Categoria: Justiça

  • Portaria que regula redes sociais não extrapola lei, diz ministério

    Portaria que regula redes sociais não extrapola lei, diz ministério

    Diante de ataques recentes a escolas e do temor gerado por ameaças em perfis das redes sociais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou portaria que busca dar mais controle a conteúdos divulgados por essas plataformas.

    A norma, assinada pelo ministro Flávio Dino , atribui à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e à Secretaria de Segurança Pública (Senasp) a tarefa de agir em meio à disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos nas redes sociais.

    A portaria prevê que a Senacon instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.

    Já a Senasp deverá orientar as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.

    Sobre o tema, aAgência Brasilentrevistou a coordenadora de Direito Digital do ministério, Estela Aranha, que participou da elaboração da portaria publicada. A advogada comentou possíveis embates entre a norma e o Marco Civil da Internet; a mediação de conteúdos por plataformas privadas e o risco de censura; até onde deve ir a vigilância geral das plataformas sobre seus usuários; e como o Ministério da Justiça se balizou juridicamente para editar a norma.

    Confira os principais trechos da entrevista:

    Agência Brasil: O debate sobre a responsabilidade das redes sociais na disseminação de conteúdo extremista ganhou força após os atos recentes de violência em escolas. Qual o entendimento jurídico que temos hoje da questão?Estela Aranha: Havia uma discussão que afirmava que as plataformas não seriam responsáveis pelo conteúdo que terceiros postavam. Isso era uma leitura tradicional do Marco Civil da Internet. Hoje, já há muita evolução acerca dessa discussão e vemos que a interpretação não deve ser literal. Ela deve ser constitucional e sistemática com a nossa legislação. Ofeedde notícias de cada plataforma funciona de acordo com o que ela entrega. É ela quem decide o que vai ser exibido. Ela impulsiona conteúdos, pode recomendar conteúdos. Há toda uma seleção.  

    A relação entre usuários e plataforma é uma relação de consumo. Então ela tem sim responsabilidade, não sobre cada conteúdo específico, mas em manter o ambiente geral dos usuários seguro. Ainda mais em relação aos mais vulneráveis, que são crianças e adolescentes, que têm prioridade nesse tratamento pela Constituição.

    A Coordenadora de Direito Digital do MJ, Estela Aranha, participou da elaboração da norma publicada, nesta semana, que trata de conteúdos extremistas em redes sociais –Valter Campanato/Agência Brasil
    A Coordenadora de Direito Digital do MJ, Estela Aranha, participou da elaboração da norma publicada, nesta semana, que trata de conteúdos extremistas em redes sociais –Valter Campanato/Agência Brasil

    Agência Brasil: Quais os principais pontos da portaria publicada pelo ministério e que dispõem sobre medidas administrativas pra prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos e danosos nas redes sociais?Estela Aranha: Primeiro, a possibilidade de a Senacon, dentro da estrita legalidade e do Código de Defesa do Consumidor, fazer essa apuração sobre a questão de segurança da prestação de serviço. O serviço tem que estar seguro. Ela vai fazer essa avaliação global. Se os serviços não são seguros para os consumidores, pode haver alguma sanção por parte de órgão de defesa do consumidor.

    Em todas as relações obrigacionais das plataformas, há um contrato. Mesmo que seja de adesão, é um contrato. E todos os contratos têm o preceito da boa-fé. Disso deriva um dever de cuidar para que as partes não sofram prejuízo ou dano quando estão usando o serviço, que é objeto do contrato. Então, as plataformas têm o dever de evitar que haja um ambiente com conteúdos nocivos e danosos de modo geral para o usuário. A gente traz essa obrigação e alguns mecanismos sobre como ela vai ser avaliada.

    Agência Brasil: O Marco Civil da Internet prevê que a retirada de qualquer conteúdo das redes sociais precisa de amparo judicial. A portaria do ministério, de alguma forma, entra em confronto com a legislação que temos atualmente? Estela Aranha: O marco civil não veda a remoção de conteúdo sem decisão judicial, ele diz que as plataformas serão responsabilizadas caso não cumpram decisões judiciais. Mas não veda nenhum tipo de moderação. Ela pode ser feita. Com essa interpretação sistemática da legislação, da Constituição, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor, estamos mostrando que há um desejo de manter esse ambiente de modo seguro e íntegro para que as pessoas possam usar a internet, e que as plataformas têm o dever sim de moderar.

    Agência Brasil: As normas previstas na portaria não colocariam nas mãos de plataformas privadas o poder de mediar conteúdos, abrindo caminho para possíveis censuras?Estela Aranha: Hoje, as plataformas fazem a moderação de conteúdo de acordo com os seus interesses, sejam seus termos de uso, seus interesses privados, comerciais ou seus valores. A mediação está totalmente nas mãos das plataformas. O que a gente quer? A gente coloca esse debate dentro da nossa portaria, essa questão do acompanhamento da Senacom.

    Agência Brasil: A portaria determina ainda que usuários que estão postando conteúdos extremistas sejam identificados de forma imediata. Isso pode abrir precedentes no quesito da vigilância geral das plataformas sobre seus usuários?Estela Aranha: Não. A gente já tem o acompanhamento de conteúdos ilegais pelas autoridades policiais. A gente não abre, a gente vai dentro dos termos da lei que já existe hoje, do Marco Civil da Internet, que permite que a autoridade policial, quando há uma atividade ilegal dentro dos seus poderes que estão previstos em lei, faça a solicitação desses dados para investigação.  

    Obviamente, pra ter segurança, a gente precisa de segurança pública. Então, a gente não aumentou e não mudou nada do que existe na legislação hoje em relação a acesso a dados. A gente só está organizando para que esse processo seja mais célere e uniforme em todas as delegacias do Brasil inteiro pra que possamos tomar providências mais rápidas.  

    Agência Brasil: A portaria prevê que, caso não haja colaboração das plataformas em retirar os conteúdos extremistas, as empresas serão acionadas. Como o ministério se balizou para elaborar essas medidas do ponto de vista jurídico?Estela Aranha: Nossos parâmetros são as legislações existentes: o Código de Defesa do Consumidor, que tem um processo administrativo já muito bem estabelecido e sanções. Nada será feito fora do devido processo legal e da legislação pertinente. Nós não extrapolamos nenhuma lei existente dentro do nosso sistema jurídico. Dentro daqueles poderes que as leis já dão aos nossos órgãos, a gente está trabalhando com aquilo que nós temos. Então, dentro das competências legais da Senacon, dos processos que são possíveis dentro do âmbito do consumidor e das sanções que já existem no Código de Defesa do Consumidor.

    Agência Brasil: Quantos perfis já foram identificados pelo ministério até o momento em que há apologia à violência ou algum tipo de ameaça?}Estela Aranha: São algumas centenas. Como são dados de operações em andamento, a gente não pode divulgar pra não pôr em risco as operações. Mas são muitos perfis. Eles estão sendo retirados e outros, monitorados. Os dados para investigação estão sendo tratados pelas polícias civis dos estados.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministério notifica redes sociais para retirarem conteúdos violentos

    Ministério notifica redes sociais para retirarem conteúdos violentos

    As plataformas digitais terão até 72 horas para explicar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que medidas estão adotando para restringir conteúdos que incitem violência em instituições de ensino. O prazo começará a contar a partir do recebimento das notificações emitidas nesta quinta-feira (13) pelo secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.

    O pedido de notificações ocorre um dia após o ministro da Justiça, Flávio Dino, assinar uma portaria que obriga as empresas a retirarem imediatamente conteúdos que promovam violência após pedido das autoridades competentes. As plataformas também terão de promover a moderação ativa de conteúdos e de contas e adotar um sistema contínuo de avaliação de riscos para evitar novas ameaças a escolas.

    A portaria também determina que as plataformas informem à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça as regras dos algoritmos de recomendação de informações. Segundo secretário, as redes sociais não são neutras em relação aos conteúdos publicados nelas, ao determinarem o alcance das publicações, sugerir postagens e contas, além de definirem o que pode ser moderado.

    Damous explica que a Senacon tem competência para notificar as redes porque a própria portaria reforça que a moderação de conteúdos envolve as relações de consumo entre o usuário e a rede social. O secretário advertiu que, neste momento, as próprias redes poderão regulamentar a retirada de publicações que incitem a violência em seus termos de uso, mas não descartou a possibilidade de o Ministério da Justiça determinar a exclusão das postagens caso as plataformas as mantenham no ar.

    Em caso de descumprimento dos pedidos feitos pela Senacon, as empresas estarão sujeitas a multas e até a suspensão das atividades. A punição será determinada conforme a gravidade da infração.

     

    Fonte: Agência Brasil

  • STF publica decisão sobre revisão de toda vida de aposentadorias

    STF publica decisão sobre revisão de toda vida de aposentadorias

    O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Com a publicação do documento, que tem 192 páginas, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o país poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam a divulgação. 

    A decisão foi tomada pelo Supremo em dezembro do ano passado e permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida. 

    O STF reconheceu que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode aumentar ou não o benefício.

    Segundo o entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.

    AAgência Brasilentrou em contato com o INSS e aguarda retorno.

    Entenda

    O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

    Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

    Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

    Quem tem direito?

    Após a decisão do STF, aAgência Brasilpublicou uma reportagem que explica quem pode ter direito ao recálculo, quais os benefícios que podem ser revisados e se é vantajoso entrar na Justiça para tentar receber mais dinheiro com a aposentadoria.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ nega habeas corpus a acusado de planejar sequestro de Moro

    STJ nega habeas corpus a acusado de planejar sequestro de Moro

    A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu nesta quinta-feira (13) manter a prisão de um dos acusados de planejar o sequestro do senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR).

    Na decisão, a ministra negou ohabeas corpusdo investigado Janeferson Aparecido Mariano Gomes por motivos processuais. No entendimento da magistrada, o caso só pode ser analisado pelo STJ após julgamento definitivo do pedido de soltura feito no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

    “Não visualizo manifesta ilegalidade a autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular, pois a matéria de fundo é sensível e demanda maior reflexão e exame aprofundado dos autos, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo dohabeas corpusimpetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior” decidiu.

    No mês passado, a Policia Federal (PF) deflagrou a Operação Sequaz, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa que pretendia realizar ataques contra servidores públicos e autoridades”, entre eles, o senador Sérgio Moro.

    A ação contou com a participação de 120 policiais federais para o cumprimento de 24 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão preventiva e quatro mandados de prisão temporária em Mato Grosso do Sul, Rondônia, São Paulo e no Paraná.

    Fonte: Agência Brasil

  • Escola Segura já fez centenas de prisões e apreensões, diz Flávio Dino

    Escola Segura já fez centenas de prisões e apreensões, diz Flávio Dino

    O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse nesta quinta-feira (13) que a Operação Escola Segura já resultou em centenas de prisões, apreensões de adolescentes e buscas em todo o país. A ação, iniciada na última semana, visa evitar ataques a escolas brasileiras, em uma parceria dos governos federal e estaduais.

    Segundo Flávio Dino, o Ministério da Justiça fará um balanço da operação nesta sexta-feira (14), com os números consolidados de prisões e apreensões feitas nos estados. 

    “Todos os dias temos registros de prisões e apreensões de adolescentes, assim como da realização de buscas e apreensões. Um dos resultados dessas operações é que temos ataques emanados de indivíduos que atuam solitariamente, mas temos também, infelizmente, agrupamentos que se organizam sobretudo na internet e que têm várias inspirações”, disse o ministro, em evento no Rio de Janeiro. Ação do governo vai da identificação de pessoas que planejam ou estão efetivamente executando ataques até a identificação e desmonte desses agrupamentos, explicou. 

    Também nesta quinta-feira, o Ministério da Justiça publicou uma portaria com normas para as plataformas de tecnologia lidarem com o problema do ataques nas escolas. 

     “Temos hoje uma nova norma impositiva, imperativa para as plataformas de tecnologia, podendo chegar a várias sanções, se não houver adesão espontânea, que nós esperamos que ocorra em relação às novas normas”, disse o ministro. “Estamos instaurando hoje os processos administrativos relativos a cada plataforma. Elas serão notificadas desses processos, dos seus deveres e terão prazo para prestar informações ao ministério.”

    Flávio Dino recomendou que as empresas cumpram as normas voluntariamente para que não haja necessidade de punição. “Se for necessário, faremos, tanto administrativamente quanto judicialmente. Nenhuma empresa vai ter uma regulação maior do que as leis do país. Isso é o princípio fundamental de um país soberano”, afirmou.

    Na quarta-feira (12), o Ministério havia lançado um edital de R$ 150 milhões para fortalecer estados e municípios no combate e prevenção a ataques a escolas. Nesta quinta, foi lançado novo edital, no valor de R$ 100 milhões, voltado para as guardas municipais. 

    Segundo o presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais, Carlos Braga, o dinheiro do novo edital ajudará prefeituras nas estratégias de segurança das unidades escolares. 

    “O recurso que o Ministério da Justiça vai soltar é extremamente importante para as guardas municipais, especialmente nesse momento de crise nas escolas no Brasil. As guardas municipais são preventivas e comunitárias por natureza. O lugar delas é, especialmente, nas escolas. Esse recurso vai ajudar a colocar mais guardas municipais fazendo segurança das escolas”, afirmou Braga. 

    O ministro da Justiça informou que caberá aos estados e municípios decidir como serão usados os recursos e ressaltou que dinheiro poderá ser usado, por exemplo, para comprar mais viaturas e armas letais, ou não letais. 

    Flávio Dino lembrou que, em vários países, discute-se atualmente se seria benéfica a colocação de agentes armados dentro das escolas e que, nesse momento, caberá às autoridades locais tomara decisão. 

    Fonte: Agência Brasil

  • STF autoriza empresas a transferir créditos de ICMS entre filiais

    STF autoriza empresas a transferir créditos de ICMS entre filiais

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que créditos tributários decorrentes da isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser transferidos entre filiais de uma empresa, em estados diferentes, a partir de 2024. 

    O tema foi julgado em plenário virtual, em sessão encerrada às 23h59 dessa quarta-feira (12). Por essa modalidade de julgamento, os ministros têm prazo para depositar seus votos no sistema do Supremo, sem que haja deliberação presencial. 

    A conclusão do caso era acompanhada de perto por diversos setores econômicos, sobretudo o de comércio de bens de consumo, devido ao seu impacto bilionário sobre o balanço das empresas. 

    Um estudo da Tendências Consultoria Integrada, por exemplo, estimou em R$ 5,6 bilhões por ano os créditos tributários que agora poderão, a partir do ano que vem, ser remanejados pelas dez maiores empresas de varejo do país. 

    Entenda

    A controvérsia teve início quando o Supremo confirmou, em 2021, em uma ação declaratório de constitucionalidade (ADC), que o ICMS, imposto recolhido pelos governos estaduais, não deve ser cobrado sobre o envio de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa que se encontrem em estados diferentes.

    Com isso, abriu-se a possibilidade de que as empresas transferissem créditos tributários, que antes eram utilizados para abater o pagamento do ICMS interestadual, para outras finalidades, como por exemplo a utilização desse crédito por diferentes filiais ou para abater outros impostos. 

    Isso ocorre por que o ICMS é um imposto não cumulativo, isto é, não pode ser cobrado mais de uma vez sobre a mesma mercadoria. Ou seja, quando esse tributo é pago por uma empresa no início da cadeia produtiva – por exemplo na compra de matéria-prima – isso gera crédito para abatimento do valor nas etapas seguintes da produção e circulação do produto final. 

    Agora, os ministros decidiram que as empresas podem, já a partir do próximo exercício financeiro, em 2024, passar esse crédito de ICMS para outras finalidades, uma vez que não são mais obrigadas a pagar o imposto nas transferências entre filiais. 

    Essa foi a quinta vez que o Supremo tentava concluir o julgamento sobre o tema, depois que o estado do Rio Grande do Norte entrou com um recurso pedindo a modulação da não incidência do ICMS. 

    Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, segundo o qual as empresas podem utilizar tais créditos já a partir do ano que vem, mesmo que os estados não tenham regulamentado a questão. Seguiram a corrente vencedora os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.

    Divergência

    No julgamento dos embargos de declaração sobre o assunto, ficou vencida a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, para quem os créditos tributários de ICMS poderiam ser transferidos pelas empresas, mas somente 18 meses a partir da publicação da ata do julgamento, e mediante a aprovação de lei complementar para regulamentar essas transferências. 

    Tal entendimento seria mais prejudicial às empresas, pois adiaria a possível utilização de tais créditos e condicionaria esse direito a uma regulamentação prévia. Pela corrente vencedora, o direito à transferência desses créditos, inclusive entre filiais em estados diferentes, fica expressa pelo Supremo, mesmo que os estados não regulem o tema. 

    Votaram junto com Toffoli, ficando vencidos, os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça. 

    Na perspectiva apresentada, a movimentação interestadual em discussão, por ser meramente física, seria equivalente a trocar a mercadoria de prateleira, o que configura, indiscutivelmente, hipótese estranha ao ICMS.

    Fonte: Agência Brasil

  • MJ obriga retirar conteúdo com apologia à violência de redes sociais

    MJ obriga retirar conteúdo com apologia à violência de redes sociais

    Uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu as medidas administrativas a serem adotadas para prevenir a disseminação de conteúdos ilícitos, prejudiciais ou danosos em plataformas de redes sociais.  

    O texto publicado hoje (13) noDiário Oficial da Uniãoprevê que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaure processo administrativo para apurar e responsabilizar as plataformas diante da propagação de conteúdos que incentivem ataques contra o ambiente escolar ou que façam apologia e incitação a esses crimes e seus perpetradores.  

    Ainda de acordo com a publicação, a Senacon deverá requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição de conteúdos, incluindo o desenvolvimento de protocolos para situações de crise.  

    “A Senacon, no âmbito de processo administrativo, deverá requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos.”

    A avaliação de riscos sistêmicos, segundo a portaria, deverá considerar efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos, sobretudo o risco de acesso de crianças e adolescentes a conteúdos inapropriados para a idade; e o risco de propagação e viralização de conteúdos e perfis que exibam extremismo violento.  

    A Senacon deverá ainda requisitar às plataformas relatório que considere como os seguintes fatores influenciam riscos sistêmicos: a concepção de sistemas de recomendação e de qualquer outro sistema algorítmico pertinente; sistemas de moderação de conteúdos; termos e políticas de uso; influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço.  

    Já a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) deverá coordenar o compartilhamento, entre plataformas de redes sociais e autoridades competentes, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão que disponibilizou o conteúdo.  

    Por fim, a portaria prevê que a Senasp oriente as plataformas para impedir a criação de novos perfis a partir de endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento.  

    “A Senasp deverá instituir banco de dados de conteúdos ilegais, nos termos desta portaria, para fins de compartilhamento entre as plataformas de redes sociais, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados.”  

    Esse banco de dados poderá conter imagens,linkse outros conteúdos ilegais, aos quais poderá ser atribuídohash(criptografia) exclusivo, entre outros recursos que os identifiquem e auxiliem na limitação da circulação de postagens nas plataformas de redes sociais.  

    “Na ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzam a uma grave ameaça à segurança pública objetivamente demonstrada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar a adoção de protocolos de crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoáveis.”  

    A portaria prevê também que as plataformas indiquem um representante responsável pela comunicação direta, inclusive por via eletrônica, com autoridades policiais e judiciárias da União e dos estados, apto a tomar decisões para mitigar a chamada situação de crise.  

    “As sanções para o não cumprimento das obrigações previstas nesta portaria se darão no âmbito de procedimento administrativo ou judicial, de acordo com as atribuições dos órgãos competentes.”

    Escolas

    Denúncias sobre ameaças de ataques a escolas podem ser comunicadas a um canal criado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com SaferNet Brasil. As informações enviadas ao Escola Segura serão mantidas sob sigilo e não há identificação do denunciante.

    Acesse o site para fazer uma denúncia.

    Em caso de emergência, a orientação é ligar para o 190 ou para a delegacia de polícia mais próxima.

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ anula provas de operação contra acusado de tráfico internacional

    STJ anula provas de operação contra acusado de tráfico internacional

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas de um processo contra o traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Ele é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. 

    Em decisão proferida ontem (11), a Sexta Turma da Corte decidiu anular as provas obtidas por entender que o mandado da prisão contra o traficante não autorizava a busca e apreensão realizada durante a operação. 

    Conforme entendimento formado pela maioria dos ministros que participou do julgamento, somente a apreensão de pertences pessoais que estavam com o acusado durante o momento do cumprimento do mandado de prisão pode ser realizada. 

    André do Rap está foragido desde 2020, quando o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu um habeas corpus ao investigado. Em seguida, a decisão foi derrubada pelo plenário, mas o traficante já tinha fugido do país. 

     

    Fonte: Agência Brasil

  • STF julga lei que obrigou coleta de DNA para combater troca de bebês

    STF julga lei que obrigou coleta de DNA para combater troca de bebês

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (12) o julgamento da constitucionalidade de uma lei do Rio de Janeiro que obrigou hospitais e maternidades  a coletarem material genético de recém-nascidos. 

    Sancionada em 2002, a norma prevê medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado. 

    Além da utilização de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determinou a coleta de material genético de mães e filhos internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde para ficar disponível para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA. 

    O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA. 

    Ao julgar a questão, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela suspensão da norma por entender que a medida é desproporcional. 

    “Ressalvado o intuito de prevenir a ocorrência de situações nocivas ao bem-estar das famílias brasileiras, a presente lei, em razão de sua desproporcionalidade e razoabilidade, fere também o preceito constitucional do devido processo legal”, afirmou. 

    O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. 

    Após os votos, a sessão foi interrompida e será retomada amanhã (13). 

    Fonte: Agência Brasil

  • Um dia após deixar STF, Lewandowski recebe carteira da OAB

    Um dia após deixar STF, Lewandowski recebe carteira da OAB

    O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski recebeu nesta quarta-feira (12) a carteira profissional de advogado. Lewandowski se aposentou na terça-feira (11) e vai voltar para a advocacia privada, atuando em Brasília e São Paulo.

    A entrega do documento foi feita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. O ministro aposentado vai manter o número de registro 33.174, registrado em 1990, antes do ingresso na magistratura.

    Ao retornar à advocacia, Lewandowski disse que vai continuar defendendo “a dignidade da pessoa humana”. “Retorno à advocacia tal como entrei. Sempre pronto a defender valores e princípios, especialmente o valor maior da Constituição, que é a dignidade da pessoa humana, justamente aquilo que os advogados defendem com muito denodo, os direitos fundamentais”, afirmou.

    Lewandowski foi nomeado em 2006, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e seria aposentado compulsoriamente em 11 de maio ao completar 75 anos, idade limite para permanência no cargo.

    A antecipação da aposentadoria adiantou a corrida pela disputa da vaga. Entre os cotados para substituir o ministro está o advogado Cristiano Zanin, que atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato. Não há prazo para o presidente indicar novo ministro.

    O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski recebeu nesta quarta-feira (12) a carteira profissional de advogado. Lewandowski se aposentou na terça-feira (11) e vai voltar para a advocacia privada, atuando em Brasília e São Paulo.

    A entrega do documento foi feita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti. O ministro aposentado vai manter o número de registro 33.174, registrado em 1990, antes do ingresso na magistratura.

    Ao retornar à advocacia, Lewandowski disse que vai continuar defendendo “a dignidade da pessoa humana”. “Retorno à advocacia tal como entrei. Sempre pronto a defender valores e princípios, especialmente o valor maior da Constituição, que é a dignidade da pessoa humana, justamente aquilo que os advogados defendem com muito denodo, os direitos fundamentais”, afirmou.

    Lewandowski foi nomeado em 2006, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e seria aposentado compulsoriamente em 11 de maio ao completar 75 anos, idade limite para permanência no cargo.

    A antecipação da aposentadoria adiantou a corrida pela disputa da vaga. Entre os cotados para substituir o ministro está o advogado Cristiano Zanin, que atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato. Não há prazo para o presidente indicar novo ministro.

    * Com informações da OAB Nacional

    Fonte: Agência Brasil