Categoria: Justiça

  • Ministério da Justiça notifica Lojas Americanas

    Ministério da Justiça notifica Lojas Americanas

    Em meio à revelação de um rombo bilionário na contabilidade, as Lojas Americanas terão até 5 dias úteis para dar respostas ao Ministério da Justiça. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificou hoje (17) a varejista a prestar esclarecimentos sobre os impactos aos consumidores das dívidas com bancos reveladas no balanço. Inicialmente de R$ 20 bilhões, o valor divulgado subiu para R$ 40 bilhões após uma revisão.

    Segundo o Ministério da Justiça, a Senacon quer entender os seguintes pontos: quais os impactos imediatos sobre os consumidores; quais os impactos a médio e longo prazo; e quais as políticas e canais de solução de eventuais conflitos para os consumidores. O órgão monitora condutas que possam caracterizar infrações às relações de consumo com repercussão nacional.

    O prazo para a resposta começará a contar a partir da data de recebimento da notificação. Caso a empresa não encaminhe os esclarecimentos no intervalo estabelecido, estará sujeita a sanções.

    Além dos pontos de venda físicos, o Grupo Americanas detém as seguintes marcas: Americanas.com, Shoptime e Submarino. Na quinta-feira (12) à noite, o presidente da varejista pediu demissão após revelar que um total de R$ 20 bilhões em dívidas não havia sido lançado no balanço da empresa.

    Na sexta-feira (13), foi revelado que a dívida total ultrapassa R$ 40 bilhões. No mesmo dia, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma tutela antecipada que suspende qualquer bloqueio, sequestro ou penhora de bens das Lojas Americanas , até que o grupo apresente um plano de recuperação judicial.

    Ontem (14), um banco de investimentos, um dos principais credores da Americanas, recorreu da liminar .

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça nega novo recurso do BTG Pactual contra o Grupo Americanas

    Justiça nega novo recurso do BTG Pactual contra o Grupo Americanas

    A Justiça do Rio de Janeiro negou novo pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Banco BTG Pactual contra a decisão da 4ª Vara Empresarial da Capital que deferiu o pedido do Grupo Americanas para que qualquer bloqueio ou arresto de bens e o pagamento de dívidas não fossem aplicados até que um eventual plano de recuperação judicial seja apresentado pelo grupo em prazo de 30 dias. A decisão é da desembargadora Leila Santos Lopes, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que considerou não identificar risco grave de não cumprimento das obrigações contraídas junto ao BTG Pactual que justificasse a concessão do efeito suspensivo da decisão na primeira instância.

    “Não se verifica opericulum in morapor que se bate o recorrente, haja vista que, como se viu, se por um lado as agravadas possuíam uma dívida exorbitante e crescente nos últimos anos, a ponto de chegar a mais de R$ 3 bilhões, por outro lado, até o anúncio de sua suposta crise financeira, em 11.01.2023, o banco credor não se ativou em executar as cláusulas de compensação e só o fizera agora, como dito nas razões de agravo, justamente, em vista da possível recuperação judicial de sua devedora, como informado na notificação, diante da divulgação do Fato Relevante pela Americanas”, escreveu a juíza na decisão. 

    A magistrada considerou que, mesmo com um eventual deferimento do processamento da recuperação judicial, os interesses dos credores podem ser preservados e indeferiu o efeito suspensivo ao recurso.

    “Também não se verifica maior prejuízo ao banco credor, haja vista o seu notório patrimônio líquido de mais de R$ 42 bilhões, com valor de mercado próximo aos R$ 85,18 bilhões, sendo certo que nos termos do §12 do art. 6º da Lei 11.101/20051, os efeitos do deferimento do processamento da recuperação judicial podem ser antecipados e modulados de modo a preservar os interesses dos requerentes e, por conseguinte, do quadro geral de seus credores”, destacou a desembargadora.

    Fonte: Agência Brasil

  • Médico indiciado por abuso sexual contra pacientes tem prisão mantida

    Médico indiciado por abuso sexual contra pacientes tem prisão mantida

    A juíza Mariana de Tavares Shu, da Central de Audiência de Custódia (Ceac), manteve hoje (17) a prisão do médico anestesista Andres Eduardo Oñate Carrillo, de 32 anos, acusado de estupro de vulnerável durante procedimento cirúrgico em pacientes internadas em hospitais e de atos libidinosos com envolvimento de menores de idade. O médico, que é colombiano, foi preso ontem (16) em seu apartamento, na Barra da Tijuca.

    O mandado de prisão temporária foi expedido pelo juízo da 31ª Vara Criminal da Capital e está dentro do prazo de validade.

    Segundo a juíza, se o mandado de prisão é válido e a decisão que ensejou sua expedição está inalterada, não cabe ao juízo da Central de Audiência de Custódia avaliar o pedido defensivo de relaxamento, liberdade ou substituição da prisão por outra medida, sob pena de usurpação de competência. A magistrada explicou que cabe à Ceac avaliar a regularidade da prisão e a validade do mandado, além de determinar a apuração de eventual abuso estatal no ato prisional.

    Mariana de Tavares Shu determinou que o médico faça novo exame de corpo de delito, por causa de marcas causadas pelo uso das algemas. O preso disse à juíza que, quando foi preso,  apertaram muito as algemas e que ficou com marcas no braço. De acordo com o médico, o policial negou-se a afrouxar as algemas, dizendo que só o faria depois da tomada do depoimento.

    A juíza atendeu o pedido do advogado de defesa, Mauro Fernandes da Silva, e pediu novo exame de corpo de delito, já que o preso não falou sobre as algemas apertadas no exame anterior. Na decisão, Mariana Shu determinou ainda que Andres seja encaminhado para atendimento médico, pois toma remédios controlados, e que seja enviado ofício ao Consulado da Colômbia comunicando a prisão dele. A juíza determinou também à Secretaria de Administração Penitenciária o acautelamento do preso em local que possa garantir sua integridade física.

    Fonte: Agência Brasil

  • Procuradoria abre inquérito para apurar omissão de autoridades em atos

    Procuradoria abre inquérito para apurar omissão de autoridades em atos

    A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu hoje (17) um inquérito para investigar a suposta omissão de autoridades públicas na contenção dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Será apurada a prática de improbidade administrativa pelos envolvidos. 

    A apuração pretende analisar se autoridades, inclusive militares, deixaram de cumprir seu papel de garantir a segurança do Palácio do Planalto, do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF), que foram depredados. 

    O nome dos investigados não foi divulgado em função da decretação de segredo de Justiça para resguardar a apuração. A questão criminal dos fatos segue no Supremo. 

    Após os atos de 8 de janeiro, a Controladoria-Geral da União (CGU) também tomou medidas para apurar a participação de servidores e empregados públicos na depredação. 

    Após a constatação da participação, o agente público deverá responder a processo administrativo disciplinar por deixar de zelar pela conservação do patrimônio público e por não manter conduta compatível com a moralidade administrativa. 

    Ataques

    Desde que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito em segundo turno, no final de outubro, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro demonstram inconformismo com o resultado do pleito e pedem um golpe militar no país, para depor o governo eleito democraticamente. As manifestações dos últimos meses incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

    Fonte: Agência Brasil

  • STF divulga campanha institucional em defesa da democracia

    STF divulga campanha institucional em defesa da democracia

    O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou hoje (17) uma campanha institucional em resposta aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Durante os atos, os três andares do edíficio-sede da Corte foram depredados. 

    Intitulada Democracia Inabalada, a campanha é formada por um vídeo que será veiculado em emissoras de TV e nas redes sociais do tribunal para destacar que a democracia sai fortalecida dos acontecimentos. 

    O vídeo foi produzido pela TV Justiça e contou com apoio da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).

    As exibições serão feitas até 1º de fevereiro, quando está prevista a entrega da reforma do plenário e o retorno das sessões presenciais após o recesso do tribunal. 

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    Fonte: Agência Brasil

  • Carandiru: ministra suspende trecho de decreto de indulto a policiais

    Carandiru: ministra suspende trecho de decreto de indulto a policiais

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu suspender trecho de decreto de indulto, assinado em dezembro pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, no qual ele concedia anistia aos policiais condenados pelo Massacre do Carandiru.

    Ela atendeu a pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para quem o último indulto natalino concedido por Bolsonaro é inconstitucional por afrontar a dignidade humana e princípios do direito internacional, por conceder anistia a envolvidos em crime de lesa-humanidade.

    Em um de seus artigos, o decreto concede anistia especificamente a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por fato ocorrido há mais de 30 anos, caso o crime não fosse considerado hediondo na época em que foi praticado. Para a PGR, tal trecho foi editado especificamente para beneficiar os policiais envolvidos no Carandiru.

    Em sua decisão, a ministra Rosa Weber considerou plausíveis os argumentos e decidiu conceder liminar (decisão liminar) para suspender trecho do decreto, tendo em vista a demora da análise pelo relator, ministro Luiz Fux, que só deve se debruçar sobre o caso em fevereiro, em razão do recesso do Judiciário. A suspensão visa “a evitar a consumação imediata de efeitos concretos irreversíveis”, escreveu ela.

    Na condição de presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber é responsável pelo plantão judicial durante o recesso, e pode tomar decisões sobre pedidos que considerar urgentes.

    Como foi

    O Massacre do Carandiru ocorreu em outubro de 1992, quando a repressão policial a uma rebelião prisional resultou na morte 111 detentos. Ao final, decisões do Tribunal do Júri sobre o caso resultaram na condenação de 73 policiais, com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão. 

    Tais condenações, entretanto, ficaram suspensas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de 2016 até o ano passado, quando foram restabelecidas pelo ministro Joel Ilan Parcionik, do Superior Tribunal de Justiça. A  decisão dele  foi depois confirmada pela Quinta Turma do STJ.

    Alguns condenados recorreram ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, em agosto do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu manter as condenações , encerrando, na prática, as possibilidades de recurso.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministro do TSE dá 3 dias para Bolsonaro explicar minuta de decreto

    Ministro do TSE dá 3 dias para Bolsonaro explicar minuta de decreto

    O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, abriu ontem (16) prazo de três dias para que o ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste sobre uma minuta de decreto encontrada na casa de seu ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres. O texto previa uma intervenção militar na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Gonçalves atendeu a pedido do PDT, e incluiu o documento entre os elementos de prova de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que tem Bolsonaro como alvo. O processo trata do possível abuso de poder político pelo ex-presidente durante a campanha eleitoral.

    A motivação original para o processo foi uma reunião com embaixadores em que o ex-presidente apresentou informações inverídicas ou incompletas sobre o processo eleitoral brasileiro, quando ainda era mandatário. O PDT argumentou que a minuta prevendo intervenção sobre a Justiça Eleitoral tem relação com o caso, por reforçar a narrativa de que Bolsonaro pretendia tomar o poder pela força, caso perdesse as eleições.

    A legenda escreveu que a minuta de decreto é um “embrião gestado com pretensão a golpe de Estado”, sendo apto a “densificar os argumentos que evidenciam a ocorrência de abuso de poder político tendente promover descrédito a esta Justiça Eleitoral e ao processo eleitoral, com vistas a alterar o resultado do pleito”.

    Benedito Gonçalves concordou com os argumentos e disse haver “inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos”. Tais elementos de prova vêm se somar à narrativa de que Bolsonaro buscou manter viva em sua base a ideia de fraude e intervenção sobre o resultado eleitoral, avaliou o ministro.

    A minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres prevê a decretação de Estado de Defesa, com a intervenção das Forças Armadas sobre a sede do TSE, em Brasília. Pelo texto, a ser assinado por Bolsonaro, seria criada uma junta eleitoral para garantir a lisura do processo eleitoral. Esse tipo de intervenção de um Poder sobre outro não está prevista na Constituição.

    Em sua defesa, T orres disse que o documento foi vazado “fora de contexto”, e que a minuta se encontrava em uma pilha de papéis para descarte. O decreto foi encontrado em uma busca e apreensão na residência dele, autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Torres, que é também ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, está preso em um batalhão da Polícia Militar do DF também por ordem de Moraes . Ele é investigado por suposta omissão e conivência com os atos golpistas de 8 de janeiro, quando vândalos invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio Supremo.

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministro inclui minuta apreendida em ação contra Bolsonaro no TSE

    Ministro inclui minuta apreendida em ação contra Bolsonaro no TSE

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves autorizou hoje (16) a inclusão da minuta apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres em uma ação de investigação eleitoral contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.  

    O pedido de inclusão foi feito pelo PDT no processo aberto na Corte no ano passado para apurar a legalidade do encontro de Bolsonaro com embaixadores para questionar a lisura da votação eletrônica. 

    Na decisão, Gonçalves afirma que a minuta pode ter relação com os fatos investigados no processo. 

    “Constata-se, assim, a inequívoca correlação entre os fatos e documentos novos e a demanda estabilizada, uma vez que a iniciativa da parte autora converge com seu ônus de convencer que, na linha da narrativa apresentada na petição inicial, a reunião realizada com os embaixadores deve ser analisada como elemento da campanha eleitoral de 2022, dotado de gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade das eleições e, assim, configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, argumentou o ministro. 

    Além da juntada da minuta, o ministro deu prazo de cinco dias para a defesa de Bolsonaro se manifestar no processo.

    Ainda não há prazo para julgamento da ação, que pode terminar com a condenação à inelegibilidade do ex-presidente. 

    A minuta foi encontrada pela Polícia Federal após busca a apreensão realizada na casa de Anderson Torres em Brasília. 

    Ao comentar o caso nas redes sociais, antes de se entregar à PF, Torres disse que o documento foi vazado fora do contexto”. 

    Fonte: Agência Brasil

  • MP vistoria condições do local em que Anderson Torres está preso

    MP vistoria condições do local em que Anderson Torres está preso

    O Ministério Público do Distrito Federal realizou hoje (16) uma vistoria no local onde estão presos o ex-secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, e o ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF Fabio Augusto Vieira. 

    De acordo com o órgão, não foram encontradas regalias nas instalações.

    Torres está detido no Batalhão de Aviação Operacional e Vieira está preso no Regimento de Polícia Montada, instalações da PM. Ambos estão em salas de estado maior, beneficio concedido pela lei a policiais e delegados, que não ficam detidos em celas comuns. Torres é delegado da Polícia Federal. 

    O ex-comandante e Torres foram presos por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes após os atos antidemocráticos de 8 de janeiro. 

    As prisões foram solicitadas pela PF, que apontou omissão e conivência das autoridades locais no controle dos atos, que ocorreram, segundo a corporação, com a anuência dos responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal. 

    Após também sofrer um mandado de busca e apreensão, a PF encontrou na casa de Torres, em Brasília, uma minuta de um decreto de estado de defesa para ser cumprido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O documento teria objetivo de “mudar o resultado das eleições de 2022”. 

    Ao comentar o caso nas redes sociais, antes de se entregar à PF, Torres disse que o documento foi vazado fora do contexto”. 

    De acordo com reportagens divulgadas pela imprensa, o ex-comandante declarou em depoimento à PF que recebeu informes de que a manifestação seria pacífica e não ocorreria radicalização. 

    Fonte: Agência Brasil

  • Justiça do Rio nega mais um pedido de liberdade a Dr. Jairinho

    Justiça do Rio nega mais um pedido de liberdade a Dr. Jairinho

    A Justiça do Rio de Janeiro negou mais um pedido dehabeas corpusdo ex-vereador Jairo de Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, preso desde o dia 8 de março de 2021, acusado da morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos de idade. A mãe de Henry, Monique Medeiros de Almeida, que era companheira de Jairinho, também responde pelo crime de homicídio.

    Laudo da necrópsia do Instituto Médico-Legal (IML) diz que o menino morreu em consequência de hemorragia interna por laceração hepática por ação contundente, Os exames apontaram 23 lesões no corpo da criança.

    A decisão é do relator da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto.

    No pedido, a defesa de Jairinho alegou que, na sentença de pronúncia, a prisão preventiva dele foi mantida de forma ilegal e que o decreto que a estabeleceu carece de fundamentação idônea, pois foi fundamentado em aspectos que dizem respeito ao mérito do caso penal, o que não tem sentido cautelar.

    Ao negar o pedido, entretanto, o desembargador Almeida Neto disse que a decisão está suficientemente fundamentada.

    O mérito do pedido de liminar em favor de Jairinho será apreciado pelo Colegiado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 7 de março deste ano.

    Fonte: Agência Brasil