Categoria: Justiça

  • STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

    STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a lei que previa prisão especial para quem tem curso superior. O julgamento virtual foi encerrado na noite desta sexta-feira (31).

    Os ministros acompanharam o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava o benefício previsto no Código de Processo Penal (CPP).  Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

    Para Moraes, não há justificativa para tratamento diferenciado com base no grau de instrução.

    “Trata-se, na realidade, de uma medida discriminatória, que promove a categorização de presos e que, com isso, ainda fortalece desigualdades, especialmente em uma nação em que apenas 11,30% da população geral tem ensino superior completo e em que somente 5,65% dos pretos ou pardos conseguiram graduar-se em uma universidade. Ou seja, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”, afirmou o relator.

    Além disso, o dispositivo não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

    Moraes argumentou ainda que a Constituição Federal, o CPP e a Lei de Execuções Penais (LEP) trazem tratamentos distintos para presos em situações específicas, como natureza do delito, idade e sexo.  A medida, segundo o ministro, é evitar a convivência de homens e mulheres na mesma prisão, influência de presos condenados aos demais detentos e proteção de crianças e adolescentes.

    “Em todas essas hipóteses, busca-se conferir maior proteção à integridade física e moral de presos que, por suas características excepcionais, estão em situação mais vulnerável”, ressaltou.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR pede prioridade no julgamento de ações contra trabalho escravo

    PGR pede prioridade no julgamento de ações contra trabalho escravo

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo.

    O pedido foi enviado nessa quinta-feira (30) ao STF. Aras pede que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

    O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

    Na avaliação de Aras, a “escravidão contemporânea” está presente no país como uma das “piores formas de exploração do trabalho”.

    “O Ministério do Trabalho e Emprego resgatou 918 trabalhadores em condições análogas à escravidão entre janeiro e 20 de março de 2023, representando alta de 124% em relação ao volume dos primeiros três meses de 2022. O número, ainda, indica um recorde para um primeiro trimestre em quinze anos, sendo superado apenas pelos números coletados em 2008, ocasião em que 1.456 pessoas foram resgatadas”, afirmou.

    Estão em tramitação no STF processos que analisam a tipificação das condições para configuração de trabalho degradante e a possibilidade de leis estaduais definirem sanções administrativas contra empresas flagradas mantendo trabalhadores em condições irregulares.

    A principal ação trata da possibilidade de expropriação de imóveis usados para submeter os trabalhadores à condição degradante de trabalho.Não há prazo para o julgamento das ações.

    DPU

    No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

    No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

    A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas. 

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes mantém prisão de homem que furtou réplica da Constituição

    Moraes mantém prisão de homem que furtou réplica da Constituição

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (31) pedido de liberdade feito pela defesa do homem que furtou uma réplica da Constituição durante os atos golpistas de 8 de janeiro. 

    No STF, a defesa de Marcelo Fernandes Lima alegou que a manutenção da prisão do acusado não se justifica porque ele possui bons antecedentes criminais, trabalha em atividade lícita, é pai de cinco filhos, um deles com deficiência intelectual. 

    Ao analisar o caso, Moraes entendeu que Marcelo deve continuar preso por “representar grave comprometimento da ordem pública”.

    Em janeiro, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, entregou ao Supremo a réplica da Constituição, que foi devolvida pelo acusado ao se entregar à Polícia Federal (PF). 

    A cópia estava na entrada do plenário, local mais afetado pela depredação. Após reforma realizada no local, as instalações estão funcionando normalmente desde fevereiro. Vídeos das câmeras de segurança do STF mostram o momento em que o acusado carregava o bem.

    Um dos cinco exemplares originais da Constituição está no STF e não foi alvo dos vândalos porque estava no museu da Corte, localizado no subsolo do edifício-sede, setor que não foi alcançado pelos vândalos.

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    Fonte: Agência Brasil

  • Aras defende responsabilidade do Estado em morte por bala perdida

    Aras defende responsabilidade do Estado em morte por bala perdida

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da responsabilização do Estado nos casos de morte de vítimas de bala perdida em operações policiais realizadas em comunidades. 

    Para Aras, a responsabilização do Estado deve valer quando a perícia técnica terminar com resultado inconclusivo sobre a autoria dos disparos. No entendimento do procurador, cabe ao governo provar que não foi responsável pela morte de cidadãos durante as operações. 

    “É patente, no caso, a incapacidade do Estado de desonerar-se do ônus de demonstrar, por meio da investigação diligente e adequada, a observância das obrigações de proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da comunidade impactada pela operação militar, com a elucidação da morte violenta, de modo a garantir o direito à memória e à verdade aos familiares da vítima”, afirmou Aras. 

    O parecer foi incluído na ação na qual o Supremo vai decidir sobre a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala. A data do julgamento ainda não foi definida. 

    No processo, os familiares de um homem de 34 anos cobram pagamento de danos morais e pensão, além das despesas com funeral. O cidadão foi alvo de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. 

    Outra decisão 

    Na terça-feira (28), a Segunda Turma do STF decidiu que o estado do Rio de Janeiro deve pagar indenização pela morte de uma criança que foi vítima de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos.

    A decisão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.

    Conforme o entendimento da maioria dos ministros, o governo estadual terá que indenizar a mãe do garoto, Jurema Rangel Bento, em R$ 100 mil, além de pagar os custos processuais e honorários advocatícios. A decisão vale somente para o caso julgado. 

    Fonte: Agência Brasil

  • Partidos pedem redistribuição de ação sobre acordos de leniência

    Partidos pedem redistribuição de ação sobre acordos de leniência

    PSOL, PCdoB e Solidariedade pediram ontem (31) que o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhe para o gabinete do ministro Gilmar Mendes a ação em que as três legendas pedem a suspensão das multas previstas em acordos de leniência assinados por empreiteiras no âmbito da Operação Lava Jato.

    Acordos de leniência são como uma espécie de delação premiada, em que pessoas jurídicas assumem a responsabilidade por atos ilícitos e pagam multas para que possam continuar negociando com o poder público.

    Os partidos argumentam que Mendes deve ser o relator da ação por ele já relatar outro processo, um mandado de segurança, sobre o tema. Para as legendas, isso significa que o ministro deve ser escolhido por prevenção, princípio pelo qual, ações sobre um mesmo assunto e com pedidos similares devem ficar com o mesmo relator, para que não se produzam decisões conflitantes, por exemplo.

    A ação foi protocolada no Supremo já com o pedido de distribuição para Gilmar Mendes, que é crítico dos acordos fechados no âmbito da Lava Jato. A solicitação, contudo, foi ignorada, e o processo acabou sendo distribuído a Mendonça, por sorteio.

    Mendonça, por sua vez, já trabalhou na negociação de acordos de leniência quando era integrante da Advocacia-Geral da União (AGU). Antes de integrar o Supremo, o ministro fez doutorado na área de recuperação de ativos desviados pela corrupção, sendo requisitado por órgãos da administração pública federal para auxiliar em projetos sobre o assunto.

    Não há prazo definido para que o ministro decida sobre a relatoria.

    Entenda

    Os partidos da base aliada do governo protocolaram nesta semana uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) no Supremo, em que pedem que os pagamentos das multas, que passam de R$ 8 bilhões, sejam suspensos por colocar em risco a continuidade do funcionamento das empresas, o que prejudicaria o interesse econômico e a soberania nacional. 

    As legendas argumentam a ocorrência de vícios na negociação, como por exemplo o fato de que algumas das empresas que fecharam os acordos, como a Odebrecht, negociaram os termos quando tinham executivos presos pela Lava Jato. Isso as colocava em posição de desvantagem, fazendo com que fossem coagidas a aceitar os termos impostos pelo Ministério Público Federal (MPF), argumentaram os partidos na peça inicial.

    Ao final, as siglas querem que o Supremo considere nulos os acordos de leniência celebrados antes de 6 agosto de 2020, quando foi assinado, com a anuência do próprio Supremo, um acordo de cooperação técnica que estabeleceu a Controladoria-Geral da União (CGU) como responsável por controlar as negociações com as empresas.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF suspende julgamento definitivo sobre Lei das Estatais

    STF suspende julgamento definitivo sobre Lei das Estatais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu hoje (31), em Brasília, o julgamento sobre a validade da liminar que suspendeu parte da Lei das Estatais, aprovada em 2016, para proibir indicações de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos para a diretoria de empresas públicas.

    Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

    A decisão foi colocada nesta sexta-feira para referendo do plenário virtual da Corte, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Apesar da paralisação do julgamento, a liminar de Lewandowski continua valendo. 

    Ação

    A flexibilização das Lei das Estatais foi liberada a partir de uma ação protocolada pelo PCdoB. 

    Na decisão, Lewandowski disse que a lei restringiu as indicações para as estatais.

    “Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ex-presidente da Caixa vira réu por assédio a funcionárias do banco

    Ex-presidente da Caixa vira réu por assédio a funcionárias do banco

    A Justiça Federal de Brasília aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e o ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, tornou-se réu por denúncias de assédio sexual e moral feitas por funcionárias do banco estatal.

    Os detalhes da denúncia ainda não são conhecidos, pois a ação penal contra Guimarães tramita sob sigilo. Casos envolvendo assédio, sobretudo sexual, costumam tramitar em segredo de Justiça, como forma de preservar a intimidade das vítimas.

    O caso veio à tona em meados do ano passado, quando uma reportagem do portal Metrópoles revelou as acusações de assédio feitas por cinco funcionárias da Caixa à ouvidoria da instituição. Outras vítimas apareceram após a repercussão, que levou Guimarães a ser demitido da presidência do banco.

    Após as revelações, o MPF passou a investigar o caso, o que resultou na denúncia agora aceita pela 15ª Vara Federal de Brasília. Na acusação, constam depoimentos captados em vídeo das vítimas, que foram interrogadas pelos procuradores responsáveis.  

    Com a abertura da ação penal, inicia-se uma nova fase de instrução do processo, em que acusação e defesa poderão solicitar novas diligências e, ao final, deverão apresentar as alegações finais, antes da sentença do juiz.

    Guimarães é alvo ainda de um outro processo, dessa vez na seara trabalhista, no qual o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede indenização de R$ 30,5 milhões pelos danos causados pelo ex-presidente da Caixa.

    O executivo sempre negou todas as acusações. Em nota, o advogado José Luis Oliveira Lima, que representa Guimarães, disse que seu cliente é inocente e que ele confia na Justiça. “A defesa de Pedro Guimarães nega taxativamente a prática de qualquer crime e tem certeza de que durante a instrução a verdade virá à tona, com a sua absolvição”, disse o defensor.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF rejeita ação para restringir punição contra fraudes em candidatura

    STF rejeita ação para restringir punição contra fraudes em candidatura

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (30) pedido para restringir a punição a partidos acusados de fraude à cota de candidaturas femininas nas eleições. 

    De acordo com a lei eleitoral, os partidos e coligações devem destinar mínimo de 30% de vagas para candidaturas de mulheres. Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fraudes para encobrir o descumprimento da cota podem gerar a cassação da chapa dos candidatos envolvidos. 

    Até o momento, sete ministros votaram para rejeitar uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. A legenda defendeu no Supremo que a punição para casos de fraude deve ser limitada aos partidos e candidaturas que participaram dos atos ilícitos, não atingindo os políticos que concorreram de boa-fé.

    A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31). 

    Prevaleceu na votação o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para quem não há ilegalidade nas punições.  Na avaliação da ministra, a política de cota de gênero está aumentando a participação feminina na politica. 

    “Os dados disponibilizadas pelo TSE evidenciam que, em 2022, aumentou o percentual de candidaturas femininas para o cargo deputado federal em relação a 2018 (de 32% para 35%), o mesmo tendo ocorrido no tocante aos postulantes para o cargo de senador da República (de 18% para 24%), de deputado estadual (de 32% para 34%) e distrital (de 31% para 35%), bem assim de aspirantes ao cargo de vereador, passando de 33% em 2016 para 35% em 2020”, afirmou. 

    Os ministros ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora. 

    Fonte: Agência Brasil

  • STF vai rejulgar extradição de colombiano que fugiu para o Brasil

    STF vai rejulgar extradição de colombiano que fugiu para o Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) rejulgar o pedido de extradição de um colombiano que fugiu para o Brasil após ser condenado a 27 anos pelos crimes de estupro e homicídio.

    Por maioria de votos, o plenário da Corte decidiu anular o julgamento do caso pela Segunda Turma da Corte por entender que a extradição não poderia ser negada pelo colegiado a partir de um empate registrado na votação.

    O caso envolve o colombiano Jaime Enrique Saade Cormane, condenado na Colômbia sob a acusação de estuprar e assassinar Nancy Mestre, de 18 anos. O crime ocorreu em 1993 durante a noite de réveillon.

    Conforme informações do processo, Jaime e Nancy eram namorados e saíram para comemorar o ano-novo. Segundo as investigações, o acusado agrediu a jovem e a estuprou. Dias depois, ela não resistiu aos ferimentos e morreu em uma clínica.

    A condenação a 27 anos de prisão saiu em 1996, mas Jaime já estava foragido, sendo encontrado somente em 2020 no Brasil, quando finalmente foi preso em Belo Horizonte. Ele vivia com nome falso de Henrique dos Santos Abdala.

    Julgamento

    A discussão jurídica do caso tratou do resultado do julgamento do pedido de extradição feito pelo governo da Colômbia, que terminou empatado e favoreceu o condenado.

    Em sessão virtual realizada em setembro de 2020, a Segunda Turma da Corte registrou empate de 2 votos a 2 no pedido de extradição. O caso deveria ser desempatado pelo ex-ministro Celso de Mello, mas o magistrado não votou porque estava em licença médica. Com a decisão, Jaime foi solto por determinação do Supremo.

    Na decisão desta quinta, o processo retorna para o colegiado para que o ministro André Mendonça, sucessor de Celso de Mello, possa votar sobre a questão.

    Defesas

    Ontem (29), no primeiro dia do julgamento, o advogado Bruno Barreto Teixeira discordou da deliberação da turma e argumentou que Jaime não poderia ter sido beneficiado pelo empate, regra, que, segundo ele, não está prevista no regimento interno da Corte para aplicação em extradições.

    Para o defensor, o entendimento estimula que criminosos estrangeiros fujam para o Brasil. O advogado atuou em nome de Martín Eduardo Mestre, de 81 anos, pai da vítima. “Para o senhor Martín, essa é a última chance para fazer justiça”, afirmou.

    Em nome de Jaime Cormane, falou o advogado Fernando Gomes de Oliveira. O defensor rechaçou as afirmações sobre favorecimento de estrangeiros e afirmou que o empate favoreceu seu cliente porque os crimes prescreveram e ele estava preso ilegalmente.

    “A lógica de aplicar o empate no julgamento de extradição é porque aquela ação discute-se liberdade. Nós estamos falando de presunção de inocência”, concluiu.

    Fonte: Agência Brasil

  • Lewandowski antecipa aposentadoria do STF para 11 de abril

    Lewandowski antecipa aposentadoria do STF para 11 de abril

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski anunciou hoje (30) que decidiu antecipar sua aposentadoria para 11 de abril. O anúncio foi feito pelo ministro após a sessão desta quinta-feira, a última que ele participou. 

    Lewandowski foi nomeado em 2006, durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e seria aposentado compulsoriamente em 11 de maio ao completar 75 anos, idade limite para permanência no cargo. 

    A formalização da antecipação da aposentadoria foi solicitada à presidente do STF, Rosa Weber. O documento será enviado formalmente à Presidência da República. 

    Durante entrevista, Lewandowski disse que decidiu antecipar a data por questões pessoais. “Essa antecipação se deve a compromissos acadêmicos e profissionais que me aguardam. Eu agora encerro um ciclo da minha vida e vou iniciar um novo ciclo”, disse. 

    Com a antecipação, Lula deverá indicar um novo ministro para o Supremo. Antes da posse, o ocupante da nova cadeira deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e votação no plenário da Casa. 

    A aposentadoria antecipada provocará uma corrida pela disputa da vaga. Entre os cotados para substituir o ministro está o advogado Cristiano Zanin, que atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato.

    Lewandowski disse ainda que, na semana passada, informou ao presidente Lula que iria antecipar a aposentadoria, mas não fez sugestões de substitutos. 

    “Todos os nomes que estão aparecendo como candidatos são pessoas com reputação ilibada, com trajetória jurídica impecável. O STF estará muito bem servido com qualquer dos nomes que têm aparecido”, concluiu.  

    Não há prazo para Lula indicar novo ministro. 

    Fonte: Agência Brasil