Categoria: Justiça

  • Justiça bloqueia bens de 40 presos por depredação em atos golpistas

    Justiça bloqueia bens de 40 presos por depredação em atos golpistas

    A Justiça Federal do Distrito Federal determinou hoje (30) bloqueio dos bens de 40 pessoas presas em flagrante pela depredação dos prédios dos Três Poderes durante os atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. A decisão atende ação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) . O bloqueio ocorrerá sobre imóveis, veículos e contas bancárias.

    Nos pedido, a AGU argumenta que os participantes dos atos, suspeitos de financiarem os atos ou que depredaram, devem arcar com prejuízo causado ao patrimônio público, estimado em R$ 18,5 milhões. Na decisão, o juiz federal Francisco Alexandre Ribeiro afirma que a União demonstrou que há “fortes indícios, portanto, de que os referidos réus tenham participado dos atos e das manifestações antidemocráticas que culminaram na invasão e na depredação multitudinária das sedes oficiais dos Três Poderes da República, razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da bastante responsabilização civil, nos termos dos artigos 186, 927 e 942 do Código Civil”.

    De acordo com a AGU, até o momento, 92 pessoas e sete empresas já tiveram patrimônio bloqueado por suspeita de financiar ou participar dos ataques, somando R$ 4,3 milhões.

    Na última sexta-feira (27), a AGU propôs uma terceira ação de bloqueio cautelar de bens de 42 investigados. A medida ainda aguarda decisão judicial. Segundo a AGU, a ideia é entrar com diferentes ações cautelares, evitando o acúmulo muito grande de réus em apenas um processo, o que poderia prejudicar o andamento do processo.

    Atos antidemocráticos

    Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país para depor o governo eleito democraticamente.

    As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

    Fonte: Agência Brasil

  • AGU pede afastamento cautelar de servidores envolvidos em vandalismo

    AGU pede afastamento cautelar de servidores envolvidos em vandalismo

    A Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminharam, de forma conjunta à Controladoria-Geral da União (CGU), pedido para “imediata instauração de processo administrativo disciplinar” contra servidores federais que tenham participado dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.

    No documento enviado, a AGU e o ministério informam que a participação de servidores nos atos de 8 de janeiro já está sob análise da CGU, mas afirmam ser “inadmissível a participação de servidores públicos federais em atos de vandalismo e depredação de patrimônio público em manifestação violenta e inconstitucional que prega a supressão do Estado Democrático de Direito”.

    Em nota, a AGU diz que uma análise preliminar indica que a participação de servidores nos atos representa “diversas infrações disciplinares”, entre as quais, violação do dever de lealdade para com as instituições, violação de dever de zelo para com a conservação do patrimônio público e violação do dever de manutenção de conduta compatível com a moralidade pública.

    “Danos ao patrimônio público configuram crime qualificado contra a administração pública passível da aplicação de penalidade de demissão”, acrescenta a nota ao recomendar à CGU que analise a necessidade de afastamento cautelar dos servidores cuja participação nos atos tenha sido confirmada.

    “Além da evidente periculosidade dos agentes, que desdenham por completo o regular funcionamento das instituições, os envolvidos podem, no exercício de suas atribuições diárias, se utilizar de sistemas e de meios postos à disposição de servidores públicos para embaraçar as investigações”, complementa a nota.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça autoriza recontratação de cubanos do Mais Médicos

    Justiça autoriza recontratação de cubanos do Mais Médicos

    A Justiça Federal decidiu autorizar a recontratação de médicos cubanos que atuaram no programa Mais Médicos.

    A decisão foi assinada na sexta-feira (27) pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, e atendeu ao pedido de reintegração dos profissionais feito pela associação que representa 1,7 mil intercambistas cubanos que ficaram no Brasil.

    A entidade argumentou que médicos que chegaram ao país para trabalhar no programa Mais Médicos, criado em 2013 pela então presidenta Dilma Rousseff, não tiveram o vínculo renovado durante o programa Médicos pelo Brasil, criado no governo Jair Bolsonaro.

    Segundo a Associação Nacional dos Profissionais Médicos Formados em Instituições de Educação Superior Estrangeiras (Aspromed), os profissionais cubanos selecionados no 20º ciclo do programa tinham contrato de dois anos de forma improrrogável, enquanto o edital para os demais intercambistas previa três anos de trabalho, que poderiam ser renováveis.

    Ao analisar os argumentos, o desembargador destacou a importância do programa para o atendimento da população que vive em municípios carentes e para auxiliar na crime humanitária envolvendo os indígenas yanomami.

    “O programa permite implementar ações de saúde pública de combate à crise sanitária que se firmou na região do povo indígena yanomami. Há estado de emergência de saúde pública declarado, decretado por intermédio do Ministério da Saúde”, afirmou o magistrado.

    Segundo o desembargador, a decisão também envolve questões humanitárias dos médicos cubanos que ficaram no Brasil.

    “Mostra-se evidente a quebra de legítima expectativa desses médicos, que, em sua ampla maioria, já constituíram famílias em solo brasileiro. Após contratações juridicamente perfeitas de seus serviços por parte da União, que se prolongaram no tempo, afigura-se verossímil imaginar que os médicos cubanos aqui representados reprogramaram as suas vidas, segundo as expectativas formadas a partir dessas contratações, e parece justo reconhecer que agora pretendem permanecer no Brasil”, concluiu.

    No fim de 2018, o governo cubano determinou o retorno dos profissionais após desacordo com declarações do então presidente eleito Jair Bolsonaro em relação a mudanças sobre as regras para que os médicos permanecessem no programa, como realização das provas do Revalida, exame para avaliar os conhecimentos sobre medicina, receber salário-integral e opção de trazer familiares para o Brasil.

    No atual governo, o Ministério da Saúde estuda o retorno do programa antigo.

    Fonte: Agência Brasil

  • Moraes nega suspensão da posse de 11 deputados eleitos

    Moraes nega suspensão da posse de 11 deputados eleitos

    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou hoje (29) pedido para suspender a posse de 11 deputados federais eleitos no dia 1º de fevereiro. 

    O pedido foi feito por advogados do Grupo Prerrogativas. Os membros da entidade acusaram deputados eleitos em 2022 de incitarem os atos antidemocráticos de 8 de janeiro por meio de postagens nas redes sociais.

    O pedido envolveu os deputados Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

    Na decisão, Moraes disse que as condutas de alguns deputados já são investigadas pela Corte, e a contestação da diplomação dos parlamentares deveria ser feita pelos partidos, candidatos, coligações e o Ministério Público. 

    “Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos deputados federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do conselho de ética da Câmara dos Deputados”, disse o ministro.

    Em parecer enviado ontem ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou contra a suspensão da posse.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR opina contra suspensão da posse de 11 deputados eleitos

    PGR opina contra suspensão da posse de 11 deputados eleitos

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ontem (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para manter a posse de 11 deputados federais eleitos no dia 1º de fevereiro.

    O documento é assinado pelo subprocurador Carlos Frederico Santos e foi motivado por uma petição feita ao Supremo por advogados do Grupo Prerrogativas. Os membros da entidade acusam os deputados eleitos em 2022 de incitarem os atos antidemocráticos de 8 de janeiro por meio de postagens nas redes sociais.

    O pedido envolve os deputados Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), Carlos Jordy (PL-RJ), Silvia Waiãpi (PL-AP), André Fernandes (PL-CE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).

    No parecer, o subprocurador da República afirma que o pedido deve ser rejeitado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da petição, por falta de legitimidade jurídica para pleitear a suspensão da posse dos parlamentares.

    “Não se pode olvidar que são legitimados para ajuizar o recurso os partidos políticos, as coligações, os candidatos e o Ministério Público. Logo, os requerentes não detêm legitimidade para postular qualquer recurso sobre a diplomação”, afirmou Santos.

    A posse dos deputados e senadores eleitos será realizada na quarta-feira (1º) e contará com reforço na segurança. A Polícia Legislativa detectou diversos riscos durante a cerimônia, como “invasão em áreas não autorizadas, a tomada de refém, a presença de atirador ativo, ameaça de explosivo e ainda, a sabotagem em infraestruturas críticas”.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça dá prazo de 24 horas para o Banco Safra restituir Americanas

    Justiça dá prazo de 24 horas para o Banco Safra restituir Americanas

    O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 4ª Vara Empresarial da Capital, deu prazo de 24 horas, após a intimação, para o Banco Safra restituir à conta do Grupo Americanas o valor compensado a título de pagamento de carta de fiança. O magistrado acolheu pedido do Grupo Americanas que demonstrou que o banco descumpriu decisão judicial e efetuou nova compensação sob a alegação de que o novo crédito não seria sujeito à recuperação judicial. 

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    O juiz também avaliou que a decisão judicial para restituição dos valores do Grupo Americanas, retidos indevidamente, não foi totalmente cumprida pelo Banco Votorantim, uma vez que os valores foram colocados em conta sem habilitar a possibilidade de transferência e, posteriormente, comprovado o depósito judicial da referida quantia, requerendo a impossibilidade de levantamento pela devedora.

    “O Banco Votorantim utilizou o comando da decisão revogada para depositar judicialmente o montante compensado. Neste aspecto, determino ao administrador judicial que, em 24 horas, justifique a imprescindibilidade de levantamento de toda a quantia, ou a sua parcialidade, como requerido para o fluxo de caixa e manutenção das atividades da Americanas, para que a eventual disponibilização se dê de forma transparente e exata”, decidiu o juiz. 

    Fonte: Agência Brasil

  • AGU pede bloqueio de bens de mais 42 investigados por atos golpistas

    AGU pede bloqueio de bens de mais 42 investigados por atos golpistas

    A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou hoje (27) na Justiça Federal em Brasília nova ação para bloquear bens de investigados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. No pedido, a AGU quer a indisponibilidade do patrimônio de 42 pessoas físicas que foram presas em flagrante no dia dos atos. 

    O órgão pretende que todos os envolvidos nos atos e que foram identificados respondam solidariamente pelo prejuízo causado pela depredação do patrimônio público. 

    Até o momento, o prejuízo estimado com a depredação das instalações do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) é R$ 18,5 milhões.

    As três ações protocoladas pela AGU já envolvem o bloqueio dos bens de 134 investigados, sendo 82 acusados que participaram das depredações, além de 52 pessoas e sete empresas que financiaram o fretamento de ônibus para participar dos atos antidemocráticos em Brasília 

    Atos antidemocráticos

    Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente.

    As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal e do Congresso Nacional, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça mantém a prisão preventiva de Roberto Jefferson

    Justiça mantém a prisão preventiva de Roberto Jefferson

    A juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios (RJ), manteve nesta quinta-feira (26) a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson, impedindo que ela seja convertida em medidas cautelares.

    Um documento do Ministério Público Federal (MPF) cita a necessidade da prisão preventiva do acusado ser revista a cada 90 dias, caso contrário terá que ser transformada em medidas cautelares.

    “Não há novos elementos de convicção ou alteração fática capaz de modificar a conclusão pela concreta necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu com vistas à manutenção da garantia da ordem pública”, escreveu a juíza em sua decisão.

    Jefferson teve a prisão preventiva mantida, na terça-feira (24), por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O acusado teve a prisão em flagrante decretada no dia 23 de outubro do ano passado, depois de ter feito ofensas à ministra Cármen Lúcia, do STF.

    Quando os agentes da Polícia Federal foram cumprir à decisão do STF, na casa de Jefferson, em Comendador Levy Gasparian, no interior do estado, foram recebidos a tiros . A juíza cita o elevado potencial ofensivo do armamento apreendido na casa do ex-parlamentar, dentre eles granadas e armamento de uso restrito, além do número de disparos efetuados em direção à viatura da Polícia Federal, entre 50 e 60 disparos. 

    Três dias depois do ataque aos policiais federais, o ministro Alexandre de Moraes transformou a prisão em flagrante de Jefferson em preventiva.

    Fonte: Agência Brasil

  • PGR denuncia mais 150 por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

    PGR denuncia mais 150 por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais 150 investigados por participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, em Brasília. Nas denúncias, a PGR pede a condenação por associação criminosa e incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Três Poderes, crimes previstos no Código Penal. Outro pedido é que os crimes sejam considerados autônomos e, com isso, as penas somadas.

    Os denunciados foram detidos no acampamento montado em frente ao Quarte General do Exército, na capital federal. Eles tiveram decretada a prisão preventiva, após audiência de custódio, e estão presos em unidades prisionais do Distrito Federal, conforme nota da instituição.

    Nos documentos, o coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, argumenta que o acampamento era “uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência dos manifestantes que defendiam a tomada do poder”.

    Esta é a quinta leva de denúncias apresentadas pela PGR contra participantes dos ataques. Ao todo, já foram enviadas 254.

    A PGR solicita ainda que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

    Outra solicitação é que as investigações continuem com oitiva de 30 testemunhas por bloco, em razão do grande número de envolvidos e para agilizar os procedimentos.

    Fonte: Agência Brasil

  • DF: polícia conclui que dez pessoas foram mortas por causa de chácara

    DF: polícia conclui que dez pessoas foram mortas por causa de chácara

    A Polícia Civil concluiu que quatro dos réus acusados de assassinar as dez pessoas de uma mesma família do Distrito Federal praticaram os crimes com a intenção de se apossar de uma chácara avaliada em cerca de R$ 2 milhões.

    Segundo o delegado Ricardo Viana, responsável pelas investigações da maior chacina em número de vítimas da história do Distrito Federal, Gideon Batista de Menezes, 55 anos; Horácio Carlos Ferreira Barbosa, 49; Fabrício Silva Canhedo, 34; e Carlomam dos Santos Nogueira, 26, planejavam tomar posse do terreno, vendê-lo e dividir entre si o dinheiro obtido.

    Localizada em um condomínio do Itapoã, uma das regiões administrativas do Distrito Federal, distante pouco mais de 20 quilômetros do centro de Brasília, a chácara pertencia a uma das vítimas, Marcos Antônio Lopes, que morava no imóvel junto com sua esposa, Renata Juliene Belchior, e a filha do casal, Gabriela Belchior.

    Além de Gabriela, Marcos Antônio e Renata tinham outro filho, Thiago Belchior, 30. Ele era casado com a cabeleireira Elizamar da Silva, com quem teve três filhos: Gabriel da Silva, 7, e Rafael da Silva e Rafaela da Silva, ambos com seis anos.

    Segundo o delegado, os réus mataram Renata, Gabriela, Thiago, Elizamar, Gabriel, Rafael e Rafaela para que estes não herdassem a chácara após o assassinato de Marcos Antônio. Ainda de acordo com Ricardo Viana, o grupo matou a ex-esposa de Marcos Antônio, Cláudia Regina Marques de Oliveira, 55, e a filha que os dois tiveram juntos, Ana Beatriz Marques de Oliveira, 19, pelo mesmo motivo.

    Ao longo das investigações, os policiais civis que atuam para esclarecer o caso descobriram que dois dos réus, Horácio e Gideon, não só trabalhavam para Marcos Antônio, como viviam na chácara que, segundo o delegado, despertou a cobiça dos dois.

    Há cerca de três meses, Horácio alugou uma casa em Planaltina, outra região administrativa do Distrito Federal, com a intenção de usá-la como cativeiro. Em 28 de dezembro, Horácio e Gideon facilitaram a entrada de Carloman na chácara do Itapoã. Armado e acompanhado por um adolescente de 17 anos cujo nome a Polícia Civil não divulgou, Carloman rendeu parte da família de Marcos Antônio, que, segundo os réus, reagiu e, por isso, foi morto no próprio local. Renata e Gabriela foram, então, levadas para a casa alugada para servir de cativeiro, em Planaltina.

    Na sequência, os réus sequestraram a ex-esposa de Marcos Antônio, Cláudia Regina, e sua filha, Ana Beatriz. O filho de Marcos Antônio, Thiago Gabriel, bem como sua esposa, Elizamar e os três filhos do casal foram os últimos a serem capturados. Entre as provas que os investigadores reuniram, há um bilhete cujo autor, ainda não reconhecido, pede que Thiago vá à chácara do pai com urgência, levando toda sua família.

    As nove vítimas sequestradas foram mantidas em cativeiro por dias, sob a vigilância de Fabrício Silva Canhedo. Além de forçar as vítimas a fornecer dados pessoais, incluindo contas bancárias e números e senhas de cartões de crédito, os réus são acusados de se apropriar de parte dos R$ 200 mil que a ex-esposa de Marcos Antônio, Cláudia Regina, recebeu pela venda de uma casa.

    As nove vítimas sequestradas foram assassinadas. Seus corpos foram encontrados dias depois, em diferentes pontos do Distrito Federal – alguns, carbonizados, estavam em dois carros incendiados. Já o corpo de Marco Antônio foi encontrado esquartejado, no terreno da casa que serviu de cativeiro.

    Um quinto homem, Carlos Henrique Alves da Silva, o Galego, é suspeito de ter participado destas mortes. Já o adolescente que participou da fase inicial do crime, durante a qual Marcos Antônio foi morto com um tiro na nuca, deixou o local e abandonou os demais criminosos – segundo ele disse aos investigadores, por julgar a ação do grupo violenta demais.

    Os quatro principais réus no caso (Carlomam, Fabrício, Gideon e Horácio) responderão pelos crimes de homicídio qualificado; latrocínio (roubo que resulta em morte); ocultação de cadáver; extorsão mediante sequestro; associação criminosa qualificada e corrupção de menor.

    Fonte: Agência Brasil