Categoria: Justiça

  • Aumenta participação feminina em órgãos de segurança pública

    Aumenta participação feminina em órgãos de segurança pública

    A participação de mulheres em órgãos de segurança pública aumentou nos últimos anos em todo o país. “Em um comparativo entre os anos 2000 e 2021, é possível destacar que houve aumento do público feminino de 5,88% nas polícias militares, 12,44% nos corpos de bombeiros militares, 4,35% nas polícias civis e 9,79% nos órgãos oficiais de perícia”, destacou a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senasp).

    Segundo a Senasp, os estados em que mais aumentou o efetivo feminino foram Espírito Santo, Acre, Roraima, Amapá e Rio Grande do Norte. Nos cargos de comando, entre os anos 2020 e 2021, cresceu 9,19% a participação de mulheres nas polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias civis.

    A Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública, ano-base 2004 a 2021, mostra ainda aumento no número de delegacias de Polícia Civil especializadas no atendimento a ocorrências envolvendo mulheres em todo o Brasil. Em 2004, eram 177 unidades; em 2020, 464 e, em 2021, 501, divididas em 231 unidades na Região Sudeste; 107 no Nordeste; 76 no Sul; 50 no Centro-Oeste e 37 no Norte, informou o diretor de Gestão e Integração de Informações da Senasp, Felipe Sampaio.

    Redução da violência

    Segundo o Ministério da Justiça, em termos de violência contra mulheres, dados nacionais de segurança pública de 2021 e de 2022 enviados pelos gestores estaduais de estatística apontam redução em três tipos de crime: homicídio doloso, roubo seguido de morte (latrocínio) e lesão corporal seguida de morte.

    Quando o recorte foi de homicídio doloso, foram computados 3.452 casos com vítimas mulheres em 2021. Em 2022, o número caiu para 3.412 situações, com redução de 1,16%. A maior parte dos registros ocorreu na Região Nordeste (33,6%), seguida das regiões Sudeste (31,0%), Sul (14,4%), Norte (12,1%) e Centro-Oeste (8,9%).

    Já os casos do roubo seguido de morte (latrocínio) contra mulheres, tiveram 147 registros em 2021 e 118 no ano 2022, queda de 19,73%. Os registros foram computados em todas as regiões do país: Nordeste (30,0%), Sudeste (29,6%), Norte (15,9%), Centro-Oeste (12,4%) e Sul (12,0%).

    Os casos de lesão corporal seguida de morte foram 50 em 2021 e 48 em 2022, com redução de 4%. A maior parte dos registros ocorreu na Região Sudeste (33,7%), seguida pelas regiões Nordeste (21,1%), Sul (16,8%), Norte (15,8%) e Centro-Oeste (12,6%).

    Fonte: Agência Brasil

  • STF reconhece a validade de provas colhidas pelo Gaeco em 2010 no caso “Diários Secretos”

    STF reconhece a validade de provas colhidas pelo Gaeco em 2010 no caso “Diários Secretos”

    O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação constitucional apresentada pelo Ministério Público do Paraná no âmbito do caso que ficou conhecido como “Diários Secretos”, que tratou de diversos ilícitos praticados por servidores da Assembleia Legislativa do Paraná, como formação de quadrilha, peculato (desvio de recurso público), falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

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    Com a decisão, foi reconhecida a validade de todas as provas colhidas pelo MPPR durante a investigação, inclusive do material apreendido durante ação de busca e apreensão promovida na Alep em 2010 por uma equipe do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

    Assim, as decisões criminais relacionadas ao caso voltam a valer, com a condenação de diversos ex-servidores da Casa Legislativa, nas várias operações realizadas pelo MPPR (Ectoplasma I e II, Argonautas, Castor e Bemísia), inclusive do ex-diretor geral da Assembleia e familiares, condenados por lavagem de dinheiro a penas que, somadas, ultrapassam os 400 anos de prisão.

    O esquema denunciado pelo Ministério Público implicava no desvio de dinheiro público dos cofres da Alep a partir da contratação de funcionários fantasmas. Para a manutenção das ilegalidades, as contratações eram noticiadas nos chamados “diários secretos”, ou seja, em edições do diário oficial que deveriam ser públicas, mas que não eram disponibilizadas para consultas.

    Com a decisão do STF, proferida na última semana, em 8 de março, foram cassadas as decisões proferidas nas Reclamações de nº 0044314- 44.2022.8.16.0000 e 0028816-05.2022.8.16.0000. O MPPR já foi comunicado oficialmente da determinação do Supremo.

    Fonte: Assessoria MPPR

  • Moraes liberta mais 130 pessoas presas por atos golpistas de janeiro

    Moraes liberta mais 130 pessoas presas por atos golpistas de janeiro

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu libertar mais 130 presos por causa dos atos golpistas de 8 de janeiro, quando a sede dos Três Poderes foram invadidas e depredadas. 

    Desta vez, todos os libertados são homens. Isso porque Moraes já conclui, na semana passada, a análise de todos os pedidos de liberdade provisória feitos por mulheres. Em todos os casos, as solturas tiveram parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

    Segundo dados do Supremo, foram libertadas até o momento 1.014 pessoas, das quais 407 são mulheres. Outros 392 indivíduos permanecem presos, sendo 82 mulheres. 

    No caso das que foram soltas, Moraes aplicou o entendimento de que elas tiveram condutas menos graves e não representam ameaça ao curso da investigação, podendo responder à denúncia em liberdade. 

    A maioria das pessoas soltas já foram denunciadas PGR. Ao todo, até o momento, o órgão acusador denunciou 919 indivíduos por incitação ao crime e associação criminosa. Outras 219 pessoas vão responder por condutas mais graves, entre elas dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.

    Todos os denunciados já foram notificados para apresentar defesa prévia. A PGR não chegou a oferecer acordo de não persecução penal aos detidos, por entender que a medida não seria possível em casos envolvendo ataques ao Estado Democrático de Direito. 

    Todos os libertados provisoriamente devem se apresentar em 24 horas na comarca de sua residência, tendo que se reapresentar semanalmente. Além disso, todas devem ter o passaporte cancelado e suspensa qualquer autorização para o porte de arma. 

    Elas também ficam proibidas de sair de casa à noite e nos fins de semana, bem como não podem usar as redes sociais ou entrar em contato com outros investigados. 

    Fonte: Agência Brasil

  • Julgamento sobre abordagem policial é oportunidade de discutir racismo

    Julgamento sobre abordagem policial é oportunidade de discutir racismo

    O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito das abordagens baseadas na cor da pele é uma possibilidade de enfrentar o racismo praticado pelas instituições brasileiras, na avaliação dos especialistas ouvidos pelaAgência Brasil.

    “Enfrentar a discussão sobre a ilegalidade de provas produzidas por perfilamento racial é fundamental para enfrentar um dos principais mecanismos que reproduzem o racismo institucional no Brasil”, destaca o diretor de Litigância e Incidência da Conectas Direitos Humanos, Gabriel Sampaio. A organização não governamental participa do julgamento como parte interessada.

    Está sendo julgado no STF o caso de um homem preso com 1,53 grama de cocaína em Bauru, no interior paulista. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pede que as provas do caso sejam anuladas porque os policiais teriam abordado o homem com base, principalmente, na cor da sua pele. No depoimento, os policiais citam explicitamente que o suspeito era uma pessoa negra que estaria “em cena típica do tráfico de drogas”, em pé, junto ao meio-fio, em via pública”, próximo ao um veículo parado.

    O julgamento foi suspenso na última quarta-feira (8) e deve ser retomado no próximo dia 15. Até o momento votaram cinco ministros. O relator, ministro Edson Fachin, defendeu em seu voto que não havia elementos que justificassem a abordagem e que os policiais agiram a partir da cor da pele do suspeito, fazendo com que as provas obtidas sejam ilegais. Os outros quatro ministros divergiram no caso concreto de que a busca pessoal foi motivada por racismo, mas concordaram que é inaceitável que a polícia aja a partir do perfil racial.

    Abordagens racistas

    Para Sampaio, é necessário que os agentes do Estado apresentem provas concretas que justifiquem a necessidade de abordagem de uma pessoa. No entanto, de acordo com ele, é rotineiro que o racismo internalizado nas instituições direcione ação policial contra população negra. “Essa forma de classificar, discriminar as pessoas nas abordagens a partir da cor da pele e gerar, a partir disso, toda a atuação e constrangimentos do sistema de justiça criminal é algo bastante recorrente no Brasil, em especial, contra as pessoas negras”, enfatiza.

    Pesquisa divulgada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em julho do ano passado, a partir de mais de mil entrevistas feitas em São Paulo e no Rio de Janeiro, mostrou que uma pessoa negra tem risco 4,5 vezes maior de ser abordado pela polícia. Entre os que foram abordados, 46% das pessoas negras disseram ter ouvido menções a cor ou raça, percentual que ficou em 7% para pessoas brancas.

    Caso seja aceita pelo STF a tese de que abordagens feitas com base na cor da pele são ilegais, as polícias terão que, segundo o advogado, apresentar os elementos que motivaram as suspeitas. “O que significa que elementos probatórios, elementos que conduzem a qualquer tipo de suspeita precisam ser trazidos de forma concreta para que o sistema de Justiça e a sociedade possam exercer controle sobre a atividade estatal e ter a segurança de que o racismo institucional não está sendo reproduzido”, explica.

    Atualmente, de acordo com o especialista, fica a cargo da vítima de uma abordagem abusiva provar que a ação foi ilegal ou desnecessária. “Quando você é vítima de uma abordagem ilegal, o cidadão não tem meios de fazer prova da ilegalidade da abordagem”, assinala. Por isso, segundo ele, a necessidade de que haja uma nova visão sobre esse ponto.

    Da polícia à Justiça

    O racismo institucional aparece, de acordo com Sampaio, em todas as etapas que envolvem o caso concreto que está sendo julgado, desde a abordagem até as condenações decorrentes dela. “Não há qualquer dúvida na leitura do caso do que o que mobilizou a atuação dos policiais para abordarem o paciente foi a cor da pele”, ressalta.

    As penas impostas pela pequena quantidade de droga apreendida também são, na leitura do advogado, um indício da influência do racismo institucional no caso. “Em todos os momentos processuais formais ele se identificou como pessoa usuária. Mas o sistema de Justiça, para além dos policiais militares, para a autoridade policial [delegado], o Ministério Público, até o juízo na sentença, o Tribunal de Justiça no recurso, vão tratando essa pessoa sempre aplicando da forma mais rigorosa, contrariando os precedentes dos tribunais superiores, a lei penal, em desfavor do paciente”, diz, ao lembrar que o homem chegou a ser condenado a quase oito anos de prisão. Essa pena foi reduzida, pelo Superior Tribunal de Justiça, para dois anos e 11 meses.

    O caso é emblemático em relação ao racismo institucional também na avaliação da assessora de articulação política da Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas, Juliana Borges. “É  difícil conseguir processos que tenham uma evidência tão contundente de perfilamento racial como motivação para uma abordagem policial. Você tem no processo os policiais verbalizando que avistaram um jovem negro. Em geral, eles colocam que avistaram um suspeito ou um jovem”, pontua.

    Guerra às drogas

    Há ainda, na opinião da especialista, uma amostra de como a atual política de criminalização de algumas substâncias que embasa grande parte das ações da segurança pública no país afeta especialmente as pessoas negras. “É um julgamento que possibilidade uma série de discussões que a gente vem acumulando há alguns anos de apontar que a guerra às drogas tem sido esse mecanismo de reprodução de vulnerabilidades, de hierarquias e abismos sociorraciais no nosso país”, acrescenta.

    Nesse contexto, as pessoas negras e que vivem em comunidades mais pobres são, segundo Borges, colocadas como uma “figura suspeita a ser combatida”. “Isso é feito a partir da reprodução e a reafirmação de estereótipos e de imagens de controle sobre pessoas negras e periféricas.”

    Por isso, ela defende que o caso provoque uma reflexão sobre a necessidade de revisão da forma de atuação das polícias e das possibilidades para que a sociedade possa averiguar e observar as ações dos agentes do Estado. “Uma decisão sobre isso pode reverberar no sentido que a gente possa estabelecer normativas de ação, tanto de controle social, mas também de ação policial.”

    Fonte: Agência Brasil

  • TJRJ converte em preventiva prisão de casal por morte de menina

    TJRJ converte em preventiva prisão de casal por morte de menina

    A juíza Daniele Lima Pires Barbosa converteu em preventiva a prisão em flagrante do casal Marcos Vinicius Lino de Lima e Patrícia André Ribeiro. Os dois foram indiciados pela morte da menina Quênia Gabriela Oliveira Matos, de 2 anos, por suspeita de maus tratos.

    De acordo com a nota do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a decisão da magistrada foi anunciada durante a audiência de custódia realizada, neste sábado (11), na Central de Audiências de Custódia de Benfica, na zona norte do Rio. A menina era filha de Marcos e enteada de Patrícia.

    O casal foi preso em flagrante na quinta-feira (9), na Clínica da Família Hans Jurgen Fernando Dohmann, em Guaratiba, zona oeste da cidade, onde conforme o TJRJ, a criança chegou já sem vida.

    A médica Ana Cláudia Regert, que atendeu Quênia, ainda tentou fazer os procedimentos de reanimação, mas os integrantes da equipe constataram que a criança já estava morta há mais de uma hora. A denúncia de morte e maus tratos da menina, que resultou na prisão em flagrante do casal, foi feita pela própria médica na 47ª DP, Guaratiba, que fica próxima ao hospital, onde os dois ainda permaneciam.

    “De acordo com o relato policial, com base nas informações da equipe médica, a criança apresentava 59 lesões compatíveis com agressões físicas e uma por queimadura na região umbigo, além de laceração anal e abdome distendido”, informou o Tribunal na nota, acrescentando que conforme relatos de testemunhas, “algumas das lesões eram antigas, indicando que a criança sofria torturas há algum tempo”.

    A juíza Daniele Lima Pires Barbosa destacou na decisão o comportamento sádico de Marcos Vinicius Lino de Lima e Patrícia André Ribeiro.

    “Resta demonstrado, portanto, o comportamento sádico e vil contra uma criança de tenra idade e a mais absoluta inadequação dos custodiados para a vida em sociedade, o que torna evidente a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva, como meio para garantir a ordem pública, impondo-se a atuação do Poder Judiciário, ainda que de natureza cautelar, para restabelecer a paz social concretamente violada pela conduta dos custodiados”.

    Em depoimento à Polícia, o casal negou a prática de maus tratos na menina.

    Fonte: Agência Brasil

  • DPU pede ao STF expropriação de imóveis usados em trabalho escravo

    DPU pede ao STF expropriação de imóveis usados em trabalho escravo

    A Defensoria Pública da União (DPU) entrou nesta quinta-feira (9) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão. 

    No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada. 

    A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas. 

    A DPU pede que os bens sejam utilizados em ações da reforma agrária e programas de habitação popular.

    De acordo com o defensor público federal Bruno Arruda, o objetivo é punir financeiramente quem usa esse tipo de mão de obra. “Apesar de todo o esforço que o Brasil vem fazendo para combater o trabalho análogo à escravidão, a quantidade de pessoas resgatadas nos últimos anos tem aumentado”, afirmou. 

    Vinícolas

    Mais cedo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) informou ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

    Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF arquiva inquérito contra Renan Calheiros e Jader Barbalho

    STF arquiva inquérito contra Renan Calheiros e Jader Barbalho

    O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (10) o arquivamento de um inquérito envolvendo os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA). 

    O caso é um desdobramento da Operação Lava Jato e trata do suposto pagamento de vantagens indevidas a políticos do MDB do Senado em contratos da Transpetro, subsidiária da Petrobras, entre 2004 e 2014. As acusações foram feitas por Sérgio Machado, um dos delatores da Lava Jato e ex-presidente da empresa. 

    Na decisão, Fachin entendeu que o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) a favor do arquivamento deve ser seguido. 

    “Considerando o relatório conclusivo da autoridade policial [polícia federal] ao opinar pelo esgotamento das linhas de investigação sem corroboração dos fatos investigados, impõe-se deferir o pedido formulado pela PGR”, decidiu o ministro. 

    No parecer enviado ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, entendeu que a investigação deve ser arquivada em função da falta de provas contra os acusados. 

    “A apuração não reuniu suporte probatório mínimo que ampare o oferecimento de denúncia em desfavor dos parlamentares federais investigados”, concluiu. 

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR é a favor de revogação do afastamento do governador do DF

    PGR é a favor de revogação do afastamento do governador do DF

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela revogação do afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, do cargo.

    Ibaneis foi afastado pelo ministro Alexandre de Moraes por 90 dias após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O afastamento termina no dia 9 de abril.

    No parecer, o subprocurador Carlos Frederico Santos, chefe do grupo que investiga os atos, entende que o retorno de Ibaneis ao cargo não vai trazer prejuízos para a investigação, como o impedimento da coleta de provas, a obstrução das investigações e o risco à ordem pública.

    “Atualmente não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal”, diz o parecer.

    O afastamento do governador pelo prazo de 90 dias foi deferido para apurar a suposta omissão de Ibaneis e outras autoridades na contenção dos atos violentos na capital federal.

    Após o afastamento, Ibaneis Rocha declarou que respeita a decisão do ministro e reiterou “fé na Justiça e nas instituições democráticas”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Lojas Americanas: PGR é a favor da exclusão de e-mails de advogados

    Lojas Americanas: PGR é a favor da exclusão de e-mails de advogados

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da exclusão dee-mailsde advogados da quebra de sigilo determinada pela Justiça na investigação sobre as Lojas Americanas. O caso é analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou, no mês passado, a suspensão da busca e apreensão das mensagens .

    O caso é analisado a partir de uma reclamação dos defensores da empresa contra decisão da Justiça de São Paulo, que determinou a quebra em uma das ações promovidas por credores, entre eles, o banco Bradesco, para apurar o prejuízo de mais de R$ 20 bilhões nas demonstrações contábeis.

    Advogados, diretores, funcionários dos setores de contabilidade e finanças, além de membros do conselho de administração foram alvo da quebra de sigilo.

    Em parecer enviado ontem (9) ao STF, o subprocurador Juliano Baiocchi entendeu que a quebra do sigilo das conversas entre os advogados e os diretores da empresa que são investigados fere o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), norma que assegura a inviolabilidade da correspondência eletrônica dos profissionais.

    Para o subprocurador, a quebra determinada foi feita de forma “ampla demais”.

    “O pedido dos advogados reclamantes deve, em ponderação de valores, ser parcialmente atendido, sendo excluídos da quebra de sigilo telemático ose-mailsoriginados ou destinados aos advogados reclamantes ou outros advogados da empresa, em suas trocas de mensagens com a empresa, seus administradores e controladores”, afirmou.

    Em recuperação judicial há mais de um mês, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos podem chegar a R$ 43 bilhões.

    Na última terça-feira (7), as Lojas Americanas propuseram um aporte de R$ 10 bilhões aos credores por parte dos acionistas de referência: o trio de bilionários Marcel Telles, Beto Sicupira e Jorge Paulo Lemann. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

    Fonte: Agência Brasil

  • MP pede que Bolsonaro seja obrigado a destinar joias ao acervo público

    MP pede que Bolsonaro seja obrigado a destinar joias ao acervo público

    O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu ao ministro Augusto Nardes, do TCU, que reconsidere sua própria decisão e determine a obrigação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro devolver à União, em até cinco dias, parte das joias que, supostamente, lhe foram enviadas de presente por representantes do governo da Arábia Saudita.

    O recurso que o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, enviou hoje (10) ao ministro é uma reação à decisão de Nardes, que, ontem (9), nomeou Bolsonaro como “fiel depositário” das joias milionárias até que o TCU conclua a análise dos indícios de irregularidades e dê a palavra final sobre qual a destinação adequada para as joias.

    Na decisão, tornada pública na noite desta quinta-feira , Nardes determina que Bolsonaro não poderá usar, dispor ou vender nenhuma das joias, devendo preservá-las intactas. Para o ministro, embora muitas perguntas sigam sem respostas, já há “indícios de irregularidades afetos à tentativa de entrada no país de joias e relógio no valor total de 3 milhões de euros” (cerca de R$ 16,5 milhões de reais pelo câmbio atual).

    O valor citado pelo ministro Augusto Nardes diz respeito apenas à avaliação do conjunto de joias femininas (um colar, um anel, um relógio e um par de brincos de diamantes) que agentes da Receita Federal apreenderam em outubro de 2021, ao inspecionar a bagagem de um então assessor do Ministério de Minas e Energia que integrava a comitiva que acompanhou o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque em uma viagem oficial à Arábia Saudita.

    Há ainda um segundo kit, este contendo joias masculinas (um relógio de pulso; um par de abotoaduras; uma caneta; um anel e uma espécie de terço – uma masbaha), cujo valor ainda é incerto. Ao contrário do conjunto feminino, as joias masculinas não foram identificadas no momento em que o ex-ministro Bento Albuquerque e seus assessores chegaram ao país, tendo ingressado irregularmente no país, já que não foram declaradas.

    Defesa

    Desde a última terça-feira (7), aAgência Brasilvem questionando o Palácio do Planalto, o Ministério de Minas e Energia e pessoas próximas ao ex-presidente Jair Bolsonaro sobre o atual paradeiro das joias masculinas, mas até o momento, não obteve informações precisas, oficiais. Conforme aAgência Brasil noticiou , documentos indicam que, em 29 de novembro de 2022, ou seja, mais de um ano após a comitiva de Albuquerque trazer as joias ao país, um representante do ministério enfim entregou o kit masculino ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica, órgão da Presidência da República responsável por, entre outras coisas, analisar os presentes recebidos por autoridades brasileiras e dizer se se tratam de objetos de uso pessoal ou destinados ao Estado brasileiro em função do valor histórico, cultural e financeiro.

    Hoje (10), a reportagem perguntou ao ex-ministro Bento Albuquerque, por meio de sua assessoria, o motivo dele não ter entregue ou avisado os agentes alfandegários sobre a existência do segundo kit de joias ao ver seu assessor, o ex-chefe do escritório de Representações da pasta no Rio de Janeiro, Marcos André Soeiro, ser parado por não ter declarado as peças femininas que trazia na bagagem. Albuquerque se limitou a reenviar uma nota já divulgada anteriormente em que afirma que “o governo brasileiro tomou as medidas cabíveis e de praxe, como sempre ocorreu, em relação aos presentes institucionais ofertados à representação brasileira que participou de eventos diplomáticos na Arábia Saudita”.

    Na nota, o ministro também assegura que, “em função dos valores histórico, cultural e artístico dos itens, o MME encaminhou solicitação para que o acervo recebido tivesse seu adequado destino legal”, sem especificar a quem a solicitação foi encaminhada.

    Acervo

    Nesta quinta-feira (8), o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou à CNN Brasil que as joias masculinas chegaram a ser incluídas entre os objetos destinados a seu acervo privado – sem deixar claro se, com isso, as levou consigo ao deixar a Presidência da República. “Não teve nenhuma ilegalidade. Segui a lei, como sempre fiz”, disse Bolsonaro.

    De acordo com as normas aduaneiras, como a comitiva brasileira não declarou as joias ao chegar ao país, caso Bolsonaro queira reivindicá-las para uso pessoal, terá que pagar metade do valor das mesmas, mais uma multa de 50%. Caso contrário, elas serão incorporadas ao patrimônio público ou leiloadas – caso em que ao menos 40% da quantia arrecadada será destinada ao Tesouro Nacional e a políticas de seguridade social.

    “Roteiro cinematográfico”

    No recurso que apresentou ao ministro Augusto Nardes, o subprocurador-geral do MPTCU, Lucas Furtado, afirma que o episódio das joias e suas repercussões lembram os roteiros dos filmes do diretor cinematográfico norte-americano Quentin Tarantino. “A cada novo dia que acordo e me deparo com os mirabolantes desdobramentos dessa história dos supostos presentes árabes recebidos pelo casal Bolsonaro, a qual se revela cada vez mais escabrosa e com sucessivos capítulos que vão se tornando mais complexos e com a inserção de novos elementos e suspeitas, tenho a impressão que estou imerso em um filme de Quentin Tarantino”, menciona o subprocurador ao se referir a uma reportagem do portal Metrópoles.

    Segundo o portal, já em 2019, Bolsonaro contrariou uma regra do TCU e se apropriou de um fuzil e de uma pistola que ganhou de representantes dos Emirados Árabes – informação que Furtado pede que o TCU apure a fim de decidir se é o caso de pedir a Bolsonaro que entregue, além das joias, também as armas. 

    Fonte: Agência Brasil