Categoria: Justiça

  • STF retoma julgamento de ex-deputado federal

    STF retoma julgamento de ex-deputado federal

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde de hoje (3), em Brasília, o julgamento sobre a legalidade do indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira.

    A análise da questão foi iniciada na semana passada, mas somente as partes do processo foram ouvidas pela Corte. Nenhum ministro chegou a proferir voto.

    Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena do ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), apoiador do então presidente e integrante de sua base na Câmara dos Deputados.

    O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo que responde por ataques virtuais ao STF.

    Após a publicação do decreto, partidos de oposição recorreram ao Supremo para restabelecer a condenação de Silveira. Segundo as legendas, a medida foi ilegal visando beneficiá-lo.

    Fonte: Agência Brasil

  • Empresas apontam fraude milionária em RJ da Noma do Brasil e pedem afastamento de sócios na Justiça

    Empresas apontam fraude milionária em RJ da Noma do Brasil e pedem afastamento de sócios na Justiça

    Em um novo capítulo sobre recuperação judicial (RJ) no Brasil, a CMTSUL Implementos Rodoviários e CMT Implementos Rodoviários, empresas de Cuiabá e Rondonópolis, em Mato Grosso, pediram na Justiça o afastamento imediato dos sócios da Noma do Brasil e outras empresas do grupo situadas na cidade de Sarandi, no Paraná. A alegação é a de que houve fraude de R$ 23 milhões no caso. As empresas tinham uma relação comercial há mais de 30 anos de representação/distribuição.

    A CMTSUL e CMT Implementos Rodoviários, representada pelo escritório Oliveira Castro Advogados, por meio de um Incidente interposto nos autos da RJ, que tramita no juízo da Vara Única de Sarandi/PR, aponta que houve fraude contra credores, possíveis crimes de estelionato, contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e a criação de dívidas à revelia em nome de distribuidores/representantes.

    Conforme consta no pedido de instauração do Incidente, a fraude ocorreu antes do pedido de recuperação judicial e perpetua até o momento no mercado, ou seja, após o deferimento da reocupação, mesmo sob a fiscalização do administrador judicial. Por isso, foi pedido à Justiça, além do afastamento de todos os sócios, a nomeação de um gestor judicial e a realização de perícia para comprovação dos fatos.

    De acordo com os autos, todos os pedidos de compra de implementos negociados entre as empresas e recuperanda Noma do Brasil não foram entregues, mesmo tendo sido pago pouco mais de 10% de sinal.

    Além disso, a Noma emitiu diversas duplicatas “frias” e as fomentou junto a diversos Fundos de Investimento com base nos pedidos de compra realizados e não entregues. E, posteriormente, fez o pedido de recuperação judicial, sem entregar os implementos e sem devolver os valores pagos a título de sinal. Dessa forma, a cobrança pelos fundos de investimento de R$ 23 milhões recaiu sobre as empresas CMTSUL Implementos Rodoviários e CMT Implementos Rodoviários.

    As empresas apontam no Incidente que “restou configurada, na hipótese a fraude contra credores, haja vista que a recuperanda estava fomentando seu caixa com negócio jurídico inexistente, ante a não entrega do bem”. Além de que “a Noma do Brasil S.A em diversas operações utilizou uma única nota fiscal para fomentar com mais de dois fundos, ou cancelou a primeira nota fiscal, refaturou e fomentou novamente, tudo isso de negócio origem inexistente”. Assim, todo o cenário mudou a posição das empresas CMT e CMTSUL, de credoras para devedoras, junto a diversos fundos.

    “O grande questionamento, já que não houve a fabricação e entrega dos implementos, que fica é: O que foi feito com o capital captado no mercado financeiro e qual foi o seu destino?”, diz trecho do documento.

    Além disso, a documentação contábil “apresentada junto ao pedido de recuperação judicial nº 0011185-53.2022.8.16.0160, não demonstrou de forma fidedigna a entrada desses valores e como foi utilizado, de modo que não se sabe neste momento, verdadeiramente o destino desses valores”, de acordo com os autos.

    E, mais, além de ter fomentado títulos em nome das empresas indevidamente, ainda cobrou delas 10% do valor total a título de sinal, quando da realização dos pedidos, acrescendo “ao seu caixa dinheiro das credoras/Requerentes pelos implementos pedidos, não satisfeita, buscou fomento junto aos Fundos, de operação jurídica não realizada”, segundo os autos. Ou seja, para alcançar crédito, a NOMA do Brasil se valeu da emissão de nota fiscal de produto não entregue para captar dinheiro no mercado financeiro.

    Ato contínuo, promoveu a devolução do produto por nota fiscal de devolução e em seguida, emitiu de novo para captar dinheiro no mercado. Foram inúmeras operações neste sentido.

    Além da instauração do Incidente, as empresas CMT e CMTSUL requererem o envio de ofício ao Ministério Público Estadual e Federal para tomar conhecimento das ilegalidades e adotarem as providenciais cabíveis; a Comissão de Valores Imobiliários, bem como os Fundos e Investimentos e Instituições Financeiras apontadas no documento, bem como ao administrador judicial para que este diligencie. Requereu ainda, o afastamento imediato de todos sócios e/ou administradores para pa garantir a transparência do processo recuperacional.

    Na RJ, a Noma apresentou um passivo de 600 milhões, que pode chegar a mais R$ 800 milhões, com as fraudes contra os credores, de acordo com os autos.

    Fonte: Assessoria

  • Gaeco de Londrina oferece denúncia contra quatro policiais militares

    Gaeco de Londrina oferece denúncia contra quatro policiais militares

    O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu denúncia pelo crime de peculato contra quatro policiais militares.

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    Eles foram investigados no âmbito da Operação Rota 303, que apura possível envolvimento dos agentes públicos na apropriação indevida de equipamentos eletrônicos oriundos do Paraguai.

    Na denúncia, oferecida nesta terça-feira, 2 de maio, ao Juízo da Vara de Auditoria Militar, o MPPR aponta que, no dia 5 de maio de 2020, os PMs teriam se apropriado indevidamente de produtos de contrabando apreendidos durante atendimento de tentativa de roubo de um caminhão próximo ao km 19 da PR 323, em Sertaneja, município do Norte Pioneiro do estado. Entre os itens que teriam sido desviados pelos policiais estão aparelhos eletrônicos de videogames, celulares e conversores de TV, que somam cerca de R$ 115 mil. Os denunciados atuam na Polícia Rodoviária (BPRv) e na Polícia Ambiental/Força Verde (BPAmb-FV) do Paraná.

    Indignidade – Além da condenação dos requeridos, o MPPR também pede que seja decretado o bloqueio de bens em valor equivalente ao dos produtos desviados, acrescido de juros e correção monetária e a perda das patentes e funções públicas exercidas pelos agentes policiais. O Gaeco requer ainda a declaração de indignidade para o exercício do oficialato, nos termos do que prevê o Código Penal Militar (Artigo 98, incisos I, II e V c/c artigo 99).

    Fonte: Assessoria MPPR

  • STF inicia o julgamento de mais 250 envolvidos nos atos de 8/1

    STF inicia o julgamento de mais 250 envolvidos nos atos de 8/1

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o terceiro grupo de investigados, totalizando 550 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a favor do recebimento das denúncias, foi o primeiro a ser inserido no sistema.

    O julgamento virtual começou à meia-noite e será finalizado na próxima segunda-feira (8). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

    Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

    Até o momento, 300 investigados se tornaram réus pelo STF.

    Conforme levantamento do STF, das 1,4 mil pessoas que permaneceram presas no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) continuam no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

    Fonte: Agência Brasil

  • Mendonça vota contra tornar réus presos em frente ao QG do Exército

    Mendonça vota contra tornar réus presos em frente ao QG do Exército

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça votou hoje (2) contra o recebimento de denúncia para tornar réus 100 investigados que foram presos no acampamento montando em frente ao quartel do Exército, em Brasília, um dia após os atos golpistas de 8 de janeiro.

    No voto proferido, Mendonça disse que a situação dos investigados que foram presos no quartel é diferente do caso dos denunciados que estavam na Praça dos Três Poderes no dia dos atos.

    “Em verdade, referem-se apenas às pessoas detidas no dia seguinte no acampamento, em momento pacífico. E não se pode desconsiderar que, mesmo discordando do que havia ocorrido no dia anterior, a forma como ocorreram suas prisões evidencia que muitas das pessoas não dispunham de meio de transporte próprio ou fácil para de lá saírem imediatamente e assim se desmobilizarem e regressarem às suas cidades de origem”, decidiu o ministro.

    O voto do ministro foi proferido no julgamento virtual no qual a Corte julga o recebimento de 200 denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra investigados pelos atos. Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento termina às 23h59.

    Em relação a 100 investigados que estavam na Praça dos Três Poderes, contudo, André Mendonça votou pelo recebimento das denúncias. “Independentemente da posse ou não de objetos voltados à prática de atos de depredação e enfrentamento, a presença dos denunciados no Palácio [do Planalto], local de acesso restrito, justamente naquele momento, constitui indício suficiente para o recebimento das iniciais e aprofundamento, sob o crivo do contraditório, da colheita de provas para elucidação dos fatos”, concluiu.

    O voto de Mendonça, no entanto, não será o suficiente para mudar o resultado, já consolidado. Na semana passada, o STF formou maioria de 6 a 0 para receber denúncia contra todos os 200 acusados.

    Após o fim do julgamento, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus em um processo. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

    Fonte: Agência Brasil

  • Polícia Militar diz que Torres recebe tratamento adequado na prisão

    Polícia Militar diz que Torres recebe tratamento adequado na prisão

    A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) declarou, nesta terça-feira (2), que não é necessária a transferência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres do batalhão de aviação da corporação para um hospital penitenciário. O ofício foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) após solicitação do ministro Alexandre de Moraes.

    Segundo a PMDF, Torres tem sido atendido de maneira adequada nas instalações do batalhão, onde está preso desde janeiro. Contudo, a PM alertou que o caso exige acompanhamento frequente.

    “As instalações do Batalhão de Aviação Operacional (Bavop) parecem adequadas para o estado atual de saúde mental do custodiado. Entretanto, uma vez que se perceba alguma intenção para o autoextermínio, o local realmente não será adequado, pois há muita privacidade, principalmente durante à noite, e múltiplos objetos dos cômodos em que se encontra podem ser usados com esse objetivo”, informou a corporação.

    Na semana passada, a defesa do ex-ministro atribuiu a “lapsos de memória” a entrega de senhas inválidas do celular e do armazenamento em nuvem para a investigação da Polícia Federal (PF) que apura os atos golpistas de 8 de janeiro.

    Segundo a defesa, devido à gravidade do quatro psíquico e aos medicamentos que o ex-ministro está tomando, é possível que “as senhas tenham sido fornecidas equivocadamente, dado o seu grau de comprometimento cognitivo”.

    Diante das alegações, Moraes determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informasse se recomenda a transferência de Torres para um hospital penitenciário e se o batalhão da PM tem condições de mantê-lo no local.

    Liberdade

    No final da tarde, defesa de Anderson Torres fez um novo pedido de liberdade ao Supremo.

    No recurso, os advogados anexaram o laudo produzido por uma médica psiquiatra da rede pública do Distrito Federal a favor da prisão domiciliar.

    Segundo a médica, Torres está apresentando crises de ansiedade, angústia, sensação de falta de ar, angústia, tristeza profunda, com choros intensos e ininterruptos.

    “Houve, dessa forma, necessidade de novo reajuste medicamentoso, pois, dentro desse contexto, vem aumentando o risco de tentativa de autoextermínio. Ainda com intuito de conter a progressão dessas crises e prevenção de suicídio, indico internação domiciliar”, diz o relatório.

    Na petição, a defesa também reafirmou que Anderson Torres não foi conivente com a invasão de prédios públicos no dia 8 de janeiro e que ele deve ser solto por não oferecer riscos às investigações.

    “Anderson Torres não ocupa mais cargo na administração do Distrito Federal, vem cooperando com as investigações, não oferece risco de fuga, possui residência fixa, ocupação profissional lícita, tem bons antecedentes, não representa um perigo para a sociedade, ao passo que não tem condições de interferir no curso das investigações ainda em andamento, que, a propósito, já caminham para a sua conclusão”, concluiu a defesa.

    Fonte: Agência Brasil

  • Maioria do STF vota para manter prisão de Roberto Jefferson

    Maioria do STF vota para manter prisão de Roberto Jefferson

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (2) maioria de votos para manter a prisão do ex-deputado federal Roberto Jefferson.

    O ex-parlamentar foi preso em outubro do ano passado após oferecer resistência armada ao cumprimento do mandado de prisão decretado pelo ministro Alexandre de Moraes.

    O mandado foi expedido depois que o Jefferson publicou um vídeo na internet no qual ofendeu a ministra Cármen Lúcia com palavras de baixo calão.

    Na ocasião, o ex-deputado deu tiros de fuzil e lançou granadas contra os policiais que foram ao local. Em função do episódio, ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio e virou réu.

    Até o momento, seis ministros se manifestaram pela manutenção da prisão. Cármen Lúcia, alvo dos ataques de Jefferson, não votou e se declarou suspeita para julgar o caso.

    Além do relator, Alexandre de Moraes, votaram para manter a prisão os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

    A votação é realizada no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento vai até as 23h59.

    Após a prisão, a defesa do ex-deputado alegou problemas de saúde e tentou transferi-lo do presídio de Bangu 8, no Rio de Janeiro, para um hospital, mas o pedido foi negado.

    Fonte: Agência Brasil

  • Defesa de Torres aceita que ex-ministro receba visita de senadores

    Defesa de Torres aceita que ex-ministro receba visita de senadores

    A defesa de Anderson Torres deu aval para que o ex-ministro receba visita de parlamentares na prisão. A manifestação dos advogados foi enviada hoje (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) após solicitação do ministro Alexandre de Moraes.

    Torres está preso desde 14 de janeiro, no Batalhão de Operações Aéreas da Polícia Militar do Distrito Federal, em função das investigações sobre os atos golpistas ocorridos no dia 8 daquele mês. Na ocasião, ele estava à frente da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. O inquérito no STF apura suposta omissão na contenção dos atos.

    Na manifestação enviada ao Supremo, a defesa informou que autoriza a visita, mas seguindo a recomendação médica para que seja realizada em blocos de cinco parlamentares de cada vez. Os senadores enviaram uma petição ao Supremo para pedir autorização para visitar Torres.

    “O ato de solidariedade demonstrado por 42 parlamentares, especialmente em uma conjuntura na qual o requerente sofre de profunda depressão, talvez contribua para sua convalescença”, afirmaram os advogados.

    Na semana passada, Moraes determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal informe se recomenda a transferência de Torres para um hospital penitenciário e se o batalhão da PM tem condições de mantê-lo no local.

    A decisão foi proferida após a defesa do ex-ministro atribuir a “lapsos de memória” a entrega de senhas inválidas do celular e do armazenamento em nuvem para a investigação da Polícia Federal (PF) que apura dos atos golpistas de 8 de janeiro.

    Segundo a defesa, devido à gravidade do quatro psíquico e os medicamentos que ele está tomando, é possível que “as senhas tenham sido fornecidas equivocadamente, dado o seu grau de comprometimento cognitivo”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Comércio de ouro: maioria do STF vota por suspender boa-fé presumida

    Comércio de ouro: maioria do STF vota por suspender boa-fé presumida

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria hoje (29) por manter liminar (decisão provisória) do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a chamada presunção da boa-fé do ouro, em que a legalidade do metal é presumida pelo comprador com base somente em informações fornecidas pelo vendedor.

    Pelo voto da maioria, fica mantida também a determinação para que o governo federal adote em 90 dias um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, “especialmente quanto à verificação da origem legal” do metal, diz a decisão.

    Mendes é relator de ao menos três ações sobre o assunto, abertas por PV, Rede Sustentabilidade e PSB, que foram abertas após a repercussão da crise humanitária provocada pela invasão de garimpeiros na Terra Indígena Yanomami.

    Nas ações, os partidos alegaram que a boa-fé do ouro, ao retirar a responsabilidade de comprador e vendedor de comprovarem a legalidade do metal, incentiva o comércio ilegal e a fiscalização, o que favorece a degradação ambiental e social dos locais de exploração.

    Urgência

    Gilmar Mendes concordou com os argumentos e justificou a urgência da liminar (decisão provisória) ante os danos ambientais e humanitários e o aumento da criminalidade generalizada provocados pelo garimpo ilegal.

    “É preciso que esse consórcio espúrio, formado entre garimpo ilegal e organizações criminosas, seja o quanto antes paralisado. O provimento de medida cautelar, pelo Supremo Tribunal Federal, é o meio adequado e necessário para tanto”, escreveu o ministro.

    Até o momento, a liminar do relator foi referendada pelos ministros Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Os demais ainda não votaram. O caso é julgado no plenário virtual, em os votos são depositados eletronicamente, sem deliberação presencial.

    A sessão de julgamentos está prevista para durar até a próxima terça-feira (5). A decisão da maioria deve prevalecer caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque, que é a remessa do tema para análise presencial, com reinício da votação.

    Após a decisão de Gilmar Mendes, o governo iniciou a redação de uma Medida Provisória para modificar o marco legal da exploração de ouro no país. O trabalho foi concluído nesta semana e a chamada MP do Ouro já foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.

    Fonte: Agência Brasil

  • TRF2 derruba decisão que suspendeu funcionamento do Telegram no Brasil

    TRF2 derruba decisão que suspendeu funcionamento do Telegram no Brasil

    O desembargador federal Flavio Oliveira Lucas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), decidiu hoje (29) liberar o funcionamento do aplicativo de mensagens Telegram no Brasil.

    Decisão atendeu recurso do Telegram, após a operação do aplicativo ter sido suspensa na última terça-feira (25) pelo juiz Wellington Lopes da Silva, da 1ª Vara Federal de Linhares, no Espírito Santo. A medida foi tomada após a empresa não fornecer informações solicitadas a respeito de grupos neonazistas atuantes na plataforma de mensagens.

    Na segunda instância, o desembargador Flavio Oliveira Lucas lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute, em duas ações, sobre se é possível a suspensão de serviços eletrônicos de mensagens em todo território nacional pela Justiça. Em tais processos, já há dois votos no sentido de que a medida não seria constitucional, frisou ele.

    Em sua decisão, o desembargador escreveu que “a medida de suspensão completa do serviço não guarda razoabilidade, considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.

    Contudo, ele manteve a aplicação da multa diária de R$ 1 milhão ao Telegram pelo descumprimento da ordem para fornecer os dados sobre um grupo neonazista em atividade na plataforma. O magistrado considerou a sanção “a princípio adequada à envergadura e capacidade econômica da empresa”.

    Ainda assim, o desembargador suspendeu a contagem do prazo da multa daqui em diante, ao menos até o julgamento de mérito do mandado de segurança impetrado pelo Telegram no TRF2.

    Entenda

    A controvérsia tem origem nas investigações sobre o ataque à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Primo Bitti e no Centro Educacional Praia de Coqueiral, ambos na cidade de Aracruz (ES), em 25 de novembro, quando um adolescente de 16 anos invadiu os estabelecimentos e matou a tiros três professoras e uma aluna. Outras doze pessoas ficaram feridas.

    Durante as investigações, a polícia aprendeu o celular do jovem e descobriu que a ação dele poderia ter sido induzida por grupos antissemitas no Telegram, em que havia, de acordo com os investigadores, “divulgação de tutoriais de assassinato, vídeos de mortes violentas, tutoriais de fabricação de artefatos explosivos, de promoção de ódio a minorias e ideais neonazistas”.

    No dia 19 de abril, a Justiça Federal do Espírito Santo autorizou a quebra de sigilo telemático dos participantes desses grupos e ordenou o Telegram a fornecer os dados cadastrais dos usuários, com base no previsto pelo Marco Civil da Internet.

    Foi determinado o repasse de informações como: nome, nome de usuários, CPF, foto do perfil, status do perfil, e-mail, endereço, dados bancários e do cartão de crédito cadastrados, contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver), número de confiança indicado para a autenticação de dois fatores e logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica) de todos os usuários dos grupos, principalmente de seus administradores.

    No dia seguinte, a autoridade policial solicitou o cumprimento da medida, mas o aplicativo alegou, por algumas horas, questões técnicas que impediam o fornecimento dos dados, como a ausência, por exemplo, de URLs e links específicos sobre quais seriam de fato os alvos da decisão.

    Por volta das 18h de 20 de abril, um desses grupos foi apagado da plataforma por seu administrador, o que impossibilitou definitivamente o cumprimento da decisão judicial, alegou o Telegram.

    À Justiça, a empresa disse que “quando um grupo ou canal é deletado da plataforma do Telegram, todos os seus membros são removidos, tornando-se impossível o acesso às mensagens ou arquivos compartilhados no grupo que não existe mais, haja vista a estrutura e funcionamento da plataforma”.

    Após analisar o caso, o juiz responsável decidiu então suspender o aplicativo em todo o país enquanto a empresa não fornecesse os dados solicitados e também aplicar a multa à plataforma, decisão agora suspensa parcialmente pela segunda instância da Justiça Federal.

    Fonte: Agência Brasil