Categoria: Justiça

  • STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra

    STF derruba lei que proíbe uso de linguagem neutra

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

    Todos os ministros da Corte acompanharam o relator, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

    Em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.

    A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciado no dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e encerrado às 23h59 de ontem (10).

    Ressalvas

    Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça foram acompanhados de ressalvas.

    Nunes Marques reconheceu que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União, mas alegou que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos.

    Já André Mendonça defendeu que o embasamento da decisão da Corte se restrinja a “norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.

    Linguagem neutra

    A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.

    Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.

    O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.

    Fonte: Agência Brasil

  • Fiscalização da Receita Federal resulta na condenação de 11 pessoas por sonegação e falsidade ideológica em Apucarana

    Fiscalização da Receita Federal resulta na condenação de 11 pessoas por sonegação e falsidade ideológica em Apucarana

    Um grupo de 11 pessoas foi condenado pelos crimes de sonegação fiscal, falsidade ideológica e formação de quadrilha pela Justiça Federal de Apucarana.

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    A condenação decorre de fiscalização realizada pela Receita Federal nos anos de 2013 e 2014, quando foi identificada uma organização criminosa formada por empresários, contadores e laranjas que burlavam o pagamento de tributos de toda cadeia produtiva dos subprodutos bovinos na região Norte do Paraná.

    Esses empresários, sob orientação técnica de contadores e mediante a utilização de documentos de terceiros, criavam pessoas jurídicas para a emissão de notas fiscais falsas, que serviam apenas para acobertar o trânsito de subprodutos bovinos e gerar créditos tributários para grandes empresas compradoras desse tipo de produto, em sua maioria fábricas de rações. Quando a Receita Federal e a Receita Estadual iniciava a cobrança dos tributos não pagos por essas empresas, não era possível encontrar meios para a garantia do crédito tributário, pois as empresas estavam em nome de laranjas. Os crimes ocorreram entre os anos 2007 e 2012.

    No curso da fiscalização, ficou comprovado que as pessoas interpostas (laranjas) não tinham capacidade econômica, operacional ou financeira para conduzir e administrar os empreendimentos. A fiscalização também levantou um vasto conjunto de provas da responsabilidade dos reais proprietários.

    Os valores consolidados dos autos de infração chegam a R$ 15 milhões. As penas impostas pelo Poder Judiciário passam de 13 anos de prisão em regime fechado para o principal articulador do esquema. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. A ação penal tramita sob o número 5000122-16.2019-4-04-7015/PR.

    Fonte: RFB

  • Fux suspende alteração na cobrança do ICMS sobre tarifa de energia

    Fux suspende alteração na cobrança do ICMS sobre tarifa de energia

    O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parte da lei que exclui a cobrança de taxas de distribuição e transmissão no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.Com a suspensão, os estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos sistema de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto na tarifa.O cálculo foi alterado pela Lei Complementar 194/2022, que definiu a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.Na decisão, Fux argumenta que, ao legislar sobre o tema, a “União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.O ministro também citou estimativas de que os estados deixarão de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada semestre com a retirada das taxas. “A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, disse.O pedido de suspensão foi apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg). A decisão é provisória e deverá ser referendada pela Corte.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF tem maioria para derrubar lei que proíbe uso de linguagem neutra

    STF tem maioria para derrubar lei que proíbe uso de linguagem neutra

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (10) pela derrubada de lei estadual de Rondônia que proíbe uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.

    A maioria dos ministros da Corte acompanhou o relator, ministro Edson Fachin. No voto, Fachin defendeu a tese de que a norma estadual não pode definir diretrizes educacionais, por essa se tratar de competência privativa da União. “Fixação de tese: norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, afirmou Fachin.

    Em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que o uso da linguagem neutra, ou inclusiva, representa o combate aos preconceitos linguísticos. Para o ministro, proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.

    “Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibido pelo Estado”, disse.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual.

    A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). O julgamento, iniciado no último dia 3 de fevereiro, é realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e deve ser encerrado até as 23h59 de hoje.

    Até o momento, votaram acompanhando o relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

    Voto com ressalva

    O ministro Nunes Marques apresentou voto com ressalvas. Ele reconheceu, acompanhando o relator, que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União.

    Nunes Marques alega que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos. “Entendo, sempre com o mais elevado respeito a entendimento diverso, que qualquer tentativa de se impor mudanças ao idioma por meio de lei, como se a língua pudesse ser moldada por um decreto, será ineficaz”, disse.

    “Pelas razões expostas é que acompanho o eminente relator quanto à inconstitucionalidade sob o aspecto formal. Contudo, com as mais respeitosas vênias à Sua. Excelência, divirjo da tese proposta e proponho a seguinte redação da tese de julgamento: “norma estadual que imponha ou proíba modalidade de uso da língua portuguesa, diversa da norma padrão estabelecida, viola a competência legislativa”, acrescentou.

    Linguagem neutra

    A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”.

    Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero.

    O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.

    Fonte: Agência Brasil

  • Defesa de Ibaneis pede retorno dele ao governo do Distrito Federal

    Defesa de Ibaneis pede retorno dele ao governo do Distrito Federal

    A defesa do governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, enviou, na noite desta quinta-feira (9) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, pedido para que a decisão de afastar o governador do cargo seja revogada.

    O documento enviado ao relator do inquérito sobre os atos golpistas argumenta que a perícia inicial, feita pela Polícia Federal nos aparelhos celulares de Ibaneis, não teriam revelado atos do governador visando facilitar as ações de vandalismo praticadas contra as sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro.

    Na madrugada de 9 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes determinou o afastamento de Ibaneis do cargo pelo prazo de 90 dias.

    Em diálogos com autoridades, Ibaneis mostrava-se tranquilo durante os momentos iniciais dos atos golpistas, apesar dos alertas feitos pelo ministro da Justiça, Flávio Fino, e pelos presidentes do STF, ministra Rosa Weber, e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

    A Polícia Federal confirmou que a análise dos aparelhos foi concluída e que o relatório já foi encaminhado ao STF, mas não entrou em detalhes, uma vez que o ministro Moraes colocou em sigilo o inquérito.

    Na argumentação apresentada pela defesa de Ibaneis, solicitando a revogação da decisão de afastamento dele, foi dito que, no laudo produzido com base na análise dos aparelhos de telefonia usados pelo governador, estaria expresso que “a investigação não revelou atos” deste para “mudar o planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do governo federal, ou mesmo de impedir a repressão ao avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo”.

    Por fim, a defesa afirma que “as provas levantadas comprovam que o peticionário [Ibaneis] não participou da empreitada criminosa e golpista”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Credores da Americanas têm 15 dias para contestarem créditos

    Credores da Americanas têm 15 dias para contestarem créditos

    O juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital, publicou edital nesta quarta-feira (8) estabelecendo prazo de 15 dias corridos para os credores das empresas que compõem o Grupo Americanas apresentarem suas habilitações e divergências quanto aos créditos listados diretamente à administração judicial.

    De acordo com o edital, os credores não poderão se habilitar ou apresentarem suas divergências diretamente por meio de petições no processo da recuperação judicial, sob a pena de perda de prazo. 

    O processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas foi deferido pelo juiz Paulo Assed no dia 19 de janeiro deste ano. O magistrado considerou que “a eventual quebra do Grupo Americanas pode acarretar o colapso da cadeia de produção do Brasil, com prejuízos em relevantes setores econômicos, afetando mais de 50 milhões de consumidores, colocando em risco dezenas de milhares de empregos”.  

    A relação nominal de credores com respectivos valores e classificação, apresentada pelo Grupo Americanas está disponível neste link e no site do TJRJ

    Fonte: Agência Brasil

  • PF poderá acessar biometria do TSE em investigação de atos golpistas

    PF poderá acessar biometria do TSE em investigação de atos golpistas

    A Polícia Federal poderá acessar o sistema de dados biométricos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no âmbito da investigação de organizadores e participantes nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o TSE a disponibilizar os dados dos investigados.

    O pedido foi apresentado pela própria PF, que argumentou a necessidade de identificar pessoas que tenham participado do cometimento dos delitos, “inclusive incitando-os ou estimulando-os em redes sociais”. Para o ministro Alexandre de Moraes, a medida é pertinente para o andamento das investigações.

    “Diante da sua evidente pertinência para a elucidação das investigações, autorizo a possibilidade de disponibilização, por parte do Tribunal Superior Eleitoral, de serviços de conferência biométrica à Polícia Federal”, disse Moraes na decisão.

    O ministro ordenou ainda que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatram) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) disponibilizem, aos policiais federais, os dados biográficos e fotografias dos cadastrados. O encaminhamento das informações deve seguir as medidas de segurança previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

    Fonte: Agência Brasil

  • Houve excesso de justificativa em sigilos, diz ministro da CGU

    Houve excesso de justificativa em sigilos, diz ministro da CGU

    O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, disse que a pasta encontrou excesso de justificativas para impor sigilo a documentos da administração pública federal nos últimos anos, o que restringe ao acesso público.

    A CGU está revisando 234 casos de acesso à informação negados nos últimos anos. De acordo com o ministro, a maioria das justificativas para o não atendimento foi por envolverem dados pessoais, segurança nacional, ações de inteligência e questões relativas à segurança do presidente da República e familiares.

    “Notamos um excesso de justificativas para restringir o acesso à informação”, disse em entrevista ao programaA Voz do Brasil. “Mesmo em relação a dados pessoais, você pode abrir o sigilo, desde haja um interesse público que prevaleça no caso”, complementou.

    Entre os casos em análise, estão registros de entrada e saída de prédios públicos e procedimentos disciplinares de militares.

    A reavaliação dos sigilos dos documentos foi  determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Após a determinação, foram divulgados gastos com o cartão corporativo dos ex-presidentes da República entre 2003 e 2022. As informações liberadas abrangem os mandatos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010), Dilma Rousseff (2011-2016), Michel Temer (2016-2018) e Jair Bolsonaro (2019-2022).

    “A publicidade é um valor, a transparência é um valor, o sigilo é uma exceção”, ressaltou.

    Fiscalização de políticas públicas

    Carvalho afirmou que a CGU pretende intensificar as ações de controle da execução das políticas públicas, em especial nos municípios, para identificação de eventuais falhas e necessidade de aprimoramento.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF valida apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial

    STF valida apreensão de CNH e passaporte para cumprir ordem judicial

    Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (9) que é constitucional artigo do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial, como apreensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, suspensão do direito de dirigir e proibir a participação em concurso público.

    Com a decisão, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a validade do Artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil. O partido alegava que o cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

    Em seu voto, o relator da ação, ministro Luiz Fuz, argumentou que as medidas previstas no artigo não significam “excessiva discricionariedade judicial”. Segundo o ministro, ao aplicar as medidas, o juiz deve observar a proporcionalidade e executar de forma menos grave ao infrator. Já o ministro Edson Fachin divergiu em parte do voto do relator, em razão de a legislação permitir a aplicação das medidas no caso de ação envolvendo pagamento de dívidas. Na avaliação do ministro, o devedor não pode ter liberdade e direitos restringidos por causa de dívidas não quitadas, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

    O julgamento foi iniciado ontem (8) e concluído hoje (9).

    Fonte: Agência Brasil

  • Rio: Justiça decide suspender a prisão domiciliar de Sérgio Cabral

    Rio: Justiça decide suspender a prisão domiciliar de Sérgio Cabral

    A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu substituir a prisão preventiva domiciliar do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, por outras medidas cautelares. Nos termos do voto da relatora para o acórdão, desembargadora federal Andréa Esmeraldo, o ex-chefe do Executivo fluminense deverá usar tornozeleira de monitoramento eletrônico e não poderá se ausentar do país, devendo entregar o passaporte ao juízo de primeiro grau, da 7ª. Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, ao qual deverá comparecer mensalmente. 

    A decisão foi acompanhada pelos desembargadores federais Ivan Athié, Simone Schreiber e William Douglas. Os desembargadores federais Marcello Granado, Flávio Lucas e Wanderley Sanan votaram pela manutenção da prisão domiciliar.

    As medidas determinadas acolheram requerimento da defesa formulado em recurso de embargos infringentes. A defesa pediu a revisão da decisão proferida anteriormente pelo próprio TRF2 que, em apelação, manteve a condenação penal de Cabral pelos crimes apurados na Operação Calicute, da Polícia Federal. O julgamento do mérito dos embargos infringentes não foi concluído em razão de pedido de vista do desembargador federal Flávio Lucas

    Deflagrada em 2016, a investigação levou à denúncia do ex-governador pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa, envolvendo obras do PAC das Favelas, da construção do Arco Metropolitano e da reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

    Cabral foi condenado  à pena de 20 anos, 4 meses e 21 dias em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A apuração  concluiu que Cabral  recebeu mais de US$16,5 milhões, “ocultados a partir da simulação de negócios  entre as pessoas jurídicas Arcadia Associados S.A e Centennial Asset Mining Fund Llc, e a posterior manutenção dessa quantia fora do país sem declaração”. Além disso, recebeu propina de R$ 1milhão do empresário Eike Batista “mediante a simulação de prestação de serviços advocatícios pelo escritório de Adriana Ancelmo (advogada, ex-esposa de Cabral).

    Decisão

    De acordo com a posição majoritária da Primeira Seção Especializada, não há motivos que levem à decretação da prisão preventiva do réu e ele não oferece mais risco à ordem pública e à instrução da ação penal, já concluída. 

    No julgamento, prevaleceu o entendimento de que, “em razão do extenso lapso temporal em que tramita a presente ação penal, sem trânsito em julgado da condenação, afigura-se excessiva a manutenção da prisão cautelar, ainda que na modalidade domiciliar, na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em dezembro do ano passado, seguido pela Primeira Turma Especializada do TRF2, no dia 1º de janeiro”. 

    Na decisão, a desembargadora Andréa Esmeraldo destacou “a importância de se manter a coerência com o julgamento da Suprema Corte, em caso bastante similar”, e também considerou “que as medidas aplicadas em substituição à prisão seriam adequadas e suficientes para neutralizar eventual risco de fuga.

    Fonte: Agência Brasil