Categoria: Justiça

  • STF agradece Dino por colocar PF à disposição para investigar ataques

    STF agradece Dino por colocar PF à disposição para investigar ataques

    A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, enviou um ofício ao ministro da Justiça, Flávio Dino, para agradecer a disposição do ministro em investigar ataques conta integrantes da Corte. 

    Ontem (3), Dino colocou a Polícia Federal à disposição para investigar ameaças e agressões aos ministros. A medida foi anunciada após o ministro Luís Roberto Barroso ter sido hostilizado por brasileiros no aeroporto de Miami, nos Estados Unidos, na segunda-feira (2). 

    “Manifesto, em nome do STF e do Poder Judiciário, o meu agradecimento pela preocupação institucional e noticio a transmissão do seu conteúdo aos demais juízes desta Casa”, escreveu a ministra. 

    Por meio de sua assessoria, Barroso repudiou o episódio. “É uma mistura de ódio, ignorância, espírito antidemocrático e falta de educação. O Brasil adoeceu. Espero que consigamos curá-lo e que uma luz espiritual ilumine essas pessoas”, declarou. 

    Fonte: Agência Brasil

  • PF cumpre mandados por busca de armas da deputada Carla Zambelli

    PF cumpre mandados por busca de armas da deputada Carla Zambelli

    A Polícia Federal (PF) cumpriu ontem (3) mandados de busca e apreensão de armas e munições em poder da deputada Carla Zambelli (PL-SP). As diligências foram autorizadas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado já havia determinado a entrega dos armamentos, mas apenas uma pistola havia sido entregue pela parlamentar.

    O mandado foi cumprido na casa de Zambelli em São Paulo e em seu apartamento funcional em Brasília. Mendes negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o gabinete dela no Congresso também fosse vasculhado. Ele afirmou que a medida não se justificaria, por não haver notícias de que de fato existam armas no local.

    O processo está ligado ao episódio em que a deputada sacou uma pistola e perseguiu um homem em uma rua e lanchonete de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições do ano passado.

    Em decorrência do caso, Mendes suspendeu , em dezembro, o porte de armas da parlamentar e determinou a entrega de todas as suas armas em 48h. Ele atendeu a pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

    Zambelli entregou uma pistola à PF, mas a corporação informou ao Supremo haver o registro de outros armamentos em nome dela. Na decisão de dezembro, Mendes já havia alertado sobre a possibilidade de busca e apreensão caso a decisão fosse desrespeitada. A vice-procuradora-geral da República também opinou pelo novo mandado, reiterando considerar que o acesso de Zambelli a armas configura um risco à ordem pública.

    A defesa de Zambelli alega que ela agiu em legítima defesa após ser atacada por um apoiador do então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados argumentam que ela possui porte de arma sob a justificativa de autodefesa, e por isso não teria violado as restrições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao porte de armas impostas nas 24 horas que antecederam as eleições. Segundo os defensores, a resolução sobre o assunto se aplicava apenas aos CACs (Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).

    Fonte: Agência Brasil

  • Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

    Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023

    A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até31 de dezembrode 2023 o prazo para execução da chamada Lei Paulo Gustavo (PLC n° 195, de 2022).

    Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para ajudar, com recursos financeiros, que estados e municípios implementassem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da covid-19.

    O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.399), que, em julho deste ano, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação da União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e municípios fomentarem atividades culturais.

    Repasses financeiros

    Na sequência, o governo federal editou a Medida Provisória n° 1.135 , alterando trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda à disponibilidade orçamentária.

    Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o Sustentabilidade alega que o governo federal não só não “diligenciou tempestivamente”, ou seja, não se empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execução orçamentária no setor cultural ainda em 2022”, como, mesmo que o tivesse feito, “possivelmente não haveria tempo hábil para haver a integral e adequada execução [orçamentária] até o dia 31 de dezembro [hoje]”.

    Com base nos fatos narrados pelo Sustentabilidade, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia classifica a conduta do governo federal como “indolência administrativa”.

    Ela lembra que, no iníciode novembro, o plenário da Corte já tinha aprovado, por maioria, a suspensão dos efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a eficácia das duas leis anteriormente aprovadas pelo Poder Legislativo, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios.

    Recursos

    Além de autorizar a execução da Lei Paulo Gustavo por estados e municípios até 31 de dezembro de 2023 ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória n° 1.135, a ministra determinou que os órgãos federais competentes, especialmente os ministérios da Fazenda e do Turismo (responsável, atualmente, por conduzir a política nacional para cultura) efetuem, atéhoje(31), o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.

    “Não fosse permitida a dilação do prazo previsto inicialmente nas normas legais e descumprido pela ação do Poder Executivo federal, teria se esvaziado o objeto e a finalidade da legislação formulada como “o conjunto de ‘ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”, disse a ministra em sua decisão.

    Em função do curto espaço de tempo para o cumprimento da decisão destaquinta-feira (29), a proximidade do término do período orçamentário de 2022, a ministra determinou que os valores destinados a cada ente federado favorecido sejam inscritos em restos a pagar.

    Fonte: Agência Brasil