Categoria: Justiça

  • MPF vai investigar uso de sistema da Abin para monitorar celulares

    MPF vai investigar uso de sistema da Abin para monitorar celulares

    O Ministério Público Federal (MPF) abriu um procedimento para apurar a denúncia sobre o uso de um sistema, pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para monitorar o celular de cidadãos em governos anteriores. A medida foi assinada nessa terça-feira (14) pelo procurador da República no Distrito Federal Peterson de Paula Pereira, após a divulgação da informação pelo jornal O Globo.

    No ofício, Pereira determina a abertura de uma notícia de fato criminal, que será analisada por um responsável pelo controle externo da atividade policial. Após a divulgação da reportagem, a Abin confirmou, em nota, o uso de um software para monitorar a localização de qualquer pessoa por meio do número de celular e que esse programa de monitoramento foi contratado entre dezembro de 2018 e maio de 2021. Também declarou que o órgão está em processo de aperfeiçoamento, “de acordo com o interesse público e o Estado Democrático de Direito”.

    Ontem (14), o ministro da Casa Civil, Rui Costa, afirmou que o atual governo vai providenciar as devidas investigações . “Se algo foi feito no passado, no outro governo, que não tem conformidade com a lei, isso será levado a quem [seja] responsável; à CGU [Controladoria-Geral da União], aos órgãos de justiça, para que as providências cabíveis, a responsabilização devida, seja feita a quem praticou esses atos no passado”, afirmou.

    O jornal O Globo revelou que a Abin utilizou durantes os três primeiros anos do governo de Jair Bolsonaro um sistema secreto para monitorar até 10 mil proprietários de celulares a cada doze meses. Nesta quarta-feira (15), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, confirmou ter determinado à Polícia Federal a abertura de uma investigação sobre o uso indevido do equipamento de vigilância. Segundo o ministro, a apuração vai apurar se houve possível espionagem ou mau uso de equipamentos da Abin.

    *colaborou Pedro Lacerda

    Fonte: Agência Brasil

  • STF derruba lei que obrigava sala de descanso para enfermeiros em SP

    STF derruba lei que obrigava sala de descanso para enfermeiros em SP

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (15) inconstitucional a lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

    Por maioria de seis votos, os ministros entenderam que a norma, por tratar de direito trabalhista, só poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. De acordo com a Constituição, a matéria é de competência da União.

    O julgamento tratou da constitucionalidade de lei sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia. A norma determina a criação das salas de descompressão, que são espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

    O julgamento começou na quinta-feira (9) e foi retomado na sessão desta tarde. Prevaleceu o voto proferido na sessão anterior pelo ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência em relação do voto do relator, Edson Fachin.

    Moraes entendeu que a lei é inconstitucional, porque cabe ao Legislativo federal criar as regras nesse caso.

    O entendimento foi seguido por André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.

    Fachin votou para manter a validade da lei. No entendimento do relator, a Assembleia Legislativa de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois a questão não trata de regime de trabalho. O ministro Luís Roberto Barroso também seguiu o posicionamento de Fachin.

    Uma terceira corrente de votos foi formada durante o julgamento, mas também ficou vencida. Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia entenderam que a lei só poderia ser aplicada aos hospitais públicos estaduais, excluindo hospitais públicos municipais e federais, além dos estabelecimentos privados.

    Defesa

    Antes da decisão final do Supremo, em entrevista àAgência Brasil , o conselheiro federal Daniel Souza, integrante do Conselho Federal de Enfermagem, defendeu a adoção das salas de descompressão.

    Ele ressaltou que os plantonistas de enfermagem passam, em média, 12 horas seguidas dentro de um mesmo hospital, e em alguns casos, por conta dos baixos salários, da falta de pessoal e da necessidade de serviço, os profissionais podem passar até 24 horas numa mesma unidade hospitalar.

    Dados da entidade mostram ainda que a ausência de regulamentação da carga de trabalho máxima semanal abre espaço para o que eles chamam de duplo e até triplo vínculo – quando o trabalhador sai de um plantão e vai para outro.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes determina retorno de Ibaneis ao cargo de governador do DF

    Moraes determina retorno de Ibaneis ao cargo de governador do DF

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou hoje (15) o retorno imediato do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, ao cargo.

    Ibaneis foi afastado pelo ministro por 90 dias após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O afastamento terminaria no dia 9 de abril.

    Moraes atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que enviou ao Supremo parecer favorável à medida.

    Na decisão, Alexandre de Moraes disse que a investigação do caso não mostra indícios de que Ibaneis estaria impedindo o trabalho de apuração ou destruindo provas. Dessa forma, o ministro entendeu que não há justificativa para manter o afastamento do governador. 

    “O momento atual da investigação – após a realização de diversas diligências e laudos – não mais revela a adequação e a necessidade da manutenção da medida, pois não se vislumbra, atualmente, risco de que o retorno à função pública do investigado Ibaneis Rocha possa comprometer à presente investigação ou resultar na reiteração das infrações penais investigadas”, disse Moraes. 

    Apesar da decisão, o inquérito que investiga a suposta omissão de Ibaneis e outras autoridades na contenção dos atos violentos na capital federal vai continuar em tramitação.

    Matéria ampliada às 16h05

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ adia definição de competência para investigar governador do RJ

    STJ adia definição de competência para investigar governador do RJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou mais uma vez a definição sobre onde deverá tramitar o caso que tem como alvo o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. Ele é investigado por suposta participação em esquema de desvios de verbas da Saúde quando era vice-governador do estado. 

    O novo adiamento se deu por um pedido de vista (mais tempo de análise) da ministra Nancy Andrighi. O prazo regimental para devolução é de 60 dias. O caso voltou a ser julgado nesta quarta-feira (15) na Corte Especial do STJ. Até a nova interrupção, o placar estava 5 a 1 a favor de que o caso permaneça no STJ. Falta o voto de mais cinco ministros. 

    Até o momento, votou a favor da remessa dos autos para o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) somente o relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. 

    Antes, Gonçalves havia proferido decisão monocrática enviando os autos para a primeira instância da Justiça Federal, devido à perda de foro privilegiado do principal investigado no caso, o ex-governador do Rio Wilson Witzel. 

    Com o início do julgamento pela Corte Especial, o relator mudou de posição, passando a votar para que o caso seja enviado para o Tribunal Regional Federal da 2a Região, em razão do foro por prerrogativa de função do deputado estadual André Ceciliano (PT), também investigado. 

    No caso de Castro, Gonçalves argumentou que os delitos pelos quais ele é investigado foram supostamente cometidos quando era vice-governador, cargo que não possui foro no STJ. 

    Divergência 

    Segundo a votar, o ministro Luís Felipe Salomão abriu divergência. Para ele, a investigação sobre o caso deve ficar no STJ porque os fatos investigados ocorrerão durante a mesma gestão em que Castro posteriormente foi empossado governador, devido ao afastamento de Witzel. 

    Salomão propôs o estabelecimento de uma tese para casos similares, segundo a qual: “Compete ao STJ, para os fins preconizados pela regra do foro por prerrogativa de função, processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice-governador durante o mesmo mandato, quando os fatos imputados digam respeito ao exercício das funções no âmbito do Poder Executivo estadual”. 

    A divergência foi acompanhada pelos ministros Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Francisco Falcão. 

    Fonte: Agência Brasil

  • Presidente do STJ ordena citação de Robinho em processo sobre prisão

    Presidente do STJ ordena citação de Robinho em processo sobre prisão

    A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a citação imediata do ex-jogador de futebol Robinho, para que ele tome conhecimento do processo em que a Itália busca sua prisão no Brasil.

    A citação é o ato jurídico em que um interessado é convocado a participar do processo. O brasileiro foi condenado em três instâncias da Justiça italiana por seu envolvimento em um estupro coletivo, dentro de uma boate de Milão, ocorrido em 2013.

    Em fevereiro, a presidente do STJ conheceu um pedido do Estado italiano e deu andamento ao processo. Ela encaminhou o caso para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão de acusação, e agora cita Robinho.

    Trata-se da segunda tentativa de citação de Robinho, depois de ele não ter sido encontrado em um primeiro endereço. Após a defesa informar onde o ex-jogador deve ser encontrado, a ministra Assis Moura ordenou novo cumprimento da medida.

    A PGR já se manifestou favorável ao andamento do processo de reconhecimento de sentença no Brasil. No parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, o órgão disse serem “inexistentes quaisquer restrições à transferência da execução da pena imposta aos brasileiros natos no estrangeiro”.

    A Itália havia solicitado a extradição de Robinho. A Constituição brasileira, contudo, não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu decidiu requerer a transferência da sentença do ex-jogador.

    Após a citação de Robinho, sua defesa poderá apresentar contestação ao pedido da Itália. Caso isso ocorra, o caso deverá ser distribuído, por sorteio, a um relator no STJ, a quem caberá dar andamento ao processo.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF retoma julgamento sobre sala de descanso para enfermeiros em SP

    STF retoma julgamento sobre sala de descanso para enfermeiros em SP

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (15), o julgamento sobre a legalidade de uma lei do estado de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Para o Conselho Federal de Enfermagem, não se trata de uma mera questão corporativa ou um simples direito da categoria. “É algo maior, zelando pela boa prestação do serviço e pela segurança do profissional e do paciente”, avaliou o conselheiro federal Daniel Souza.

    Em entrevista àAgência Brasil, Souza lembrou que os plantonistas de enfermagem passam, em média, 12 horas seguidas dentro de um mesmo hospital. Em alguns casos, por conta dos baixos salários, da falta de pessoal e da necessidade de serviço, os profissionais podem passar até 24 horas numa mesma unidade hospitalar. Dados da entidade mostram ainda que a ausência de regulamentação da carga de trabalho máxima semanal abre espaço para o que eles chamam de duplo e até triplo vínculo – quando o trabalhador sai de um plantão e vai para outro.

    “Estamos falando de uma categoria sobrecarregada, que trabalha bastante, ganha pouco e invariavelmente adoece muito”, destacou o conselheiro, ao citar o trabalho dos profissionais como altamente insalubre e desgastante.

    “A gente lida com agentes químicos, biológicos, algo muito visto pela população durante a pandemia. Esse contato direto com o cuidado desgasta tanto física quanto mentalmente. É preciso ter um espaço, dentro da jornada, para fazer minimamente essa desconexão, esse intervalo, um lanche. Um repouso é necessário.”

    O vice-presidente do Sindicato de Enfermeiros do Estado de São Paulo, Péricles Batista, reforçou a importância da chamada sala de descompressão para os profissionais a fim de preservar o bem estar físico e mental da categoria. “A lei de obrigatoriedade do estado de São Paulo veio reparar uma distorção ao garantir a existência dessa sala, visando a saúde dos trabalhadores”, disse. O sindicato já atua junto ao Ministério Público do Trabalho para fiscalizar e denunciar empresas que não cumprem o previsto.

    “O trabalho dos profissionais de enfermagem é altamente sobrecarregado, devido a condições precárias de trabalho e a um número insuficiente de profissionais, o que tem contribuído para o adoecimento desses profissionais. A síndrome deburnouté a doença que mais afeta os trabalhadores da enfermagem, o que evidencia a necessidade de reconhecimento e valorização profissional. Para que isso seja possível, é preciso que a enfermagem tenha seus direitos reconhecidos e respeitados.”

    Entenda

    O julgamento sobre a legalidade da lei estadual  começou na última quinta-feira (9) e aparece na pauta de hoje, com início previsto para as 14h. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 pela suspensão da lei. O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde, que representa hospitais privados. Entre as razões apresentadas, a entidade alega a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores.

    A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação de salas de descompressão. Durante o julgamento, na semana passada, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de regime de trabalho, questão de competência da União.

    *Colaborou André Richter

    Fonte: Agência Brasil

  • CNJ decide aposentar Ciro Darlan compulsoriamente

    CNJ decide aposentar Ciro Darlan compulsoriamente

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14), aplicar pena de aposentadoria compulsória ao desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Ciro Darlan. A decisão foi tomada por unanimidade.

    O magistrado respondia a um processo administrativo disciplinar no CNJ, que apurou irregularidades na conduta ao revogar prisões em vários processos e em juízos diferentes, além de tais decisões serem tomadas durante o plantão judicial.

    Em um dos casos, no ano de 2016, o magistrado concedeu um habeas corpus ao ex-vereador e policial militar reformado Jonas Gonçalves da Silva, conhecido como “Jonas É Nós”, e acusado de chefiar uma milícia em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

    Com a decisão, Darlan vai receber aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Em nota, o desembargador disse que enfrenta uma “perseguição implacável” de seus pares. “Derrotados na instância penal, decidiram eles contornar a minha absolvição colocando agora um processo administrativo com o qual objetivam deslustrar a minha carreira construída dentro das melhores práticas da magistratura com uma aposentadoria compulsória”.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF suspende 5 processos baseados em acordo de leniência da Odebrecht

    STF suspende 5 processos baseados em acordo de leniência da Odebrecht

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski determinou hoje (14) a suspensão de cinco processos baseados em provas da Operação Lava Jato que foram anuladas pela Corte. 

    As ações penais envolvem o ex-senador Edison Lobão, o ex-presidente da Eletronuclear Othon Pinheiro da Silva, o advogado Rodrigo Tacla Duran, entre outros. 

    As provas dos processos estavam baseadas nos acordos de leniência da Odebrecht, documentos que tiveram parte da validade anulada pela Corte. 

    Os elementos foram considerados imprestáveis para a investigação após a decisão que considerou o ex-juiz Sergio Moro parcial e determinou a anulação de diversos processos oriundos da Lava Jato. 

    Fonte: Agência Brasil

  • STJ anula processo sobre aborto por quebra de sigilo do médico

    STJ anula processo sobre aborto por quebra de sigilo do médico

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) suspender um processo criminal aberto contra uma mulher acusada do crime de aborto. A Corte anulou as provas processuais obtidas a partir de denúncia apresentada pelo médico que a atendeu no hospital.

    Conforme entendimento do colegiado, o sigilo profissional entre a paciente e o médico deveria ter sido mantido entre eles. Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica impedem os profissionais de revelarem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.

    O caso envolve uma mulher que estava com 16 semanas de gestação e procurou atendimento médico após passar mal. Durante o procedimento, o médico que a atendeu suspeitou que a paciente tomou um remédio abortivo. Em seguida, o profissional acionou a polícia.

    Após a abertura de inquérito, o médico enviou para as autoridades o prontuário da paciente e ainda figurou como testemunha no processo. Com base na acusação, o Ministério Público denunciou a mulher pelo crime de provocar aborto em si mesma ao tribunal do júri.

    Ao julgar um recurso de defesa, os ministros entenderam que a participação do médico na acusação gerou a nulidade das provas, sendo necessário o trancamento da ação penal.

    O STJ não analisou a constitucionalidade do crime de aborto. A análise da questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há data para o julgamento.

     

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministério autoriza envio da Força Nacional ao Rio Grande do Norte

    Ministério autoriza envio da Força Nacional ao Rio Grande do Norte

    Agentes da Força Nacional serão enviados para reforçar a segurança pública no estado do Rio Grande do Norte, que sofreu nesta terça-feira (14) com ataques a prédios públicos e ônibus e carros incendiados. O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, autorizou o envio a pedido da governadora Fátima Bezerra, que reuniu-se com o ministro hoje em Brasília.

    De acordo com o ministério, 100 agentes da Força Nacional serão deslocados para o estado, além de 30 viaturas. Eles irão em aviões cedidos pelo Ministério da Defesa. As viaturas serão levadas por via terrestre.

    “Atendendo à solicitação da Governadora Fátima, do Rio Grande do Norte, autorizei o envio da Força Nacional para colaborar com a ação das forças estaduais de segurança. Outras ações estão sendo providenciadas e posteriormente serão anunciadas”, disse Flávio Dino, em mensagem em rede social.

    A Polícia Rodoviária Federal irá também reforçar o patrulhamento em rodovias no interior do estado para controlar a circulação de criminosos. Mais 30 policiais penais de Porto Velho (RO) serão deslocados nesta quarta-feira para Mossoró (RN), município que tem um presídio federal. 

    Nas redes sociais, a governadora Fátima Bezerra disse que todo o efetivo estadual atua, desde a madrugada, para conter os ataques e prender os envolvidos. “Vamos trabalhar juntos, Governo Estadual e Federal, para garantir a segurança da população do Rio Grande do Norte. Os criminosos estão sendo localizados e presos para prestar contas à justiça. Não cederemos um milímetro e para restabelecer a paz e a ordem no Estado”.

    Transferência de preso

    O ministério informou que um preso foi transferido da penitenciária de Alcaçuz para presídio federal, administrado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais. O preso é acusado de liderar uma facção criminosa e, conforme as investigações, seria um dos mandantes dos ataques ocorridos em Natal e Mossoró.

    “Novas inclusões no SPF [Sistema Penitenciário Federal] estão sendo analisadas pelas autoridades competentes e poderão ocorrer a qualquer momento”, diz nota divulgada pela pasta.

    Ataques

    Os ataques ocorreram entre meia-noite e 2h desta terça-feira em 14 cidades do Rio Grande do Norte. Os criminosos atiraram e incendiaram prédios públicos, estabelecimentos comerciais e veículos em 14 cidades do estado. Uma pessoa morreu e nove foram presas, segundo informações divulgadas pelo ministério.

    Para autoridades estaduais, os ataques são uma retaliação a ações repressivas do governo ao crime organizado, que resultaram em prisões de criminosos nas últimas semanas.

    Fonte: Agência Brasil