Categoria: Justiça

  • Ministro do STF suspende parte da Lei das Estatais

    Ministro do STF suspende parte da Lei das Estatais

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (16) suspender parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos para a diretoria de empresas públicas.

    Na decisão, o ministro suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

    Lewandowski afirmou ainda na decisão que continua proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e à campanhas políticas.

    A constitucionalidade da lei estava sendo julgada nesta semana no plenário virtual da Corte, mas Lewandowski atendeu ao pedido liminar feito pelo PCdoB, autor da ação, após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça para suspender o julgamento.

    Na decisão, o ministro disse que a lei restringiu as indicações para as estatais.

    “Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.

    A liminar está valendo, mas será levada para julgamento definitivo no plenário virtual da Corte. A data ainda não foi marcada.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR manifesta-se contra aprovação tácita de atividades de mineração

    PGR manifesta-se contra aprovação tácita de atividades de mineração

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta quinta-feira (16), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a aprovação tácita de atos governamentais que causam impacto ao meio ambiente e terras indígenas.

    A manifestação foi anexada à ação protocolada em 2021 pela Rede Sustentabilidade. O partido contesta no Supremo normas do antigo comando do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que liberaram mineração na região conhecida como Cabeça do Cachorro, localizada em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas. Uma resolução Agência Nacional de Mineração (ANM) que prevê  autorização tácita para a atividade se o prazo de análise não for cumprido pelo órgão também é questionada. 

    No documento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que normas constitucionais e leis do setor determinam a proteção ambiental contra a exploração de atividades nocivas. 

    Dessa forma, Aras defendeu que a Corte explicite que atividades econômicas que degradam o meio ambiente não podem ser aprovadas de forma tácita. “Sugere-se a adoção de interpretação conforme a Constituição, de maneira a explicitar que nenhum ato que possa ter impacto sobre o meio ambiente ou terras indígenas haverá de ser objeto de aprovação tácita pelo poder público”, opinou Aras. 

    O processo é relatado pelo ministro Nunes Marques. Não há prazo para decisão. 

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes mantém prisão de 294 acusados por atos antidemocráticos

    Moraes mantém prisão de 294 acusados por atos antidemocráticos

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizou nesta quarta-feira (16) a análise dos pedidos de liberdade de presos pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

    De acordo com o balanço final divulgado pelo gabinete do ministro, dos 1,4 mil presos no dia dos ataques, 294 (86 mulheres e 208 homens) permanecem no sistema penitenciário do Distrito Federal. Os demais foram soltos por não representarem mais riscos à sociedade e às investigações.

    A última análise dos pedidos de liberdade apresentados ao Supremo terminou nesta quinta com a soltura de mais 129 presos, que ganharam liberdade provisória e deverão cumprir as seguintes medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentação semanal à Justiça; proibição de sair do país, devendo entregar o passaporte à Justiça; suspensão de autorizações de porte de arma para CACs – caçadores, atiradores e colecionadores; proibição de usar as redes sociais e proibição de comunicação com outros investigado.

    Os acusados que permaneceram presos respondem pelas condutas de incitação ao crime, incitação de animosidade das Forças Armadas contra as instituições democráticas, associação criminosa, dano qualificado, abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de estado.

    Entenda

    Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado do pleito, pediam golpe militar, para depor o governo eleito democraticamente.

    As manifestações dos últimos meses de 2022 incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano.

    Fonte: Agência Brasil

  • Mantega e Coutinho são absolvidos em processo de empréstimos do BNDES

    Mantega e Coutinho são absolvidos em processo de empréstimos do BNDES

    A Justiça Federal em Brasília absolveu, nesta quinta-feira (16), o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) Luciano Coutinho. A decisão foi proferida no processo que apurava supostas fraudes no banco para favorecer o grupo J&F. O caso foi investigado na Operação Bullish, da Polícia Federal (PF).

    Na decisão, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, entendeu que não há provas no processo para condenar os dois acusados e Leonardo Mantega, filho do ex-ministro, que também era réu na ação penal.

    “Os atos que beneficiaram as empresas do grupo JBS, supostamente praticados mediante o pagamento de propina – fato, repita-se, em momento algum provado nos autos – não tinham relação com a função pública então exercida por Guido Mantega. Trataram-se de decisões tomadas no âmbito do BNDES, ausente qualquer participação deste último acusado”, argumenta o magistrado.

    Sobre as acusações contra Luciano Coutinho, o juiz discordou da alegação do Ministério Público Federal (MPF) de que o ex-presidente do banco deveria evitar eventuais irregularidades.

    “Agiu com deferência às manifestações das áreas técnicas do BNDES, que intervieram em cada uma das operações e em conjunto com os demais diretores do banco. Não é crível supor que todos (responsáveis pelas áreas técnicas e diretoria do BNDES) tenham adotado comportamento dirigido à prática de fraudes, com vistas a beneficiar determinada empresa. Os autos não contêm prova alguma nesse sentido”, disse o juiz.

    O magistrado também criticou o MPF por usar as delações premiadas de Joesley Batista, um dos sócios do grupo.

    “O Ministério Público Federal sustenta a acusação unicamente nas declarações – genéricas e vazias – do colaborador Joesley Batista. O relato fornecido pelo delator, como se teve ocasião de afirmar, não se presta a fundamentar condenação penal”, concluiu.

    Em nota, a defesa de Mantega declarou que decisão atestou a regularidade da conduta do ex-ministro e tornou descabidas as acusações.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR denuncia mais 100 pessoas por atos golpistas em 8 de janeiro

    PGR denuncia mais 100 pessoas por atos golpistas em 8 de janeiro

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou na quarta-feira (15) mais 100 denúncias contra pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro , quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

    As petições são do inquérito que apura a responsabilidade de incitadores dos atos golpistas. Os novos denunciados são acusados de associação criminosa e de incitar animosidade das Forças Armadas com os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

    Os crimes estão previstos nos artigos 286 e 288 do Código Penal, com penas máximas que, somadas, podem chegar a 3 anos e 3 meses de detenção.

    Com as novas acusações, o total de denúncias apresentadas pelo Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos da PGR chega a 1.037. Até o momento, o órgão tem apresentado denúncias com textos similares, levando em conta três grupos de infratores: os que invadiram e depredaram prédios públicos; os que avançaram sobre as barreiras policiais nas proximidades da Praça dos Três Poderes, e os que acamparam em frente ao Quartel-General do Exército para incitar as Forças Armadas

    Advogados e defensores públicos apontam problemas na abordagem da PGR, argumentando que ela não individualiza a narrativa das condutas de cada acusado. Em relatório sobre os atos antidemocráticos, as defensorias públicas da União e do Distrito Federal defendem, por exemplo, que a responsabilização coletiva é contrária ao ordenamento jurídico nacional.

    A PGR disse que segue o previsto no Código de Processo Penal (CPP) e que, apesar da redação similar, cada denúncia é resultado de uma análise individualizada das provas relativas a cada denunciado. O órgão alega seguir o que a doutrina chama “imputação recíproca”, em que os participantes de um grupo circunstancial de pessoas respondem em conjunto.

    “Nesses casos, a jurisprudência admite que as petições apresentem uma narrativa genérica da participação de cada investigado”, disse a PGR em nota nesta quinta-feira (16).

    O órgão acrescenta que os textos das denúncias trazem descritos diversos comportamentos apurados no 8 de janeiro, permitindo a elaboração adequada da defesa dos acusados.

    As críticas às denúncias apresentadas até o momento levaram o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), a garantir em plenário, na semana passada, que cada denunciado terá tratamento individualizado.

    “O Supremo Tribunal Federal está analisando de forma detalhada e individualizada para que, rapidamente, aqueles que praticaram crime sejam responsabilizados nos termos da lei. Quem praticou crime mais leve terá sanção mais leve, quem praticou crime mais grave terá sanção mais grave”, disse.

    Fonte: Agência Brasil

  • Torres depõe no TSE em ação que pede inelegibilidade de Bolsonaro

    Torres depõe no TSE em ação que pede inelegibilidade de Bolsonaro

    Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres prestou depoimento hoje (16) ao corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, numa ação que apura condutas capazes de tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível, em caso de condenação.

    Ele é ouvido na ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que apura eventual crime eleitoral na conduta de Bolsonaro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas. O depoimento no TSE foi autorizado pelo ministro Alexandre de Moraes, a pedido de Gonçalves.

    Segundo informações obtidas pelaAgência Brasil, Torres colaborou com o depoimento, respondendo às perguntas por cerca de uma hora e meia. A oitiva foi convocada por Gonçalves para esclarecer a chamada minuta do golpe, documento encontrado na casa do ex-secretário e cujo texto previa uma intervenção na Justiça Eleitoral, com o objetivo de impedir a apuração das eleições.

    Entenda

    Além de presidente do TSE, Moraes é relator, no Supremo Tribunal Federal (STF), de inquérito que investiga a responsabilidade de Torres nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.

    No âmbito dessa investigação é que foi encontrada, na casa do ex-ministro, em Brasília, a minuta do golpe, documento de teor intervencionista cujo texto previa a decretação de estado de sítio no TSE e reversão do resultado das urnas, em afronta à Constituição.

    A pedido do PDT, tal documento foi aceito como prova na Aije contra Bolsonaro, motivo pelo qual Benedito Gonçalves pediu para ouvir as explicações de Torres.

    Na decisão em que incluiu o documento nos autos da Aije, Benedito Gonçalves escreveu que a minuta pode ter relação com a apuração da legalidade da reunião com embaixadores.

    “Questão controversa, admitida ao debate, é se a repercussão eleitoral do discurso e sua gravidade podem ser evidenciadas pela minuta de decreto de Estado de Defesa apreendida em 13/01/2023 pela Polícia Federal na residência de Anderson Torres”, afirmou o ministro.

    Ao comentar o caso nas redes sociais, à época da apreensão do documento e antes de ser preso, Torres disse que a minuta de decreto encontrada em sua casa foi vazada “fora do contexto”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Defesa de Torres é contra depoimento à CPI dos Atos Antidemocráticos

    Defesa de Torres é contra depoimento à CPI dos Atos Antidemocráticos

    A defesa do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres se manifestou nesta quarta-feira (15) contra o depoimento dele à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

    Em ofício enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, o advogado Rodrigo Roca se disse contrário ao depoimento. Segundo o defensor, Torres já prestou depoimento à Polícia Federal (PF) sobre o caso.

    “Apesar de não ter sido intimado sobre a nova data do ato até o momento, o peticionário vem informar a Vossa Excelência, desde já, que se manifesta contrariamente à sua condução para depoimento na Casa Legislativa, considerando-se que nada mais tem a acrescentar ao que já foi declarado à Polícia Judiciária, em ato que durou mais de 10 horas, e que, portanto, seria de todo inútil a sua oitiva”, declarou Roca.

    Ontem (14), a CLDF pediu a Alexandre de Moraes a remarcação da data do depoimento de Torres à CPI. Em petição enviada ao ministro, a procuradoria da Casa pediu para que a oitiva, que estava prevista para quinta-feira (16), seja remarcada para 23 de março. Nesta quinta, o ex-secretário deve prestar depoimento sobre o caso da minuta de golpe em outro processo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Na semana passada, Moraes autorizou o depoimento, mas entendeu que a presença é facultativa. Pela decisão, Anderson Torres deverá ter assegurado pelos parlamentares direito ao silêncio se preferir não responder aos questionamentos dos deputados distritais.

    Contudo, pelo fato de Torres estar preso, a presença dele no depoimento não é obrigatória. Moraes explicou na decisão que o STF proibiu, em decisão recente, a condução coercitiva para interrogatórios.

    Entenda

    Torres é investigado por suposta omissão na contenção dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Ele foi preso em 14 de janeiro, logo na chegada ao Brasil.

    Ele se encontrava nos Estados Unidos, aonde disse ter ido de férias uma semana depois de ter assumido o cargo de secretário de Segurança Pública do DF. A saída dele do país ocorreu dias antes dos atos golpistas, quando vândalos invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF anula acordo de 2002 envolvendo Fernando de Noronha

    STF anula acordo de 2002 envolvendo Fernando de Noronha

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (15) anular um contrato de cessão de uso do território de Fernando de Noronha firmado entre os governos federal e de Pernambuco em 2002. A mudança ocorreu por motivos formais devido à ausência de autorização legislativa para formalização do contrato. 

    De acordo com o ministro, a medida processual foi necessária para a análise da homologação do novo acordo assinado entre a União e o estado, que foi protocolado na semana passada na Corte pela Advocacia-Geral da União (AGU). Não há prazo para Lewandowski decidir sobre a questão. 

    Pelo novo acordo, ambas as partes se comprometeram a realizar o compartilhamento da gestão da ilha, preservando o meio ambiente e o uso ordenado do solo. 

    As regras preveem que não poderá ocorrer a ampliação do perímetro urbano e construções irregulares deverão ser coibidas e demolidas se estiverem em desconformidade com as normas ambientais do arquipélago. 

    A questão da gestão de Fernando de Noronha passou a ser questionada no STF após o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro pedir que o território fosse declarado domínio da União por descumprimento do acordo de compartilhamento firmado em 2002. Desde 1988, a ilha pertence ao governo de Pernambuco. 

    Fonte: Agência Brasil

  • CNJ quer informações de processo sobre assassinato de Marielle

    CNJ quer informações de processo sobre assassinato de Marielle

    O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou que a Justiça do Rio de Janeiro preste informações sobre o processo envolvendo a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, no centro do Rio de Janeiro.

    No despacho, Salomão concedeu prazo de cinco dias para ser informado sobre quando os acusados pelo crime serão julgados. “Passados cinco anos do crime, os motivos do atentado e os eventuais mandantes ainda permanecem indefinidos, tampouco os apontados executores foram julgados pelo tribunal do júri”, afirmou. 

    O crime completou cinco anos nesta terça-feira (14), e ainda não houve conclusão sobre mandantes e motivações.

    Até o momento, as investigações da Polícia Civil e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apontaram o sargento reformado e expulso da Polícia Militar do Rio de Janeiro Ronnie Lessa como o autor dos disparos, com colaboração do ex-policial militar Élcio Queiroz.

    Eles estão presos preventivamente desde 2019 e respondem por duplo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emboscada e recurso que dificultou a defesa da vítima) e pela tentativa de homicídio contra uma assessora de Marielle, que também estava no veículo e sobreviveu.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes garante direito ao silêncio a coronel da PM em depoimento à CPI

    Moraes garante direito ao silêncio a coronel da PM em depoimento à CPI

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou hoje (15) o coronel Jorge Eduardo Naime, que comandou a Policia Militar em 8 de janeiro, a permanecer em silêncio em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos, que está em andamento na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).  A oitiva está prevista para amanhã (16), às 10h. 

    Na decisão, Moraes também definiu que a presença do coronel no depoimento não é obrigatória. Naime é investigado no caso e está preso por determinação do ministro. 

    “Observo, entretanto, que a condução de Jorge Naime Barreto, que encontra-se preso preventivamente, deverá ser feita mediante escolta policial e somente ocorrerá se houver sua prévia concordância, uma vez que essa Corte Suprema declarou a inconstitucionalidade de conduções coercitivas de investigados ou réus para interrogatórios/depoimentos. 

    Compartilhamento 

    Na decisão, Moraes também negou pedido de compartilhamento de provas com a CPI. O ministro informou aos deputados distritais que inquéritos, laudos e relatórios produzidos nas investigações que estão em andamento no Supremo são sigilosos.  

    O ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres também foi chamado para depor na CPI. A oitiva foi marcada para 23 de março, mas a presença dele também será facultativa pelos mesmos motivos. 

    Fonte: Agência Brasil