Categoria: Justiça

  • STF forma maioria para enviar processo contra Bolsonaro para TJDFT

    STF forma maioria para enviar processo contra Bolsonaro para TJDFT

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (10) para manter o envio de uma queixa-crime do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para a primeira instância da Justiça. A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, recorreu de decisão do ministro Edson Fachin de enviar o processo para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e pediu o arquivamento do caso, por entender que não há indícios mínimos de crime para o prosseguimento da ação penal.

    Na petição, o senador acusa Bolsonaro do crime de difamação por meio das redes sociais. De acordo com o parlamentar, em julho de 2021 o ex-presidente atribuiu a ele a negociação de vacinas Covaxin contra a covid-19 sem promover licitação.

    O caso chegou ao Supremo no mesmo ano, mas, em fevereiro, o ministro Edson Fachin, relator, enviou o processo para o TJDFT em função da perda de foro privilegiado após Bolsonaro deixar o cargo de presidente da República.

    Até o momento, seis ministros entenderam que a decisão de Fachin deve ser mantida. O ministro André Mendonça votou pelo arquivamento da queixa-crime.

    O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A votação segue até as 23h59 para que os demais quatro ministros possam votar.

    Fonte: Agência Brasil

  • Mendonça será relator de processos contra Nikolas Ferreira no STF

    Mendonça será relator de processos contra Nikolas Ferreira no STF

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar notícias-crime que foram apresentadas contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). Associações representativas da comunidade LGBTQIA+ e 14 parlamentares acusam o deputado de ter cometido crime de transfobia em discurso proferido da tribuna da Câmara.

    Ao todo, constam contra o parlamentar no STF três notícias-crime, um tipo de procedimento preliminar em que é apontada alguma conduta possivelmente criminosa. Mendonça foi escolhido por sorteio para relatar uma primeira petição, o que o faz receber também os demais processos sobre o mesmo assunto.

    A praxe é que o relator no Supremo envie a notícia-crime para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR),  órgão com a competência para denunciar parlamentares federais. Não há prazo definido para a análise do caso pelo órgão acusador.

    Entenda o caso

    Na última quarta-feira (8), o deputado federal Nikolas Ferreira vestiu uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” no Dia Internacional da Mulher e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”.

    Para entidades e parlamentares, a fala do deputado promove o discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida, uma alusão a um suposto perigo que não existe”. Outro argumento é que o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.

    Além da ação no STF, partidos protocolaram um pedido de cassação do mandato do deputado por quebra de decoro . “Como é possível depreender da fala do deputado, o conteúdo de seu discurso tem caráter ofensivo e criminoso, uma vez que direcionado a manifestar discriminação e ridicularizar pessoas trans e travestis”, afirmam as bancadas do PSOL, PT, PDT, PCdoB e PSB no documento.

    Nas redes sociais, o deputado Nikolas Ferreira nega que sua fala tenha sido transfóbica. “Defendi o direito das mulheres de não perderem seu espaço nos esportes para trans – visto a diferença biológica – e de não ter um homem no banheiro feminino. Não há transfobia em minha fala. Elucidei o exemplo com uma peruca (chocante). O que passar disso é histeria e narrativa”.

    MPF

    O Ministério Público Federal acionou na quarta-feira (8)a Câmara dos Deputados para que apure se o discurso do deputado caracteriza-se como violação ética. Segundo a procuradora Luciana Loureiro, Nikolas Ferreira usou o tempo na tribuna para, “a pretexto de discursar sobre o Dia Internacional da Mulher, referir-se de forma desrespeitosa às mulheres em geral e ofensiva às mulheres trans em especial”.Desde 2019, a transfobia foi equiparada ao crime de racismo no país e passou a ser tratada como crime hediondo.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes autoriza depoimento de Anderson Torres sobre minuta de golpe

    Moraes autoriza depoimento de Anderson Torres sobre minuta de golpe

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou hoje (10) o depoimento do ex-ministro da Justiça Anderson Torres sobre a minuta de golpe apreendida pela Polícia Federal (PF) na casa do ex-ministro.  

    A fala de Torres foi agendada para quinta-feira (16), às 10h, e será realizada por videoconferência em um dos batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal, onde ele está preso pela suposta omissão em conter os atos antidemocráticos de 8 de janeiro , como então secretário de Segurança Pública do DF. 

    A oitiva vai ocorrer no processo aberto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para apurar a legalidade do encontro do então presidente Jair Bolsonaro, em julho do ano passado, com embaixadores para questionar a lisura da votação eletrônica.  A minuta foi incluída no processo a pedido do PDT, partido que contesta a legalidade do encontro. 

    Na decisão, Moraes disse que Anderson Torres vai depor na condição de testemunha e deverá ter o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação assegurados quando questionado sobre temas que possam incriminá-lo. 

    O depoimento de Torres é uma das diligências autorizadas pelo ministro Benedito Gonçalves, do TSE, no decorrer do processo sobre o encontro de Bolsonaro com os embaixadores. 

    O ministro também pediu que a Casa Civil da Presidência da República informe se há registros do governo anterior sobre a preparação e difusão da reunião por órgãos públicos. 

    Na decisão, proferida ontem (9), Gonçalves disse que a minuta pode ter relação com a apuração da legalidade da reunião com embaixadores. 

    “Questão controversa, admitida ao debate, é se a repercussão eleitoral do discurso e sua gravidade podem ser evidenciadas pela minuta de decreto de Estado de Defesa apreendida em 13/01/2023 pela Polícia Federal na residência de Anderson Torres”, afirmou o ministro. 

    Ao comentar o caso nas redes sociais, antes de ser preso, Torres disse que o documento foi vazado “fora do contexto”.  

    Fonte: Agência Brasil

  • STF mantém suspensão de ações que contestam decreto sobre armas

    STF mantém suspensão de ações que contestam decreto sobre armas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (10), maioria de votos para manter o decreto presidencial que suspendeu novas autorizações de porte para armas para CACs — colecionadores, atiradores e caçadores.

    A decisão valida a liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes para suspender decisões proferidas em todo o país que tenham afastado a aplicação da norma.

    A questão trata do Decreto 11.366, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs. 

    Até o momento, seis ministros se manifestaram para manter a suspensão. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. 

    Além de Gilmar Mendes, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso.A votação segue até as 23h59 para que os demais ministros possam votar.

    O julgamento é motivado por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual, o decreto traz providências para conter o aumento da circulação de armas no país, reduzindo o volume delas e de munições de uso permitido e condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes solta outros 80 presos nos atos golpistas de 8 de janeiro

    Moraes solta outros 80 presos nos atos golpistas de 8 de janeiro

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou hoje (10) a soltura de mais 80 homens presos após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Os investigados respondem por incitação ao crime e associação criminosa.

    Em troca da concessão de liberdade, os acusados deverão cumprir medidas cautelares, como uso de torneira eletrônica, proibição de usar as redes sociais e de sair do país, além da suspensão de autorizações para porte de arma de fogo.  A decisão contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    De acordo com o STF, das 1,4 mil pessoas presas após os atos golpistas, 440 homens e 82 mulheres continuam detidos em presídios do Distrito Federal. Os demais também foram libertados.

    Até o momento, a PGR fez 919 denúncias contra os investigados. Do total, 700 envolvem a conduta de incitação ao crime, incitação de animosidade das Forças Armadas contra as instituições democráticas e associação criminosa, e 219 são sobre os crimes de dano qualificado, abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. 

    Fonte: Agência Brasil

  • Vinícolas devem pagar R$ 7 milhões por caso de trabalho escravo no RS

    Vinícolas devem pagar R$ 7 milhões por caso de trabalho escravo no RS

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou na noite de ontem (9) ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no caso de flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.

    Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.

    “Os valores do dano moral coletivo serão revertido para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano”, disse o MPT.

    Conforme as investigações, as três vinícolas envolvidas no caso contrataram mão de obra terceirizada fornecida pela empresa Fênix Serviços Administrativo, que teria então mantido os trabalhadores, a maioria de origem baiana, em condições degradantes.

    Pelos termos do TAC, as vinícolas gaúchas se comprometeram com as seguintes obrigações:

    – zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;- abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;- garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;- somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;- fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias; e- promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.

    O descumprimento de cada uma das cláusulas fica sujeito a multa de R$ 300 mil por violação.

    Terceirizada

    Em decisão paralela, o juiz Silvonei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, concedeu pedido de liminar feito pelo MPT e autorizou o bloqueio de R$ 3 milhões de Pedro Augusto Oliveira de Santana, dono da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda.

    Isso porque o empresário se recusou a assinar o TAC com o MPT. A quantia foi bloqueada de modo a garantir o pagamento de indenizações em caso de eventual condenação criminal. A empresa já pagou, emergencialmente, no dia do resgate dos trabalhadores, R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias.

    Entenda o caso

    Em 22 de fevereiro, uma ação conjunta entre a Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 207 trabalhadores que enfrentavam condições de trabalho degradantes em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.

    O resgate ocorreu depois que três trabalhadores que fugiram do local contactaram a PRF, em Caxias do Sul (RS), e fizeram a denúncia.

    Atraídos pela promessa de salário de R$ 3 mil, os trabalhadores relataram enfrentar atrasos nos pagamentos dos salários, violência física, longas jornadas e oferta de alimentos estragados.

    Eles relataram ainda que, desde que chegaram, no início do mês, eram coagidos a permanecer no alojamento, sob pena de pagar multa por quebra do contrato de trabalho. A PF prendeu um empresário baiano responsável pela empresa, que foi encaminhado para o presídio de Bento Gonçalves.

    Em notas, as vinícolas envolvidas disseram que desconheciam as irregularidades praticadas contra os trabalhadores recrutados pela empresa prestadora de serviços terceirizados.

    AAgência Brasiltenta contato com a Fênix Serviços Administrativos para comentar a decisão.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF: relator quer flexibilizar indicação de diretores para estatais

    STF: relator quer flexibilizar indicação de diretores para estatais

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (10) por derrubar trecho da Lei das Estatais que veda a indicação de determinados agentes públicos para cargos de direção ou para o conselho de administração de empresas públicas. 

    Relator da ação direta de inconstitucionalidade sobre o assunto, Lewandowski atendeu parcialmente a pedido feito pelo PCdoB, que questionou diferentes trechos da Lei 13.303, sancionada em 2016 pelo então presidente Michel Temer e cujo objetivo declarado foi conferir maior profissionalismo e moralidade nas indicações. 

    Para o ministro, contudo, a legislação sobre o assunto não poderia ter vedado a indicação de ministros de Estado ou secretários estaduais e municipais,  tampouco de pessoas que já ocupem cargo sem vínculo permanente com a administração pública, seja de natureza especial ou de assessoramento superior. 

    Nesses casos, as indicações devem ser permitidas, caso o indicado atenda a outros critérios técnicos previstos na lei, como conhecimento sobre a área e reputação ilibada. 

    Ele também decidiu dar interpretação conforme a Constituição sobre outro trecho da Lei das Estatais, de modo a permitir a indicação de pessoas que, nos últimos 36 meses, tenham participado de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. Pelo entendimento do relator, tal restrição deve se aplicar somente a quem desempenhe tais funções no momento da indicação, sendo necessária a desvinculação de cargo porventura ocupado em direção partidária. 

    O tema é julgado em sessão virtual iniciada à 00h01 desta sexta-feira (10). Até o momento, somente Lewandowski votou. Os demais ministros podem se manifestar até 17 de março, às 23h59. É possível ainda que o julgamento seja interrompido por pedido de vista (mais tempo para análise) ou de destaque (remessa ao plenário convencional). 

    O assunto é acompanhado de perto pelo governo, pois pode abrir caminho para que o presidente Luíz Inácio Lula da Silva faça indicações de aliados para diretorias e conselhos de diversas estatais, na busca por compor uma base favorável em votações no Congresso. 

    Argumentos 

    Lewandowski reconheceu a boa intenção do legislador em buscar blindar empresas estatais do aparelhamento político e de “influências espúrias”, mas ponderou que isso não poderia ser feito mediante discriminação da atividade político-partidária. 

    Para o ministro, ao restringir as indicações de participantes de estruturas de governo ou partidárias, a Lei das Estatais feriu princípios constitucionais como os de razoabilidade, proporcionalidade, participação política e igualdade no acesso a cargos públicos.  

    Sobre esse ponto, ele escreveu que “afastar indiscriminadamente pessoas que atuam na vida pública, seja na estrutura governamental, seja no âmbito partidário ou eleitoral, da gestão das empresas estatais, constitui discriminação odiosa e injustificável”.

    Pelo entendimento do ministro, para preservar a moralidade nas indicações basta que sejam observadas outras regras presentes na Constituição e em normas como a Lei das Sociedades Anônimas, a Lei de Conflito de Interesses e a Lei de Improbidade Administrativa.

    *Matéria alterada às 10h44 para acréscimo de informações.

     

    Fonte: Agência Brasil

  • STF rejeita recurso de Deltan contra punição do CNMP

    STF rejeita recurso de Deltan contra punição do CNMP

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou um recurso do deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR) contra decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aplicou pena de advertência quando ele era procurador da República. A decisão foi proferida na terça-feira (7). 

    Dallagnol foi punido em 2019 após afirmar, em uma entrevista à Rádio CBN, que o Supremo “passa imagem de leniência com a corrupção” em decisões proferidas pela Corte. 

    No recurso apresentado ao Supremo, a defesa do ex-procurador alegou que as acusações estavam prescritas e não poderia ocorrer a punição. 

    Ao analisar pedido o recurso contra a punição, o ministro Dias Toffoli entendeu que não houve ilegalidades na decisão do conselho. 

    “Não havendo qualquer comprovação de inobservância do devido processo legal, de exorbitância das competências do CNMP e de injuridicidade ou de manifesta irrazoabilidade do ato impugnado, afigura-se totalmente descabida a tentativa de sua anulação”, decidiu o ministro. 

    Em 2021, Deltan anunciou seu pedido de demissão do Ministério Público Federal (MPF), onde chefiou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba entre 2014 e 2020. 

    Após deixar o cargo, o ex-chefe da Lava Jato se tornou o deputado federal mais votado do Paraná e recebeu mais de 340 mil votos nas eleições do ano passado. 

    Fonte: Agência Brasil

  • STF julga obrigação de sala de descanso para enfermeiros de São Paulo

    STF julga obrigação de sala de descanso para enfermeiros de São Paulo

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (9), o julgamento sobre a legalidade de uma lei de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados do estado a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 para a suspensão da lei. Após os votos de três ministros, a sessão foi encerrada e será retomada na quarta-feira (22). 

    O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que representa hospitais privados.

    Entre as razões apresentadas, a CNSaúde alegou a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores.

    A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação das chamadas salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

    Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de trata de regime de trabalho, questão de competência da União.

    “Trata-se de estabelecer um dever para ser mantido um espaço reservado para descompressão dos funcionários, medida que vai ao encontro da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalho, o que é coerente com a Constituição”, afirmou o ministro.

    Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a lei é inconstitucional. Para o ministro, cabe ao Legislativo federal criar as regras, mesmo no caso de enfermeiros de hospitais públicos. “A iniciativa de lei para regular a relação de seus próprios servidores é do governador do estado, não é do deputado, gostemos ou não”, argumentou. 

    O entendimento foi seguido pelo ministro André Mendonça. 

    Fonte: Agência Brasil

  • Associações e deputados recorrem ao STF contra Nikolas Ferreira

    Associações e deputados recorrem ao STF contra Nikolas Ferreira

    Associações representativas da comunidade LGBTQIA+ e 14 parlamentares ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma notícia-crime para que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) seja investigado por transfobia. O grupo argumenta que o deputado federal cometeu o crime em discurso, nessa quarta-feira (8), na tribuna da Câmara dos Deputados.

    Na ocasião, Nikolas Ferreira vestiu uma peruca amarela e disse que “se sentia uma mulher” no Dia Internacional da Mulher e que “as mulheres estão perdendo seu espaço para homens que se sentem mulheres”. Para entidades e parlamentares, a fala do deputado promove o discurso de ódio por associar uma mulher transexual a “uma ameaça que precisa ser combatida, uma alusão a um suposto perigo que não existe”. Outro argumento é que o parlamentar publicou o vídeo do discurso em suas redes sociais, com a inclusão de fotos de mulheres trans, o que foge à imunidade parlamentar.

    No pedido, o grupo alega que o deputado cometeu crimes previsto no Código Penal e no Código Eleitoral, por discriminação baseada em gênero, cor, raça ou etnia.

    Após o discurso nessa quarta-feira, deputadas federais defenderam a cassação do mandato do deputado Nikolas Ferreira. “Estamos falando de um homem, no Dia Internacional das Mulheres, tirou nosso tempo de fala para trazer uma fala preconceituosa, criminosa, absurda e nojenta. A transfobia ultrapassa a liberdade de discurso, que é garantida pela imunidade parlamentar. Transfobia é crime no Brasil”, disse a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que também assina a notícia-crime enviada à Corte.

    Nas redes sociais, o deputado Nikolas Ferreira nega que sua fala tenha sido transfóbica. “Defendi o direito das mulheres de não perderem seu espaço nos esportes para trans – visto a diferença biológica – e de não ter um homem no banheiro feminino. Não há transfobia em minha fala. Elucidei o exemplo com uma peruca (chocante). O que passar disso é histeria e narrativa”.

    MPF

    O Ministério Público Federal acionou ontem (8) a Câmara dos Deputados para que apure se o discurso do deputado caracteriza-se como violação ética. Segundo a procuradora Luciana Loureiro, Nikolas Ferreira usou o tempo na tribuna para, “a pretexto de discursar sobre o Dia Internacional da Mulher, referir-se de forma desrespeitosa às mulheres em geral e ofensiva às mulheres trans em especial”.

    Desde 2019, a transfobia foi equiparada ao crime de racismo no país e passou a ser tratada como crime hediondo.

    * Com informações do STF e da Câmara dos Deputados

    Fonte: Agência Brasil