por dolo eventual, lesão corporal e fuga do local do acidente. A mãe de Fernando, Daniela Cristina de Medeiros Andrade, também foi indiciada por fuga do local do acidente. Na denúncia encaminhada hoje a Justiça, a promotora Monique Ratton se manifestou a favor da decretação da prisão preventiva para evitar que o denunciado influencie as testemunhas.

    O acidente ocorreu no dia 31 de março, na Avenida Salim Farah Maluf, na zona leste de São Paulo. Segundo as investigações, o carro estava em alta velocidade antes de bater no Reanult Sandero, de Ornaldo. As investigações apontaram também que, minutos antes, Fernando estava com Marcus Vinícius e as namoradas dos dois rapazes em um restaurante e uma casa de jogos onde teriam consumido bebida alcoólica.

    No momento do acidente não foi possível fazer o teste de bafômetro, porque a mãe do motorista do Porsche, Daniela, foi ao local do acidente e tirou o filho do lá, com autorização da Polícia Militar que já estava presente, alegando que ia levá-lo ao hospital. Segundo o Ministério Público, o empresário só se apresentou à autoridade policial 36 horas depois da colisão.

    Para a promotora do caso, o motorista do Porsche assumiu o risco pelo acidente ao ter dirigido sob influência de bebida e em uma velocidade superior a 150 km/h.

    Fonte: Agência Brasil

  • Julgamento de acusado de matar tesoureiro do PT é suspenso mais uma vez

    Julgamento de acusado de matar tesoureiro do PT é suspenso mais uma vez

    O julgamento do ex-policial penal Jorge Guaranho acusado de matar Marcelo Arruda, guarda municipal e tesoureiro do PT, foi suspenso na última sexta-feira (26).

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    O caso ganhou repercussão quando Arruda foi baleado por Guaranho durante a própria festa de aniversário de 50 anos que tinha como tema o Partido dos Trabalhadores (PT). O crime ocorreu em Foz do Iguaçu.

    A Justiça acatou o pedido da defesa de Guaranho que alegou que o julgamento, que será realizado por júri popular, não deveria acontecer na Comarca de Foz do Iguaçu devido à influência da vítima na região.

    Sergio Luiz Patitucci, desembargador substituto, acatou a liminar e suspendeu o julgamento que estava marcado para o próximo dia 2.

    “Ressalte-se que a vítima era guarda municipal e diretor do Sindicato dos Funcionários Públicos Municipais de Foz do Iguaçu, sua companheira possui um cargo em Itaipu Binacional, e o corpo de jurados é composto por sete funcionários de Itaipu e 21 funcionários municipais de Foz do Iguaçu, o que pode influenciar na decisão dos jurados”, afirma o documento.

    O juiz substituto Hugo Michelini Júnior discordou do desembargador e afirmou que não há motivos para a mudança de comarca. Segundo Michelini, a ex-companheira não teria influência sobre os colegas da Itaipu Binacional, já que é uma empresa de grande porte.

    Agora, a Justiça do Paraná deve analisar o pedido e decidir se manterá a audiência em Foz do Iguaçu ou definir outra comarca para que o julgamento seja realizado.

    Fonte: Portal da Cidade Foz

  • Justiça restabelece resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

    Justiça restabelece resolução do CFM que proíbe assistolia fetal

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.

    A decisão, tomada na noite dessa sexta-feira (26), retoma os efeitos da resolução do conselho, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.

    Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.

    Para Leal Junior, como o assunto já está sendo debatido no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM.

    “Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.

    A resolução do CFM proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do conselho seja declarada inconstitucional. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.

    De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça Federal restabelece resolução que proíbe assistolia fetal

    Justiça Federal restabelece resolução que proíbe assistolia fetal

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.

    A decisão, tomada na noite dessa sexta-feira (26), retoma os efeitos da resolução do conselho, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.

    Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de aborto em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.

    Para Leal Junior, como o assunto já está sendo debatido no STF, não caberia uma liminar para suspender a resolução do CFM.

    “Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto nacional; b) está – ainda que sob outra roupagem – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais amplo e aprofundado”, argumentou.

    A resolução do CFM proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do conselho seja declarada inconstitucional. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a resolução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o aborto – risco à vida da gestante e anencefalia.

    De acordo com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre exercício profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a resolução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, como recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Operação da PF encontra documentos falsos para compra de armas de fogo

    Operação da PF encontra documentos falsos para compra de armas de fogo

    Agentes da Polícia Federal realizaram nesta sexta-feira (26), a Operação Fraude Armada. Em conjunto com o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), eles cumpriram mandado de busca e apreensão na residência de um falso Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), onde foram encontrados documentos falsos para aquisições de armas de fogo.

    De acordo com as investigações, quem teria fornecido os documentos ao falso CAC é um ex-militar, atualmente exercendo a função de despachante, que já foi alvo na Operação Indiciado Confesso e, segundo as investigações, é considerado o maior falsificador de Certificados de Registro de Arma de Fogo do estado do Rio de Janeiro.

    Nas provas reunidas nas investigações, ficou caracterizado que o referido despachante e ex-militar, entre 2021 e 2022, teria praticado os crimes de falsificação de 25 Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAFs) e comercializado, aproximadamente, dez armas de fogo. Com isso, pela prática desses crimes, sua pena pode alcançar até 18 anos de prisão.A operação foi deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, pela Delegacia de Repressão a Crimes Patrimoniais e Tráfico Internacional de Armas de Fogo e pelo Ministério Público Federal, por meio do Gaeco. A ação teve como objetivo a obtenção de mais elementos de prova, assim como a prevenção e repressão contra os crimes de falsificação de documentos públicos e comércio ilegal de arma de fogo, supostamente cometidos pelo investigado.A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado é uma iniciativa coordenada pela Polícia Federal que tem como principal objetivo a produção de informações de inteligência sobre o crime organizado no estado do Rio de Janeiro. A força integrada é composta pela PF e pelas polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro.

    Fonte: Agência Brasil

  • Fux pede vista e interrompe julgamento da desoneração da folha

    Fux pede vista e interrompe julgamento da desoneração da folha

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027. A Corte começou a julgar nesta sexta-feira (26) no plenário virtual se a liminar de Zanin será referendada.

    Até o momento, o placar da votação está 5 votos a 0 pela manutenção da decisão, que foi motivada por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal na Justiça.

    Além de Zanin, os votos foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

    Apesar dos votos, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista feito pelo ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada do julgamento. A suspensão da desoneração continua em validade.

    Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

    A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

    Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas .

    “O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

    Mais cedo, o Senado recorreu da decisão de Zanin e pediu que o ministro reconsidere sua decisão.

    Fonte: Agência Brasil